A aposentadoria para MEI faz parte do pacote de benefícios previdenciários garantidos por lei. Um direito muito importante para os mais de 14 milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil.

Com um aumento significativo da categoria nos últimos anos, os MEIs representam quase 70% das empresas em atividade. São dados divulgados em 2022 pelo Ministério da Economia.

Além disso, a mesma pesquisa mostra que, em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de microempreendedores individuais no país.

Pensando nisso, o blog da Alelo preparou um texto completo para tirar todas as suas dúvidas. Vamos nessa?

MEI pode se aposentar?

Sim! E os requisitos para que o MEI se aposente são basicamente os mesmos dos benefícios previdenciários de qualquer trabalhador.

Basta que o MEI faça um pagamento, de natureza tributária, emitido via DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse recolhimento, que se refere a 5% do valor do salário mínimo, garante o benefício de aposentadoria por idade – 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O pagamento mensal deve ser feito ao longo de, no mínimo, 180 meses (15 anos). Para os homens que se filiaram à Previdência Social após a Reforma (a partir do dia 13/11/2019), será necessário cumprir 240 contribuições (20 anos).

É importante ressaltar que ao chegar à idade estabelecida por lei, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade. Mas é preciso estar com o pagamento do DAS em dia.

Mas, caso o MEI queira ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve fazer uma contribuição complementar por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Desde que os requisitos e as contribuições estejam em dia, o MEI pode recorrer a diversos benefícios previdenciários, como: auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

E qual é o valor do recolhimento da aposentadoria para MEI?

O recolhimento previdenciário do microempreendedor individual tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Em 2023, com o valor do salário mínimo em R$ 1.302,00, a contribuição é de R$ 65,10 por mês.

No entanto, o pagamento pelo benefício também é afetado pelas taxas:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou;
  • ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.

Elas são definidas a partir da atividade executada pelo MEI.

Os empreendedores da área da indústria ou do comércio, por exemplo, terão que pagar o ICMS – tributo estadual voltado para empresas do setor. Neste caso, o valor da contribuição pode chegar a R$ 66,10. Ou seja, os R$ 65,10 do recolhimento previdenciário, mais a taxa de R$ 1,00 do ICMS.

Por outro lado, os prestadores de serviços serão afetados apenas pela incidência do ISS, com um recolhimento mensal de R$ 70,10.

Agora, para o MEI que presta serviços na área da indústria/comércio, o pagamento mensal será de R$ 71,10, devido à incidência dessas duas taxas.

Como funciona o pagamento?

Para acessar o DAS-MEI e fazer a contribuição mensal, basta ir à página inicial do Simples Nacional e clicar em “PGMEI – Programa Gerador do DASMEI”.

Na sequência, é só inserir o CNPJ e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, informando o ano do pagamento. Após isso, basta selecionar o mês referente ao DAS que deverá ser quitado.

Por meio do site, o microempreendedor pode optar por “Emitir DAS”, e a ferramenta irá gerar um documento em formato PDF para pagamento na rede bancária credenciada.

Também é possível selecionar a opção de “Pagar Online”. Será gerado um documento para realização do pagamento por meio de débito em conta corrente.

Por enquanto, apenas filiados ao Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking conseguem acesso a essa possibilidade.

Como faço para consultar o extrato de contribuições?

  • Acesse o Portal e-CAC, no site da Receita Federal do Brasil. É preciso utilizar um certificado digital ou o código de acesso do referido Portal.
  • Selecione a aba “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Consulta de Comprovante de Pagamento – DARF, DAS e DJE”.

Pela plataforma, o microempreendedor consegue conferir o relatório completo de recolhimento mensal do DAS.

O MEI pode complementar a contribuição previdenciária?

Sim, o MEI tem a opção de complementar sua contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS) para ter a aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação do benefício, a “guia complementar”, corresponde a uma alíquota de 15% do salário mínimo, além dos 5% já previstos na DAS-MEI.

Caso o microempreendedor decida contribuir somente com 5%, há um risco de que seu benefício seja limitado ao valor de um salário mínimo. Neste caso, e ele só terá direito à aposentadoria por idade.

Por essa razão, complementar a contribuição previdenciária pode ser uma opção vantajosa. Isto porque o valor do benefício pode atingir o teto do INSS (R$ 7.507,49; em 2023).

Além disso, lembre-se: as regras para recorrer ao benefício são as mesmas, então é preciso estar atento à idade mínima e ao tempo exigido de contribuições para o INSS.

Como fica a aposentadoria para MEI para quem contribuiu como CLT também?

É importante ressaltar que todas as contribuições, independentemente da categoria, ficam registradas no extrato do CPF do MEI e podem ser consultadas no portal Meu INSS.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria passou a ser calculada considerando 100% das contribuições feitas. O INSS faz uma média de todas as contribuições para chegar ao valor do benefício.

Caso o microempreendedor individual tenha muitos anos de contribuição como CLT, é necessário pagar a guia complementar de 15%. Assim é possível somar o tempo como MEI ao período como CLT. Assim o profissional também conseguirá se aposentar por tempo de contribuição.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.