Se você tem seu próprio negócio ou é responsável por gerir os benefícios da empresa onde trabalha, é bem provável que conheça o PAT, ou já tenho ouvido falar dele. Não?

O Programa de Alimentação do Trabalhador, há 40 anos, incentiva as empresas a proporcionar maior qualidade de vida, um ambiente de trabalho mais equilibrado e aumentar a produtividade dos funcionários. Tudo isso estimulado por meio de uma alimentação saudável.

Aqui, listamos cinco fatos que você precisa saber sobre o PAT:

1) Mais qualidade 63% dos trabalhadores brasileiros consideram sua alimentação saudável, mas 43% se sentem indispostos após o almoço. O dado é novo, mas há 40 anos percebeu-se a necessidade de promover a qualidade de vida a quem trabalha: o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) surgiu com o intuito de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, garantindo mais disposição e produtividade.

2) Pesquisa Preço Médio de Refeição Recém-lançada, a nova edição da pesquisa traz informações para ajudar a sua empresa a oferecer o valor do benefício mais adequado aos seus funcionários de acordo com a região em que você atua.

3) Boas escolhas Os restaurantes também contribuem para que os trabalhadores brasileiros se alimentem melhor. A Alelo apoia o Programa Prato Legal, iniciativa da ASSERT (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador) que auxilia os estabelecimentos comerciais a promoverem a alimentação saudável com a ajuda de nutricionistas.

4) Sempre à frente Em 2003, o mercado de vouchers alimentação e refeição foi revolucionado pela Alelo com o lançamento de cartões como meio de pagamento. A partir daí, foi pioneira no lançamento do chip, do e-commerce, do aplicativo para consulta de saldo e extrato e de ofertas exclusivas para os usuários dos cartões. Há sete anos, é líder do setor de benefícios.

5) Mais economia Sua empresa economiza com a isenção de encargos sociais e incentivo fiscal no imposto de renda* se estiver cadastrada no Ministério do Trabalho. A Alelo mostra o passo a passo para você fazer o seu cadastro no PAT.

Quer saber mais? Seja Alelo.

*O incentivo fiscal é valido para empresas com tributação em lucro real

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