Atualmente, as pessoas falam cada vez mais sobre e o desejo e a necessidade de hábitos saudáveis. Basta acessar a internet ou assistir a um pouco de TV para receber uma enxurrada de informações sobre nutrição, alimentos e qualidade de vida. Que tal entender melhor este programa?

Sem tempo para ler? Então aperta o play:

E sua empresa, como se posiciona diante dessa tendência e, acima de tudo, sobre as questões relacionadas à responsabilidade social? Como estabelecer um programa de alimentação saudável coletiva no meio empresarial, que valorize o bem-estar, a saúde e a produtividade e nutrição dos trabalhadores?

Se você busca respostas para essas questões, você precisa se cadastrar no PAT.

Estamos falando de um programa que reúne governo, empresas, funcionários e estabelecimentos comerciais para promover uma alimentação saudável aos trabalhadores. Essa iniciativa já existe há mais de 40 anos e gera diversos benefícios para as empresas que a adotam.

Ficou curioso para conhecer mais a respeito? Continue lendo este post e saiba tudo sobre o PAT. Desde o seu surgimento e consolidação até seu funcionamento atual, além de todos os benefícios que o programa pode gerar na sua empresa.

Surgimento do PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) existe desde 1976, instituído pela Lei nº 6.321. Ela permite que as empresas deduzam das despesas com alimentação dos trabalhadores um valor de até 4% do Imposto de Renda (IR).

Isso tudo com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos funcionários, contribuindo para a sua saúde e para a prevenção de doenças provenientes do trabalho. Logo, o programa atende, principalmente, aos trabalhadores que possuem um rendimento mensal de até 5 salários-mínimos.

Aplicação do programa no meio empresarial

A aplicação do programa é permitida a todas as empresas sujeitas ao pagamento de IR, que tenham pelo menos um funcionário contratado. Além delas, empresas filantrópicas, microempresas, condomínios e outras organizações isentas do pagamento de IR também podem participar.

A participação no programa não é obrigatória. Fica a cargo de cada empresa decidir se quer ou não aderir, como uma forma de exercer responsabilidade social. Quem adere ao PAT pode escolher entre duas modalidades:

  • serviço próprio (autogestão) — fica sob responsabilidade da empresa produzir as refeições, desde a contratação da equipe até a sua distribuição aos funcionários;
  • terceirização (serviços contratados) — a empresa contrata fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva para fornecer refeições, cestas ou cartões eletrônicos com o valor do benefício.

Uma informação importante é que o funcionário pode recusar o benefício. Para isso, será preciso providenciar uma declaração de que o indivíduo não quis recebê-lo, para que seja possível comprovar à fiscalização.

O valor do benefício não integra o salário do funcionário nem deve ser abatido em caso de falta ao trabalho. Além disso, a empresa é proibida de suspender o valor como meio de punição ou mesmo fornecê-lo como bonificação.

Para realizar o cadastro no PAT é necessário acessar o site do Ministério do Trabalho. Nele, você precisará seguir as etapas básicas de cadastramento:

  • clique no botão PAT Online – Cadastro;
  • clique em Cadastre-se;
  • preencha os dados no próximo passo;
  • inclua o número de registro da empresa no PAT — 080002736, por exemplo, no caso da Alelo;
  • preencha a razão social — Companhia Bras de Soluções de Serviços.

Funcionamento do PAT

De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, a empresa não pode oferecer o benefício em dinheiro. Nesse caso, existem algumas outras opções, como:

  • servir as refeições dentro da sua própria estrutura;
  • contratar prestadores de serviços para servir as refeições na sua estrutura;
  • fornecer vale alimentação para o funcionário consumir em alimentos;
  • fornecer vale refeição para o funcionário consumir em estabelecimentos conveniados;
  • contratar uma empresa para entregar as refeições prontas na sua estrutura;
  • entregar cestas de alimentos de empresas conveniadas.

Impactos gerados pelo programa

No Brasil, o PAT já gerou inúmeros benefícios. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, entre os impactos gerados pelo programa estão:

  • redução do risco de doenças e das internações em hospitais;
  • diminuição da abstinência no trabalho e da violência;
  • aumento da produtividade.

Conforme os dados divulgados pela associação, o programa já atingiu números expressivos:

  • 79 bilhões de refeições servidas;
  • 19,5 milhões de trabalhadores atendidos;
  • 263,4 milhões de sacas de 60 kg de arroz consumidas;
  • 790,2 milhões de arrobas de carne servidas.

Além de todos esses números, muitos outros impactos podem ser percebidos dentro das organizações. Confira alguns deles a seguir.

Satisfação dos funcionários

Em função de uma alimentação saudável, há sensível melhoria da qualidade de vida e da disposição dos funcionários. Assim, é muito mais fácil manter as equipes motivadas. Além disso, o benefício é uma forma de reconhecer esforços e valorizar o trabalho de todos os que contribuem para a empresa.

Logo, fomentando uma alimentação de qualidade, a empresa promove a saúde e o bem-estar dos seus funcionários. Isso reduz as chances de doenças, ausência no trabalho ou mesmo indisposição em função de deficiências nutricionais.

Isenção de encargos fiscais e praticidade

Além da isenção de encargos fiscais sobre o valor da alimentação ou da refeição proporcionado, a empresa ainda conta com outras vantagens, como a possibilidade de carregar o valor do benefício em cartões, que podem ser utilizados pelos funcionários para comprar seus próprios alimentos ou  variar o local das refeições.

Economia de tributos e impostos

Além da isenção de encargos fiscais sobre o valor da alimentação ou da refeição proporcionado, a empresa ainda conta com outras vantagens, como a possibilidade de carregar o valor do benefício em cartões, que podem ser utilizados pelos funcionários para comprar seus próprios alimentos ou  variar o local das refeições.

ECONOMIA DE TRIBUTOS E IMPOSTOS

Como citado, as empresas com tributação no Lucro Real podem receber uma dedução de até 4% no imposto de renda devido, nas alíquotas de 15%. Como o benefício não constitui a base de cálculo da contribuição previdenciária, não é necessário recolher INSS e FGTS sobre o valor final.

E então, você gostou deste conteúdo? Faça seu cadastro no PAT e aproveite dos benefícios de fazer parte do Programa.

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