Ninguém abre um negócio pensando que não vai dar certo. Mas isso pode acontecer. Para empresas que enfrentam graves crises financeiras, há a opção da recuperação judicial.

Esse dispositivo legal funciona como um acordo oficial, feito entre empresa e credores, supervisionado por um juiz, com a ajuda de um advogado. Trata-se do último recurso para que os empresários se reergam e evitem a falência.

A recuperação judicial foi instituída pela lei número 11.101, de 2005, e substituiu a concordata que prorrogava os prazos de pagamento, mas não analisava se a empresa teria a possibilidade de superar a crise.

Por meio da recuperação judicial, os devedores conseguem suspender o pagamento das dívidas da empresa por seis meses. Mas, para isso, é necessário traçar um plano de recuperação, ou seja, uma renegociação das dívidas, que deve ser aprovado pelos credores.

A principal vantagem da ferramenta na visão de Luciano Godoy, professor da FGV Direito SP, é que neste plano é possível renegociar prazo, valor e forma de pagamento. “Se os credores concordarem, a empresa pode estipular que pagará o equivalente a 80% do valor de seus débitos, em dez anos, passado um ano de carência, por exemplo.”

Empresas de pequeno porte têm modalidade ‘especial’

Podem se valer da recuperação judicial empresas de qualquer tamanho. As microempresas e empresas de pequeno porte, no entanto, podem optar pela modalidade “especial.”

A principal diferença em relação ao procedimento normal é que no modelo “especial” a elaboração do plano de recuperação judicial prevê regras fixas, como o parcelamento da dívida em 36 parcelas mensais.

Também não há limite para os valores envolvidos na crise para entrar com o pedido de recuperação judicial. Ela, inclusive, pode ser requerida a partir de uma crise iminente. “Quando, por exemplo, o empresário sabe que as obrigações assumidas, por qualquer razão, poderão inviabilizar o fluxo de caixa da empresa a curto ou médio prazo”, explica a advogada Silvana Piacentini, especialista em recuperação e falências do escritório Tess Advogados.

Como funciona a recuperação judicial?

Godoy afirma que o primeiro passo é a empresa devedora apresentar um pedido de recuperação judicial, detalhando a razão pela qual enfrenta a crise financeira. Junto a isso, deve constar uma lista de todos os seus credores.

O juiz, então, avaliará a documentação para autorizar o início do procedimento. O empresário tem de preparar um plano que estipule formas de pagamento dos credores, fazendo uma proposta que seja compatível com a crise que enfrenta e permita à empresa pagar as dívidas para manter-se no mercado.

“Este planejamento deve conter proposições para o reerguimento da empresa, como dilação do prazo para pagamento de obrigações, venda de ativos e operações societárias para aumento de capital. Isto é, medidas necessárias à reorganização da empresa. Esse plano será analisado pelos credores que, caso não concordem com a forma de pagamento estipulada, poderão apresentar objeção”, explica Godoy.

Em caso de objeção, o plano precisa ser votado em Assembleia Geral de Credores. Se aprovado, terá de ser cumprido pela empresa. O juiz vai nomear um administrador judicial para fiscalizar as atividades. Caso haja descumprimento do plano, os credores podem fazer uma denúncia e requerer a decretação da falência. Se o plano for cumprido, após dois anos, a situação da empresa será reavaliada e o juiz decidirá se deve extinguir o pedido de recuperação judicial. No caso da assembleia rejeitar o plano proposto, a falência também é concretizada.

Quais as vantagens no processo?

A recuperação judicial permite que a empresa ganhe tempo e fôlego para se reestruturar, negociar e pagar dívidas, e voltar ao mercado.

“De um lado, há a vantagem para os credores, que receberão ao menos parte do valor de seu crédito e não terão que lidar com o prejuízo da inadimplência total. De outro, a empresa devedora pode renegociar suas dívidas de uma maneira que possa permanecer no mercado, proporcionando empregos e movimentando a economia”, afirma Godoy.

Um pedido de recuperação judicial, no entanto, não significa, necessariamente, que a falência será evitada. O sucesso da estratégia depende do cumprimento do plano de negociação aprovado pelos credores.

Existe alguma alternativa antes de chegar nesta fase?

O professor lembra que existe também o mecanismo da recuperação extrajudicial. Nele, as companhias negociam suas dívidas diretamente com os credores, sem envolver o Judiciário.

“No entanto, é comum as empresas se utilizarem do pedido de recuperação judicial, que tem aumentado sensivelmente nos últimos anos. A demanda para a análise desse procedimento cresceu tanto que, em locais em que há muitos processos dessa natureza, como São Paulo, foram criadas varas especializadas em julgar apenas recuperações judiciais.”

Silvana Piacentini reforça que a recuperação judicial é uma opção do devedor.  “Ela não se iniciará por iniciativa de credores ou qualquer outro meio, senão por um requerimento formulado pela própria empresa. Caberá ao empresário avaliar a situação financeira de seu empreendimento para tomar a decisão e contatar um advogado para ajuizar a ação.”

Para a especialista, apesar das diversas restrições às quais o devedor deverá se sujeitar, a utilização do procedimento é hoje bastante difundida entre as empresas, independentemente de seu porte, por permitir a continuidade de seus negócios e o restabelecimento de sua saúde financeira.

Você já passou por um processo de recuperação judicial e firmou um acordo para evitar falência? Compartilha aqui com a gente a sua história!

Leia também nosso post sobre ferramentas de gestão financeira para pequenas e médias empresas.

 

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