Você ainda tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? De fato, não é um assunto tão simples de entender. Além de ter muitas regras, ainda sofreu mudanças em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Para você ficar por dentro de todas as alterações, o blog da Alelo preparou esse conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos nessa?

O que mudou com a Reforma da Previdência

A mudança mais relevante que ocorreu com a Reforma é que o tempo de contribuição não é mais um critério único para viabilizar a aposentadoria. É também necessário alcançar uma idade mínima para ter o direito de se aposentar.

Conforme a regra antiga, o homem e a mulher que completassem 35 e 30 anos de contribuição ao INSS, respectivamente, poderiam dar entrada na aposentadoria, independente da idade.

Esse requisito não é mais válido, com exceção do segurado enquadrado nas regras de transição.

Novos critérios para se aposentar

Regra da idade progressiva

 Homens: 

  • Ter 35 anos de contribuição no INSS;
  • Concluir 63 anos de idade em 2023.

Mulheres:

  • Ter 30 anos de contribuição no INSS;
  • Concluir 58 anos de idade em 2023.

Regra do pedágio 50%

Essa regra é para as pessoas que tinham menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Homens:

  • Ter 33 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019, para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulheres:

  • 28 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019, para completar os 30 anos de recolhimento.

Regra do pedágio 100%

A regra do Pedágio 100% segue a mesma lógica da regra anterior, porém o pedágio é de 100% em relação ao tempo restante estipulado para ter direito ao benefício.

Regra por pontos

O cálculo da aposentadoria pela “regra dos pontos” é a soma da idade da pessoa filiada ao INSS, mais o tempo de contribuição. A cada ano o número de pontos a ser alcançado aumenta.

MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

A resposta é sim. O MEI tem direito a qualquer modelo de aposentadoria se ele fizer o recolhimento referente à alíquota estipulada para a modalidade, que é de 5% referente ao valor do salário-mínimo.

Aposentadoria por tempo de contribuição e insalubridade. Como calcular?

1. Comece calculando a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a contribuir com o INSS; 

2.  Depois, multiplique a média encontrada por 60%;

3. Adicione 2% para cada ano em que você trabalhou com uma atividade considerada insalubre, considerando um mínimo de 20 anos de atividade insalubre para homens e 15 anos para mulheres.

4. Multiplique o percentual adicional pela média salarial.

5. Some os valores finais que você encontrou para chegar ao valor total da sua aposentadoria.

Existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição?

A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, considerando a necessidade de cumprir 15 anos de carência para ter o direito previdenciário.

No entanto, com a reforma, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 62 anos para mulheres com o mínimo de 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade se manteve, porém o tempo de carência se altera para 20 anos, caso tenha se filiado ao INSS após a reforma entrar em vigor.

Como simular o tempo de aposentadoria

Para simular o seu tempo de aposentadoria e saber quais os requisitos você ainda precisa cumprir para ter direito, as instruções são bem simples e podem ser feitas através da internet:

  1. Entre no site Meu INSS (www.meu.inss.gov.br/);
  2. Clique em “entrar com gov.br”.

(Se você já tem uma senha cadastrada, faça seu login normalmente. Caso contrário, siga as instruções para registrá-la).

3. Clique em “Do que você precisa?” e digite “simular aposentadoria”;

Confira ou atualize seus dados, como data de nascimento e vínculos, clicando no lápis.

4. Depois clique em “Recalcular”;

A partir do resultado, você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Você também pode optar por baixar o aplicativo do “Meu INSS” disponível para ANDROID e IOS no Google Play ou na Apple Store.

O que deve mudar em 2023

Dentre as regras de transição da aposentadoria, três delas sofrerão mudanças a partir de 2023:

  • Regra por pontos;
  • Idade progressiva;
  • Redução do tempo de contribuição.

Quem pretende utilizar uma delas para alcançar a aposentadoria deve ficar atento.

Na “regra por pontos”, os homens precisarão atingir 100 pontos em 2023 e as mulheres 90 para estarem aptos a dar entrada na aposentadoria. Os pontos são obtidos a partir da soma do tempo de contribuição do segurado, com a sua idade.

Por outro lado, para quem pretende se aposentar pela “idade progressiva”, funcionará da seguinte forma:

Em 2023, os homens precisarão ter 63 anos de idade e 35 de contribuição, e as mulheres deverão ter completado 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

No caso da regra de “redução do tempo de contribuição”, as pessoas que já atingiram a idade mínima, mas não alcançaram o tempo mínimo de contribuição, precisarão cumprir os seguintes requisitos:

Homens:

  •  Ter idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos.

Mulheres:

  • Ter a idade mínima de 61 anos e seis meses e ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos.

Quais casos não estão enquadrados na nova lei da aposentadoria?

 Analisando a Reforma Previdenciária, conclui-se que qualquer pessoa que tenha preenchido os requisitos de uma das regras para alcançar o direito de se aposentar, até a data em que a reforma entrou em vigor (13/11/2019), não entrará para a nova lei da aposentadoria.

Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?

Se você preenche os requisitos para poder dar entrada na sua aposentadoria por meio do tempo de contribuição, siga os seguintes passos:

1.      Entre no site Meu INSS (www.meu.inss.gov.br/);

2.      Clique no botão “Novo Pedido”;

3.      Digite o nome do serviço ou benefício que você procura;

4.      Na lista, clique no nome do serviço ou benefício;

5.      Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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