Uma pesquisa realizada pelo Sebrae aponta que as empresas de pequeno porte são as mais afetadas pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo o estudo, dos cerca de 15 milhões negócios pequenos, que correspondem a 30% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB), 89% já observaram uma queda no faturamento nos últimos dois meses. Para lidar com esse momento delicado, algumas empresas estão se reestruturando e buscando soluções para manter as portas abertas.

A redução de salários e de jornada de trabalho é uma das saídas encontradas por empreendedores em busca de redução de custos fixos, mas especialistas em negócios explicam que há outras formas de ganhar fôlego neste momento.

De acordo com a consultora de empreendedorismo, Juliana Borga, é hora de apostar no planejamento. “Todas as despesas precisam ser listadas e avaliadas. Nem sempre reduzir os salários e eventualmente perder talentos é a melhor saída neste momento”, diz.

Para ela, outros custos como conta de telefone e internet, água, luz e gás são passíveis de negociação. “Vivemos uma situação global de retração e todos precisam negociar. É importante tentar reduções nestes custos fixos, ainda que sejam temporárias”, aconselha. Até mesmo despesas com aluguel, reembolso de estacionamento, transporte fretado, VT e empréstimos podem entrar na lista de tentativas de negociação.

Segundo Juliana, a renegociação do aluguel e a suspensão temporária das contas básicas pode ajudar o pequeno empreendedor a diminuir de 15% a 25% dos custos fixos.

Mas é importante que os gastos extras deste momento não fiquem de fora do planejamento. “Despesas como higienização, aquisição de mais material de limpeza e gastos com logística para fazer entregas, precisam constar neste planejamento sazonal”, afirma.

Se o caixa da empresa ainda não tiver um alívio com essas medidas, a parte trabalhista pode ser olhada mais de perto. A meta é manter o máximo de empregos possíveis, mas algumas adaptações podem ser feitas, como segurar um ciclo de promoções de cargos e salários ou negociar valores do banco de horas e realizar afastamentos, por exemplo.

Segundo a área de direito trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados, caso a empresa ainda necessite reduzir a despesa com a folha de pagamento, os funcionários em regime CLT podem ter redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho durante a crise do coronavírus, por conta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.

A redução de jornada pode ser feita desde que o salário por hora pago ao funcionário seja mantido e não fique menor do que um salário mínimo. O valor da redução, que pode ser de 25%, 50% e 70%, será pago do governo ao empregado na mesma proporção do seguro-desemprego ao qual ele teria direito.

Os acordos firmados deverão ser informados ao Ministério da Economia em 10 dias. O sindicato da categoria deverá ser informado no mesmo prazo. Os empregados cujos salários e jornadas sejam reduzidos, ou que tenham seus contratos suspensos, farão jus a uma complementação de renda baseada no valor do seguro-desemprego. É importante assinalar que caso o prazo de 10 dias não seja observado, o empregador ficará responsável pelo pagamento integral dos salários.

Os empregados impactados pelas medidas da MP 936 terão garantia provisória no emprego durante todo o período de redução de salários e jornada ou de suspensão e pelo mesmo prazo que essas condições venham a perdurar.

No caso de suspensão de contrato, permitida por até 60 dias, os funcionários que recebem até três salários mínimos receberão do governo um benefício correspondente a 100% do seguro-desemprego ao qual ele teria direito.

Confira os detalhes a seguir:

• A MP 936 permite que sejam firmados acordos individuais (entre empregado e empregador) para redução proporcional da jornada e do salário de 25% com todos os empregados;

• Permite redução de jornada e salário em percentuais de 50% ou 70% mediante acordos individuais com empregados que recebem: salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que recebem mais de R$ 12.200 e que tenham diploma de nível superior;

• Permite a redução de jornada e salário em outros percentuais ou condições, inclusive com empregados que não se encontram nas faixas salariais acima, mediante acordo com o sindicato;

• O prazo deste acordo de redução de jornada e salário será de 90 dias. O salário-hora não poderá ser reduzido;

• A MP 936 também regula a suspensão dos contratos de trabalho, por meio de acordos individuais com empregados que se enquadrem nas faixas salariais acima (abaixo de R$ 3.135 e acima R$ 12.200), e por meio de acordos coletivos para os demais empregados;

• A suspensão poderá durar 60 dias. Durante a suspensão, os empregados terão direito a benefícios e eventual ajuda financeira (sem natureza salarial) oferecidos a critério do empregador;

• Empregadores cuja receita bruta, em 2019, tenha sido superior a R$ 4,8 milhões, ficam obrigados a pagar ajuda compensatória aos empregados suspensos de, pelo menos, 30% do salário.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.