Com as fortes chuvas de verão torna-se mais comum a queda ou falta de energia elétrica em várias regiões do país. Para quem tem um comércio, esse é o tipo de problema que que atrapalha muito, independentemente do porte ou setor de atuação do negócio. A falta de energia traz incomodo para os funcionários e clientes. Se o prazo para o reabastecimento do serviço emitido pela companhia elétrica local for demorado, a situação piora ainda mais.

Sem eletricidade, a rotina de trabalho é interrompida, a linha de produção e atendimento ao cliente também. Além disso, os comércios que trabalham com alimentos sofrem ainda mais com a situação, pois podem perder muitos produtos pela falta de refrigeração adequada.

Para amenizar possíveis prejuízos saiba o que fazer para evitar transtornos ao ficar sem energia elétrica. É possível tomar alguns cuidados para diminuir riscos e até pedir ressarcimento por danos e prejuízos, quando for preciso.

A primeira atitude é não esperar ficar ser energia para conferir sua rede elétrica. Ocorre de muitos problemas relacionados com a falha de transmissão de energia ser por causa da fiação utilizada nas instalações internas. Contrate um profissional para verificar a situação e a qualidade atual da sua rede elétrica, principalmente se as quedas são frequentes e sem relação com eventos externos, como chuvas fortes, manutenção da rede e quedas de postes nas ruas. Se for necessário, troque o mais rápido possível.

Lanternas e luminárias de emergência são itens essenciais para se ter em seu comércio. Em caso de escuridão, elas ajudam a minimizar riscos de acidentes e garantem a segurança das pessoas que estiverem no local na hora do apagão. Existem ainda adesivos fotoluminescentes para colocar nos espelhos de degraus em escadas. O pigmento fotoluminescente na tinta do adesivo capta a luz ambiente e funciona como uma espécie de bateria, brilhando no escuro por algumas horas.

Dependendo do tipo, tamanho e fluxo de pessoas que seu comércio tem, invista em um gerador de energia, que possa ser ativado instantaneamente quando cair o fornecimento elétrico. Dessa forma, você consegue manter a iluminação, geladeiras, máquinas, sistemas de segurança e demais equipamentos funcionando normalmente, sem a necessidade de interromper suas vendas.

Tenha sempre as contas em dia, para que não tenha sua energia cortada. Organize as finanças de seu comércio e pague sempre em dia para evitar transtornos.

No caso de seu comércio sofrer com quedas constantes de energia ou ficar horas com o fornecimento interrompido e isso provocar perdas e danos em equipamentos, além de prejuízos com produtos e com a falta de funcionamento, saiba que você pode pedir ressarcimento.

A produção e distribuição de energia elétrica é atividade essencial. Quando houver queda de energia, entre em contato com a companhia de energia local, que tem a obrigação de manter atendimentos 24 horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo sábado, domingo e feriados.

Informe-se sobre o que aconteceu e qual o tempo estimado para que normalizem o serviço. Anote o protocolo de atendimento, que serve como comprovante da hora em que hora foi feita a reclamação e você pode precisar, caso a ligação da energia demora mais do que o previsto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com a resolução normativa 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), se houver danos e prejuízos pela falta de energia em seu comércio, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia.

Em caso de danos e prejuízos

O prazo para entrar com um pedido de ressarcimento é de até 90 dias contados de quando aconteceu o dano. A solicitação pode ser realizada por telefone, presencialmente nos postos de atendimentos ou via internet. Confira as opções oferecidas pela sua distribuidora.

A companhia terá 10 dias corridos, a partir da data do pedido, para fazer a vistoria dos danos em geral. No caso de refrigeradores usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil.

Depois, a concessionária de energia tem mais 15 dias corridos para retornar se o pedido foi aceito ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. Neste caso, o prazo é de até 20 dias corridos após a data de resposta.

No caso da solicitação de ressarcimento não ser aprovada, a concessionária de energia deve apresentar os motivos da negativa. Ainda é possível apelar para à agência reguladora estadual responsável pelo setor, o Procon local ou à própria Aneel.

Geralmente, a distribuidora nega o ressarcimento se comprovar uso incorreto dos equipamentos, defeitos nas instalações internas ou alegação de danos causados por eventos da natureza, como chuvas e raios. No entanto, é de responsabilidade da concessionária de energia as oscilações na rede elétrica.

Se as interrupções de energia elétrica são constantes na região onde seu comércio está, há a possibilidade de pedir descontos na tarifa seguinte. A Aneel determina quais são esses limites sobre quantas vezes essas interrupções podem ocorrer no mês. Esses indicadores de continuidade individuais são avaliados por meio de índices que medem a frequência e a duração das interrupções. Eles analisam paralisações superiores a três minutos, sendo admitida alguma margem de apuração.

Os limites dos indicadores são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica. Informações adicionais devem ser obtidas com a própria distribuidora que fornece o serviço.

Confira a fatura e saiba que, se passar do limite estabelecido, como consumidor, você terá direito a desconto nas contas futuras.

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