Ao tentar se aprofundar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratar um funcionário, ou mesmo administrar uma folha de pagamento, a quantidade de descontos e encargos com impostos podem assustar.

Sem tempo para ler? Então aperta o play:

Os descontos são definidos em convenções coletivas e leis específicas, mas podem parecer complexos à primeira vista e sem uma justificativa clara. Neste post vamos te ajudar a conhecer mais sobre os itens obrigatórios, e a saber exatamente para onde cada benefício é encaminhado. Confira!

Quais são os descontos na folha de pagamento?

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo e isso se reflete também nos impostos retidos nas folhas de pagamento. Mas apesar dos altos custos com a contratação CLT, a lei traz segurança aos negócios e boa reputação à marca.

Para perder o medo da contratação CLT e poder organizar melhor suas despesas no final do mês, separamos abaixo 10 itens que devem constar como desconto na folha de pagamento. Continue lendo para saber mais!

1. INSS

O primeiro desconto em folha é o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A colaboração mensal permite que o funcionário tenha acesso a diversos direitos trabalhistas como:

  • 13º salário;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria;
  • pensão por morte.

A contribuição para a previdência é calculada sobre o salário bruto do trabalhador, que segue uma tabela de acordo com o mês em que o serviço foi realizado, podendo variar de 8% a 11%.

2. Contribuição sindical

Embora exista uma discussão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a contribuição sindical obrigatória aos empregados sob o regime da CLT e está prevista dos artigos 578 a 591. Ela pode ocorrer de duas formas: confederativa ou associativa.

A primeira é obrigatória para todos que possuem carteira assinada. Ela é recolhida de forma compulsória pelo empregado todo mês de abril e pelo empregador todo mês de janeiro. O valor do desconto deve equivaler a um dia de trabalho. Neste caso a empresa também fica responsável pelo repasse do dinheiro ao sindicato da categoria.

Quanto à contribuição associativa, o desconto só acontece se o colaborador optar por se associar ao sindicato, contribuindo mensalmente com o grupo.

3. Vale transporte

É obrigatório fornecer vale-transporte ao empregado, para que ele tenha meios de chegar ao serviço. Neste caso, é descontado da folha salarial do funcionário o valor de até 6% sobre o valor total do seu salário.

Caso o empregado comprove que o valor necessário para cobrir as despesas é menor do que o percentual pré-estabelecido, a empresa também deve descontar uma quantidade menor do funcionário.

4. Pensão alimentícia e empréstimos

O desconto no caso de pensão alimentícia é realizado por determinação judicial e feito direto na folha de pagamento.

Outro desconto que ocorre de forma direta é o empréstimo consignado, pois os juros podem ser mais atrativos do que os oferecidos no mercado regular. Isto acontece porque a instituição financeira conta com mais facilidade na hora de receber o dinheiro, sem chance de inadimplência. Neste caso é importante lembrar que os valores de empréstimo ficam restritos a 30% do salário líquido.

5. Faltas e atrasos

Faltas e atrasos podem se tornar um problema comum na maior parte das empresas, mas mesmo assim são passíveis de penalidade se o funcionário ultrapassar a tolerância de 5 a 10 minutos diários prevista na lei. A decisão, no entanto, fica a critério do empregador.

6. Imposto de renda

O desconto do imposto de renda (IR) é calculado na folha de pagamento sobre o valor do salário, depois de subtrair o INSS e o valor de R$ 189,59 para cada dependente. Entram na lista, cônjuges e filhos.

Em cima deste valor, ainda é aplicado uma escala percentual de acordo com o salário recebido, que varia de 7,5% a 27,5% e que será pago pela guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) aos cofres públicos da União.

7. Adiantamento salarial

O adiantamento salarial também deve ser registrado nos descontos da folha de pagamento sempre que for realizado. No entanto, a prática de concessão do adiantamento não é caracterizada como uma obrigação da empresa se não estiver previamente acordada em uma convenção trabalhista.

Não existe, na lei, uma forma definitiva de realizar o adiantamento para o funcionário, mas comumente equivale a 40% do salário total recebido pelo funcionário no mês. Todo adiantamento realizado, deve ser descontado da folha de pagamento do trabalhador.

8. Vale-refeição

O vale-refeição não é um benefício de fornecimento obrigatório por parte das empresas, mas por ter se tornado uma ótima estratégia para a retenção de funcionários, atualmente é fornecido por muitas companhias, que podem descontar até 20% do valor depositado ao funcionário em sua folha de pagamento.

9. FGTS

Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o funcionário que é demitido sem justa causa da empresa e não entra na conta direta de descontos no salário, mas faz parte dos encargos sobre folha de pagamento que são obrigatórios para um contrato CLT.

Neste caso, a companhia deposita mensalmente, o equivalente a 8% do valor total que consta na folha de pagamento. É importante lembrar que o dinheiro não pode ser retirado a qualquer momento pelo funcionário da conta, mas apenas em situações pré-estabelecidas, como a rescisão do contrato ou a aquisição de moradia própria.

O colaborador que notar a falta do depósito do FGTS em sua folha salarial deve procurar a área responsável na empresa e pedir a regularização. Se não houver acordo o colaborador tem o direito de abrir queixa contra a empresa, seja procurando a ajuda de sindicatos ou de delegacias regionais do Trabalho.

10. Benefícios opcionais

Como uma forma de se destacar no mercado, muitas empresas acabam adotando benefícios que vão além dos obrigatórios por lei, como assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia, combustível, vale cultura ou bolsas educacionais.

No caso dos benefícios “extras”, também chamados de consignações voluntárias, os descontos na folha de pagamento só podem ser realizados mediante autorização prévia do funcionário e não devem ultrapassar os 40% da remuneração disponível, com descontos obrigatórios já inclusos.

Fique atento ao limite de descontos

Em uma folha de pagamento o limite máximo para todos os descontos é de 70%. Portanto, o funcionário deve receber da empresa no mínimo 30% dos rendimentos em dinheiro.

Ultrapassar o limite de deduções pode gerar graves consequências para a empresa na justiça com causas trabalhistas. Por isso é importante ficar atento e não errar na hora do cálculo das taxas.

Já existem no mercado ferramentas que garantem maior assertividade no controle do processo de cálculo de folha de pagamento, mas caso não se sinta seguro, opte sempre pela ajuda de um funcionário da contabilidade.

O profissional, além de saber como fazer uma folha de pagamento e chegar aos números corretos, tem a capacidade de demonstrar a variação dos lucros, mensurando as obrigações contratuais e auxiliar na tomada de decisões com diversas informações.

A folha de pagamento é um documento necessário para se ter o controle de todos os gastos realizados com os funcionários, garantindo a segurança da empresa quanto a criação e manutenção de seus contratos.

Para gerir os benefícios, quem é parceiro Alelo conta com um painel intuitivo para controlar o saldo dos cartões, emitir 2ª via, além de oferecer aos colaboradores acesso a um clube de vantagens com descontos exclusivos. Conheça aqui.

Agora que você já conhece os descontos na folha pagamento e sabe quais são os benefícios opcionais e obrigatórios, fica mais fácil calcular as despesas reais da empresa e manter sua situação financeira em dia.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 12

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.