Toda empresa deve estar ciente dos benefícios e direitos do trabalhador na relação trabalhista para seguir as normas e evitar penalidades no futuro. Confira as dicas!

Ao começar em um novo emprego ou até mesmo tentar se aprofundar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você já se surpreendeu com a quantidade de descontos na folha de pagamento?

Os descontos na folha de pagamento são definidos em convenções coletivas e leis específicas, mas podem parecer complexos à primeira vista e sem uma justificativa clara. Neste post, vamos te ajudar a conhecer mais sobre os itens obrigatórios e a saber exatamente para onde cada benefício é encaminhado. Confira!

O que é CLT?

Antes de entender as obrigações da empresa para com o trabalhador, é preciso compreender o que é CLT e tudo que este conjunto de leis determina.

CLT é a abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho, sendo o conjunto de leis que regulamentam as relações entre empresas e colaboradores. O código trabalhista é de extrema importância para ambos por determinar seus direitos e deveres, regulamentando temas como jornada de trabalho, horas extras, férias, previdência, etc.

A CLT foi criada em 1943, com o intuito de compilar toda a legislação trabalhista existente no país até a data, tornando mais fácil para trabalhadores e empresas conhecerem seus direitos e habilitando-os a defendê-los.

Benefícios do trabalhador no regime da CLT

Trabalhar em regime CLT significa ter assegurados os seus direitos e benefícios obrigatórios. Conheça alguns dos benefícios do trabalhador previstos pela lei trabalhista e saiba a sua importância.

Carteira assinada

Conforme a CLT, é direito do trabalhador possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que deve ser assinada pelo empregador em até 48 horas após a demissão.

A carteira de trabalho, como é popularmente conhecida, comprova o vínculo empregatício e é importante para o recebimento da previdência social.

Salário em dia

Todos os colaboradores com carteira registrada devem receber seu salário até o quinto dia útil de cada mês. Em casos de atrasos extremos e recorrentes, o empregado pode entrar com ação contra o empregador.

Seguro-desemprego

Um dos benefícios mais importantes, o trabalhador em regime CLT que for demitido sem justa causa possui o direito de receber um auxílio financeiro do governo durante o período de três a cinco meses.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido, cuidando de sua segurança social.

Funciona como uma espécie de poupança para o colaborador, que só pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, término de contrato e doenças graves.

Qual é a diferença entre CLT e PJ?

Agora que você já conhece quais são os direitos do trabalhador sob CLT, é importante destacar que existem outros tipos de regime de contratação, como o PJ.

PJ significa ser colaborador de uma empresa como pessoa jurídica. Assim, o indivíduo “abre uma empresa”, que, através de seu número de CNPJ, é contratada para prestar serviços a outro estabelecimento.

Isto implica dizer que o trabalhador sob o regime PJ não possui os mesmos direitos que o CLT, na medida em que não possui carteira assinada e os benefícios a ela agregados, como FGTS, INSS, férias, hora extra, entre outros.

Agora que você já conhece os principais regimes de contratação e seus benefícios, saiba como estes se traduzem em descontos na folha de pagamento. Confira a seguir!

Mas, afinal, quais são os descontos na folha de pagamento?

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo, e isso se reflete também nos impostos contidos nas folhas de pagamento. Mas, apesar do desincentivo que a contratação CLT possa ter à primeira vista para as empresas, a lei também traz segurança aos negócios e boa reputação da marca.

Para perder o medo da contratação CLT e poder organizar melhor suas despesas no final do mês, separamos abaixo dez itens que devem constar como desconto na folha de pagamento do seu funcionário. Continue lendo para saber mais!

  1. INSS

O primeiro desconto em folha é o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A colaboração mensal permite que o funcionário tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como 13º salário, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

A contribuição para a previdência é calculada sobre o salário bruto do trabalhador, que segue uma tabela de acordo com o mês em que o serviço foi realizado, podendo variar de 8% a 11% – teto da previdência na folha salarial.

  1. Contribuição sindical

Embora exista uma discussão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a contribuição sindical obrigatória aos empregados sob o regime da CLT, que está prevista nos artigos 578 a 591. Ela pode ocorrer de duas formas: confederativa ou associativa.

A primeira é obrigatória para todos que possuem carteira assinada. Ela é recolhida de forma compulsória pelo empregado todo mês de abril e pelo empregador todo mês de janeiro. O valor do desconto deve equivaler a um dia de trabalho. Neste caso, a empresa também fica responsável pelo repasse do dinheiro ao sindicato da categoria.

Quanto à contribuição associativa, o desconto só acontece se o colaborador optar por se associar ao sindicato, contribuindo mensalmente com o grupo.

  1. Vale-transporte

É obrigatório também no caso da CLT fornecer vale-transporte ao empregado, arcando com os meios para que o empregado chegue ao serviço. Neste caso, é descontado da folha salarial do funcionário o valor de até 6% sobre o valor total do seu salário.

