Está aberta a maior temporada de compras do ano! Entre Copa e Natal, os meses de novembro e dezembro prometem grande movimento nas lojas. E para dar conta da demanda, a contratação de temporários é uma boa opção para os estabelecimentos comerciais que precisam de mais gente neste período.
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Em especial para quem teve de reduzir os quadros de funcionários durante a pandemia da Covid-19 e ainda não pode arcar com os custos da contratação de mão de obra regular.
Então se você está pensando em contratar temporários, a seguir o Blog da Alelo explica a legislação e tudo o que diz respeito a essa modalidade de trabalho.
Bora lá?
A Associação Brasileira do Varejo (ABV) projeta um crescimento de até 12% no segundo semestre deste ano, em relação ao período de janeiro a junho.
Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também projeta um aumento de 7,9% no faturamento do varejo em relação a 2014, ano em que o Brasil foi sede da Copa.
Com essa expectativa, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) projeta a geração de mais de 680 mil vagas para contratação de temporários no último trimestre, com destaque para o comércio, mas também para a indústria e o segmento logístico.
“A modalidade temporária tem tido um importante papel na geração de vagas formais e no combate ao desemprego no país, além de ajudar as empresas a atenderem suas demandas de mercado, garantindo maior flexibilidade de gestão”, declara o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu.
É fundamental ter clareza da estratégia da empresa e como a contratação de temporários poderá contribuir na qualidade e resultados da organização.
“Identificar o aumento da demanda com antecedência é, sem dúvida, um fator determinante para as empresas dimensionarem a necessidade e o volume de contratações. É preciso também avaliar que tipo de profissional será necessário e definir seu perfil, para tornar o processo de atração e seleção mais ágil e efetivo”, analisa Gabriela Mative, diretora de operações da Luandre, consultoria de recursos humanos.
Nunca é tarde para começar. Tanto nessa época do ano como em qualquer outra, a contratação temporária é rápida e eficaz, destaca o presidente da Asserttem .
“Claro que o ideal é que as contratações sejam programadas com antecedência, mas como nem sempre é possível, cabe à empresa procurar consultorias de recrutamento e seleção de temporários que possuam capacidade de atendimento para suprir a demanda de contratações no tempo ideal e com efetividade”, diz Mative.
Além de suprir o aumento da demanda, o trabalho temporário é também uma oportunidade para a empresa observar a atuação do novo profissional na equipe e descobrir novos talentos.
A taxa de efetivação dos trabalhadores temporários é de cerca de 20%, informa Abreu.
Profissionais responsáveis e envolvidos com o negócio, e que demonstram competência e experiência profissional chamam a atenção das empresas.
“Sempre orientamos que os candidatos sejam comprometidos e engajados com o seu trabalho, que apesar de temporário é uma chance para mostrar seu potencial e, quem sabe, uma porta de entrada para um novo emprego efetivo”, destaca a diretora de operações.
Regulamentado por lei, o trabalho temporário é um regime de contratação formal e com prazo limitado, conforme a Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/2021, garantindo segurança econômica e jurídica, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Finalidade
Deve ser usado exclusivamente para substituição temporária de profissionais efetivos (cobertura de férias, afastamentos, licenças-maternidade etc.) ou para suprir aumento complementar de demanda.
Intermediação
Para contratação nesta modalidade, a empresa deverá contratar obrigatoriamente uma Consultoria de Trabalho Temporário, devidamente regularizada junto ao Ministério do Trabalho, que será responsável por intermediar estas contratações.
Duração do contrato
O prazo limite do contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.
Direitos
Seguindo no aspecto formal da contratação, os trabalhadores temporários possuem alguns direitos, como:
O que não está incluso
Nesta modalidade temporária, o profissional não tem direito à multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Para mais informações, acesse o site https://asserttem.org.br/
Claro que não dá pra sair contratando sem saber se isso vai pesar no orçamento. O ideal, portanto, é que haja um planejamento prévio para entender as necessidades de contratação com a maior antecedência possível.
Mesmo empresas que conseguem projetar a necessidade de contratação podem ser pegas de surpresa com demandas não previstas. “Por isso, no planejamento financeiro e estratégico, o ideal é estimar sempre o melhor e mais otimista cenário para, posteriormente, ir ajustando ao longo do período, utilizando este aprendizado para as próximas demandas”, ressalta a diretora de operações.
Ser atendido por alguém que parece perdido no lugar onde trabalha pode causar uma péssima impressão. Por mais que seja um período determinado, muitas vezes curto, é importante que os temporários sejam orientados da melhor forma possível para executar suas atividades com eficiência.
Durante o treinamento, apresente ao novo colaborador os valores da empresa, a missão, trajetória, entre outras informações que façam com que ele se sinta integrado e parte efetiva do time, o que pode refletir positivamente no seu trabalho.
“Por mais que muitas contratações sejam emergenciais, dedicar um tempo nesta fase de integração e treinamento fará com que o colaborador se sinta mais seguro e adaptado, e a empresa conquiste melhores resultados”, afirma Mative.
O Alelo Pagamentos é um cartão pré-pago que pode ser usado para remunerar colaboradores e terceiros. Com ele, a sua empresa resolve tudo de forma digital, gerenciando pagamentos para os cartões pré-pagos sem burocracia. E o melhor: você faz tudo em tempo real, de onde estiver, ganhando agilidade e autonomia.
Já o usuário, além de receber o dinheiro creditado no cartão, pode pagar boletos, efetuar transferências e recarregar o celular pelo aplicativo Meu Alelo. O cartão-salário também está conectado à rede do Banco 24 Horas, para a realização de saques; e permite fazer compras em lojas físicas e online.
A solução ideal para efetuar pagamentos de terceiros, especialmente nesta época do ano, quando você precisa de agilidade para dar conta da demanda crescente.
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