Boas notícias chegam aos trabalhadores sobre a declaração do Imposto de Renda. A faixa salarial das pessoas que não terão que pagar os tributos à Receita Federal foi ampliada, o que deve beneficiar 15,8 milhões de brasileiros.
A partir de 2025, quem ganha até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês, não precisará enviar as informações sobre seus rendimentos e despesas ao Fisco.
Para o ano-base 2023, a faixa de isenção é de R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528.
O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 será liberado no dia 15 de março, com prazo máximo para entrega até 31 de maio de 2024.
Mas essa história de declaração de imposto sempre gera um amontoado de dúvidas, ainda mais quando aparecem novidades.
Por isso, nós detalhamos tudo para você preencher o formulário corretamente – caso precise – e não deixar o Leão pegar no seu pé. Vamos nessa?
Instituído no Brasil por força do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas (cidadãos comuns) e jurídicas (entidades legais, como: empresas, instituições e organizações sem fins lucrativos).
Ou seja, por meio da tributação, o contribuinte ou entidade pega um pedaço do dinheiro que ele recebe, o chamado rendimento tributável, e o repassa aos cofres da Receita Federal, o famoso “Leão”, órgão governamental responsável pela administração e fiscalização dos tributos federais.
O Imposto de Renda é aplicado sobre uma série de fontes de renda, como:
O Imposto de Renda é calculado com base na renda anual, após a aplicação de algumas deduções e isenções previstas em lei.
A taxação serve como uma ferramenta de redistribuição de renda, pois quem ganha mais paga uma porcentagem maior de imposto sobre sua renda, as chamadas alíquotas progressivas.
Por meio dessa contribuição, o governo financia gastos em áreas como:
A declaração do Imposto de Renda permite que o governo acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes.
Assim, é possível observar se o cidadão não estava fazendo nada ilegal na seara fiscal, e sim cumprindo suas obrigações de acordo com o que pede a legislação.
Mas quem declara o Imposto de Renda também ganha. É por meio da prestação de contas fiscal que o declarante pode solicitar a restituição de impostos pagos a mais ao longo do ano, caso tenha direito.
O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 será liberado no dia 15 de março.
Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações, acima do recorde de 2023, de 41,1 milhões.
O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou por débito automático, e a declaração pode ser enviada de duas maneiras:
O acesso ao download é feito por qualquer cidadão com conta Gov.br.
É importante salientar que a opção por débito automático é válida para pagar a 1ª cota ou a cota única, mas a declaração precisa ser enviada até 10 de maio de 2024. Depois disso, o débito automático só pode ser programado a partir da 2ª cota.
Para realizar a declaração, é preciso os seguintes documentos pessoais e dos seus dependentes:
A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória se você:
A faixa de isenção para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023) é para pessoas que tenham rendimento de R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528. No ano, esse valor é de R$ 24.511,92.
Sobre a isenção para quem ganha até R$ 2.824 por mês, ainda não será para esse ano. Anunciada por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, no início de janeiro, ela será colocada em ação somente em 2025
Este é o segundo aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda consecutivo. Em 1º de maio de 2023, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela após oito anos.
Veja a atualização da tabela anual de valores:
Além do limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, outras medidas que buscam uma valorização do salário-mínimo no IR 2024 são:
Há ainda novidades para quem tem bens e direitos fora do país. A partir de agora é obrigado a declarar quem:
As fichas de declaração também receberam mudanças. Além de declarados, os bens previstos anteriormente deverão ser identificados da seguinte maneira:
Em 2024, o primeiro lote será liberado em 31 de maio. O segundo, em 28 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 30 de agosto; e o quinto e último lote, em 30 de setembro.
Idosos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade na fila da restituição.
A Receita também anunciou que vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo precisará desembolsar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Para responder às dúvidas mais frequentes dos contribuintes, a Receita Federal criou esse ano o Leo, um chatbot, uma espécie de auxiliar virtual.
À disposição de usuários no site da Receita Federal, o robô poderá solucionar perguntas básicas sobre a declaração de 2024.
Para conversar com o Leo, basta acessar o ícone “Meu Imposto de Renda” e clicar na figura do leãozinho que aparece no lado direito da tela.
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