Caso o empregado comprove que o valor necessário para cobrir as despesas é menor do que o percentual preestabelecido, a empresa também deve descontar uma quantidade menor do funcionário.

  1. Pensão alimentícia e empréstimos

O desconto no caso de pensão alimentícia é realizado por determinação judicial e é feito diretamente na folha de pagamento.

Outro desconto que ocorre de forma direta é o empréstimo consignado, pois os juros podem ser mais atrativos do que os oferecidos no mercado regular. Isto acontece porque a instituição financeira conta com mais facilidade na hora de receber o dinheiro, sem chance de inadimplência. Neste caso, é importante lembrar que os valores de empréstimo ficam restritos a 30% do salário líquido.

  1. Faltas e atrasos

Faltas e atrasos podem se tornar um problema comum na maior parte das empresas, mas, mesmo assim, são passíveis de penalidade se o funcionário ultrapassar a tolerância de cinco a dez minutos diários prevista na lei. A decisão, no entanto, fica a critério do empregador e pode ser usada como ferramenta para redução do mau hábito nos colaboradores.

  1. Imposto de Renda

O desconto do Imposto de Renda (IR) é calculado na folha de pagamento sobre o valor do salário, depois de subtrair o INSS e o valor de R$ 189,59 para cada dependente. Entram na lista cônjuges e filhos.

Em cima deste valor, ainda é aplicada uma escala percentual de acordo com o salário recebido, que varia de 7,5% a 27,5%, que será pago pela guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) aos cofres públicos da União.

  1. Adiantamento salarial

O adiantamento salarial também deve ser registrado nos descontos da folha de pagamento sempre que for realizado. No entanto, a prática de concessão do adiantamento não é caracterizada como uma obrigação da empresa se não estiver previamente acordada em uma convenção trabalhista.

Não existe, na lei, uma forma definitiva de realizar o adiantamento para o funcionário, mas comumente equivale a 40% do salário total recebido pelo funcionário no mês. Todo adiantamento realizado deve ser descontado da folha de pagamento do trabalhador.

  1. Vale-refeição e alimentação

O vale-refeição, assim como o vale-alimentação, não são benefícios de fornecimento obrigatório por parte das empresas, mas, por ter se tornado uma ótima estratégia para a retenção de colaboradores, atualmente, é fornecido por muitas companhias que podem descontar até 20% do valor depositado ao funcionário em sua folha de pagamento.

  1. FGTS

Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o funcionário que é demitido sem justa causa da empresa e não entra na conta direta de descontos no salário, mas faz parte dos encargos sobre folha de pagamento, que são obrigatórios para um contrato CLT.

Neste caso, a companhia deposita mensalmente o equivalente a 8% do valor total que consta na folha de pagamento. É importante lembrar que o dinheiro não pode ser retirado a qualquer momento pelo funcionário da conta, mas apenas em situações preestabelecidas, como a rescisão do contrato ou a aquisição de moradia própria.

O colaborador que notar a falta do depósito do FGTS em sua folha salarial deve procurar a área responsável na empresa e pedir a regularização. Se não houver acordo, o colaborador tem o direito de abrir queixa contra a empresa, seja procurando a ajuda de sindicatos ou de delegacias regionais do trabalho.

  1. Benefícios opcionais

Como forma de se destacar no mercado, muitas empresas acabam adotando benefícios que vão além dos obrigatórios por lei, como assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia, combustível, vale-cultura ou bolsas educacionais.

No caso dos benefícios extras, também chamados de consignações voluntárias, os descontos na folha de pagamento só podem ser realizados mediante autorização prévia do funcionário e não devem ultrapassar os 40% da remuneração disponível, com descontos obrigatórios já inclusos.

Fique atento ao limite de descontos

Em uma folha de pagamento, o limite máximo para todos os descontos é de 70%. Portanto, o funcionário deve receber da empresa no mínimo 30% dos rendimentos em dinheiro.

Ultrapassar o limite de deduções pode gerar graves consequências para a empresa na justiça com causas trabalhistas. Por isso, é importante ficar atento e não errar na hora do cálculo das taxas.

Já existem no mercado ferramentas que garantem maior assertividade no controle do processo de cálculo de folha de pagamento, mas, caso não se sinta seguro, opte sempre pela ajuda de um funcionário da contabilidade. O profissional, além de saber como fazer uma folha de pagamento e chegar aos números corretos, tem a capacidade de demonstrar a variação dos lucros, mensurar as obrigações contratuais e auxiliar na tomada de decisões com diversas informações.

A folha de pagamento é um documento necessário para se ter o controle de todos os gastos realizados com os funcionários e garante segurança da empresa quanto à criação e manutenção de seus contratos.

Agora que você já conhece os descontos na folha de pagamento e sabe quais são os benefícios opcionais e obrigatórios, fica mais fácil calcular as despesas reais da empresa, manter sua situação financeira em dia e ainda motivar os colaboradores!

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