Assim com as pessoas físicas, os estabelecimentos comerciais precisam prestar contas com a Receita Federal. Eles são obrigados a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que reúne informações contábeis e fiscais da empresa, dentre elas a DIRF 2021, que abordaremos primeiro neste artigo passando pelas principais dúvidas, Confira:

Download do programa para a DIRF 2021

Já está disponível para download o programa para fazer a declaração de imposto de renda retida na fonte, referente às informações do calendário do ano passado, 2020.
O contribuinte deve acessar aqui o site da Receita Federal e baixar o programa gerador de declaração DIRF 2021 que for compatível com seu sistema operacional.

Prazo de entrega da DIRF 2021 e penalidade

Este ano, a declaração com informe de rendimentos tem o prazo de até o último dia útil do mês: 26 de fevereiro.
O prazo vai até às 23h59 minutos do dia 26/02, horário de Brasília.

É recomendável fazer o download do PGD com antecedência, especialmente se esta for sua primeira declaração e não deixar para enviar o preenchimento na última hora, pois o sistema pode ficar congestionado devido ao excesso de declarações recebidas perto do término do prazo.

Se você tem o perfil obrigado a emitir rendimentos passíveis de tributação na fonte, caso não realize a declaração, pode cair na “malha fina” e arcar com multas de 2% ao mês aplicadas sobre o total de tributos e contribuições apresentados na declaração.

O que é DIRF?

A sigla DIRF significa Declaração de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte.
Imposto retido na fonte são aqueles pagamentos automáticos de tributos, quando, por exemplo, é descontada a alíquota de impostos ao resgatar um investimento em CDB no banco.

Quais informações devem constar na DIRF?

Para fazer a DIRF, a fonte pagadora deve informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

• Pagamentos de funcionários assalariados – Quais foram os rendimentos pagos para pessoas físicas que residem dentro do País.
• Distribuição de lucro para sócios em uma empresa e pagamentos para fornecedores que tiveram retenção de taxas ou impostos como Cofins, CSLL, PIS e IR – Qual o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, bem como o valor dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• Envio de dinheiro para o exterior (seja por pagamento, crédito, entrega, empregou ou remessa a pessoas residentes ou domiciliadas fora do Brasil).
• Pagamento de plano de saúde, consultas, despesas médicas e previdência.
• Pagamento de pensão alimentícia ou algum outro caso que resulte em dedução de salário.

É importante ressaltar que, obedecidos os limites legais, além dos rendimentos pagos que sofreram retenção na fonte, também devem ser informados os rendimentos que não sofreram retenção.

Instrução normativa para entregar a DIRF 2021. Quem é obrigado a declarar?

De acordo com as regras da Secretaria Especial da Receita Federal, a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas caracterizadas como fonte pagadora de rendimentos com tributos retidos na fonte, mesmo que isso tenha acontecido apenas uma única vez ao longo de todo o ano calendário 2020.

Se aprofundando no perfil de quem precisa preencher a DIRF, destacam-se:

Pessoas físicas; Empresas individuais; pessoas jurídicas do direito público; estabelecimentos PJ de direito privado domiciliadas no País (mesmo imunes ou isentas); condomínios e edifícios; administradoras de fundos de investimentos; Titulares de serviços de registros e notariais; Sucursais, filiais ou representações de empresas com sede fora do Brasil; Associações sindicais; Órgãos responsáveis por mão de obra de trabalho portuário; Candidatos a cargos eletivos como vices e suplentes, mesmo se não houve retenção do imposto.

Qual é a relação entre a DIRF e ECF?

As informações presentes na DIRF são parte do trabalho de controle e prestação de contas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a respeito de imposto de renda.

1 – Mas o que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória criada pela Lei nº 12.973/14. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que era entregue até o ano-calendário de 2013.

O documento traz informações sobre os resultados da empresa, balanços fiscais e contábeis, impostos, entre outros dados que serão validados pela Receita Federal.

2 – Quem precisa enviar a ECF?

A apresentação da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. A exceção, de acordo com o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), ocorre em três casos:

1 – Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
2 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
3 – Pessoas jurídicas inativas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

3 – Como fazer o envio do documento?

O envio da ECF é feito de forma digital, por meio de sistema da Receita Federal. Deve ser emitido por entidade credenciada que garanta a autenticidade do documento.

O presidente do Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, reforça que para que o documento digital tenha validade jurídica precisa conter as assinaturas do contabilista e do representante da pessoa jurídica.

“O contabilista pode assinar a ECF como contador e procurador da pessoa jurídica, mediante procuração eletrônica cadastrada perante a Receita Federal do Brasil”, explica Lima.

Mauricio de Luca, CEO da Partwork, empresa que oferece serviços contábeis, reforça que o processo é trabalhoso. “São cerca de 60 fichas que devem ser preenchidas com todas as informações da empresa, como balanço, resultados, cálculo de impostos, informação sobre os sócios e sobre o imposto retido na fonte”, explica.

Segundo Luca, os contabilistas têm a seu favor softwares que armazenam as informações das empresas ao longo do ano, facilitando a migração ao sistema da Receita Federal neste período.

4 – Qual o prazo de entrega e se eu perder o prazo, o que acontece?

Está sujeito a ter de pagar multa. De acordo com o site da Receita Federal, os valores podem variar:
• 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

• 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações sobre os registros e respectivos arquivos;

• 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

5 – Quais são os maiores erros na hora de fazer a ECF?

Segundo o Sindcont-SP os erros mais comuns no envio da ECF são inconsistência das informações fiscais em sua origem, erro na importação e parametrização do plano de contas da empresa, divergência no valor dos saldos entre os registros e erros para empresas que foram desenquadradas por algum motivo do Simples Nacional.

“É preciso fazer a correta parametrização, que é adequar o seu plano de conta da empresa com o plano de conta da Receita – PCR, em que muitos sistemas apresentam problemas. É importante também fazer a escrituração correta desde o momento da emissão ou recebimento da nota de serviço de mercadoria. E ainda tomar cuidado com a apuração e recolhimento de impostos”, explica o presidente Geraldo Carlos Lima.

Quando há erros e inconsistência na escrituração ela pode cair na malha filha. Segundo a Receita Federal, a cada ano cerca de 5 mil empresas têm esses problemas e precisam esclarecer informações junto ao Fisco.
Mauricio de Luca reforça que a multa por problemas e sonegação pode chegar até 150% do valor do faturamento da empresa, o que muitas vezes pode até inviabilizar seu funcionamento.

O especialista afirma que o contador pode, ainda, utilizar de sistemas de tecnologia que oferecem uma espécie de auditoria prévia das informações antes de transmiti-las. O que, segundo ele, mitiga qualquer risco de erros.
“É importante usar esse tipo de ferramenta porque hoje a tecnologia que a Receita usa é muito avançada, ela corre como se fosse uma Ferrari. O contador, por sua vez, não pode trabalhar com um Fusquinha.”

 

 

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