O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Governo Federal que visa incentivar as companhias a oferecerem uma alimentação mais equilibrada, nutritiva e saudável aos seus colaboradores.
Ao se cadastrarem no PAT, as empresas recebem como contrapartida, a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. E mais: quem for optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir até 4% do imposto de renda devido.
Para isso, o PAT estabelece uma série de regras, tanto para as empresas que oferecem diretamente o benefício aos seus trabalhadores, como também para os estabelecimentos comerciais que são responsáveis pelo fornecimento do alimento (preparado ou in natura).
Ou seja, restaurantes, padarias e outros comércios que aceitem benefício alimentação e/ou refeição também precisam seguir algumas normas, sob pena de cancelamento do seu credenciamento.
Selecionamos algumas informações que você precisa saber para adequar o seu estabelecimento às regras previstas pelo PAT:
- Garantir a procedência sanitária dos alimentos e manter documentação referente ao cumprimento das normas de vigilância sanitária.
- Oferecer comida com qualidade, em quantidade adequada e atendendo às normas de sustentabilidade.
- Oferecer alimentos que contenham nutrientes diversos, como: vitaminas, minerais, gorduras, carboidratos, açúcares e proteínas, entre outros.
- Promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores.
- Contar com o apoio de um responsável técnico, como um nutricionista, cujo papel é adequar, controlar e comandar as atividades nutricionais do estabelecimento comercial.
Saiba quais são as práticas irregulares que poderão causar o cancelamento do credenciamento dos estabelecimentos
Trocar saldo de benefícios por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do PAT.
Exigir qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos sobre o valor dos meios de pagamento.
Utilizar os meios de pagamento para qualquer outro fim que não o de reembolso junto às facilitadoras.
Como oferecer um cardápio equilibrado
Saiba quais são os valores diários de referência para o consumo de nutrientes, citados no PAT, que devem orientar a oferta de refeições nos estabelecimentos:
Consumo diário de energia fornecida pelos alimentos (Valor Energético Total-VET): 2000 calorias.
Dentre o total de calorias, deve-se ingerir:
- Carboidrato: 55 a 75%
- Proteína: 10 a 15%
- Gordura Total: 15 a 30%
- Gordura Saturada: menos de 10%
- Fibra: mais de 25g
- Sódio: menos (ou igual) a 2400 mg
Para atender a essas proporções, o PAT recomenda:
- Consumir de 600 a 800 calorias nas refeições principais – almoço, jantar e ceia
- Consumir de 300 a 400 calorias nas refeições menores – desjejum e lanche
Para saber mais dicas sobre como calcular a quantidade de comida por pessoa em um restaurante, continue navegando pelo Blog da Alelo!