O vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, sendo frequentemente buscado em vagas de emprego e negociado em acordos coletivos. 

Mas, afinal, quem tem direito ao vale-alimentação? O benefício é obrigatório? Como funciona para estagiários, aprendizes, PJs, temporários e terceirizados? 

A seguir explicaremos como funciona o benefício e se ele é obrigatório em diferentes contextos trabalhistas.

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para garantir segurança alimentar e nutrição adequada aos colaboradores. 

Ele costuma ser disponibilizado em cartões pré-pagos aceitos em supermercados, padarias e outros estabelecimentos conveniados. 

O objetivo é garantir melhores condições alimentares e de saúde para os trabalhadores, promovendo bem-estar e impactando positivamente a produtividade no ambiente corporativo.

Quem tem direito ao vale-alimentação?

De acordo com a legislação e práticas de mercado, têm direito ao vale-alimentação:

  • Empregados CLT: todos os funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício, caso a empresa o ofereça.
  • Trabalhadores temporários: também têm direito ao vale-alimentação se estiverem formalmente registrados pela CLT.
  • Trabalhadores contratados por diária e aprendizes: estão incluídos no rol de possíveis beneficiários, desde que a empresa ofereça o benefício aos demais colaboradores, mas a oferta do vale-alimentação para esses casos é opcional.
  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) e trabalhadores rurais: podem receber o benefício, conforme políticas internas e acordos específicos.

Veja como funciona o direito ao vale-alimentação para diferentes vínculos:

  • Estagiários: não há obrigatoriedade legal de oferecer vale-alimentação para estagiários, mas a empresa pode conceder o benefício como incentivo.
  • Pessoa Jurídica (PJ): não há vínculo empregatício, portanto, não existe obrigação de conceder vale-alimentação, salvo se houver previsão contratual específica.
  • Freelancer/Autônomo: não têm direito ao benefício, pois não há vínculo empregatício. A concessão só ocorre se for objeto de negociação contratual expressa.
  • Terceirizado: O direito ao vale-alimentação depende do contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços e a contratante. Normalmente, a responsabilidade é da empresa que contrata o trabalhador terceirizado, mas pode haver acordo diferente.
  • Trabalhadores domésticos: não têm direito obrigatório ao vale-alimentação, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou convenção sindical da categoria em sua região. Caso o benefício seja concedido, ele deve ser custeado integralmente pelo empregador, sem desconto no salário do profissional.

O que são acordos coletivos e convenções sindicais?

Acordos coletivos e convenções sindicais são instrumentos de negociação entre sindicatos e empregadores que estabelecem condições específicas de trabalho para categorias profissionais. 

Enquanto o acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, com validade restrita a essas partes, a convenção coletiva é celebrada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, abrangendo toda a categoria representada e tendo força de lei para todos os envolvidos na área de atuação dos sindicatos.

O vale-alimentação é obrigatório?

Não, o vale-alimentação não é obrigatório por lei, mesmo para profissionais CLTs. 

A legislação brasileira não impõe às empresas a obrigatoriedade de conceder o benefício, exceto quando há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Ou seja, o benefício é opcional, salvo se o sindicato da categoria exigir por meio de negociação coletiva.

Quando o sindicato exige, como a empresa deve atender essa demanda?

Se o sindicato da categoria estabelece em acordo ou convenção coletiva a obrigatoriedade do vale-alimentação, a empresa é obrigada a cumprir a determinação, fornecendo o benefício conforme os parâmetros negociados. 

O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais.

O vale-alimentação é obrigatório?

Existe um valor mínimo e valor máximo?

Não existe valor mínimo obrigatório por lei para o vale-alimentação. Ele pode ser definido pela empresa, considerando o custo da alimentação na região e eventuais orientações do Ministério do Trabalho ou acordos coletivos.

Já em relação ao valor máximo, não existe um teto definido, mas o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) limita o desconto do benefício no salário do colaborador. Por isso, cabe a empresa analisar o budget disponível para esse benefício e avaliar o valor mais adequado. 

O profissional pode ser descontado pelo valor do vale-alimentação?

A empresa pode descontar um valor do salário do colaborador referente ao vale-alimentação, desde que respeite o limite máximo de 20% do valor do benefício e que isso esteja previsto em contrato, acordo ou convenção coletiva. 

Fora dessa hipótese, o desconto é indevido.

Em resumo:

  • O vale-alimentação é opcional, salvo previsão em acordo coletivo.
  • CLT, temporários e aprendizes têm direito se a empresa concede aos demais.
  • Estagiários, PJs e terceirizados só recebem se houver previsão contratual.
  • Não há valor mínimo ou máximo obrigatório, mas desconto não pode exceder 20% do valor total do benefício.
  • Quando exigido pelo sindicato, a empresa deve cumprir integralmente a obrigação, sob pena de multa e litígios.

Benefícios de oferecer vale-alimentação

Oferecer o vale-alimentação é benéfico tanto para a empresa quanto para os colaboradores: além de melhorar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos funcionários, o benefício contribui para aumentar a produtividade, reduzir o absenteísmo e facilitar a atração e retenção de talentos. 

Já para a empresa, oferecer vale-alimentação proporciona vantagens fiscais relevantes, como a possibilidade de deduzir despesas no Imposto de Renda (para empresas no lucro real) e a isenção de encargos sociais como INSS e FGTS sobre o valor do benefício, já que ele não integra a base de cálculo da folha de pagamento. Isso gera economia com encargos trabalhistas e ainda otimiza a gestão financeira. 

Além disso, a concessão do vale-alimentação fortalece a imagem da empresa como empregadora responsável e socialmente comprometida, contribuindo para atrair e reter talentos, melhorar o clima organizacional e destacar a marca no mercado.

Como implementar esse benefício?

Para implementar o vale-alimentação na sua empresa, siga alguns passos como: 

  • Definir o valor do benefício considerando o custo médio das refeições na região, a jornada de trabalho e eventuais exigências de acordos coletivos; 
  • Escolher um fornecedor confiável de benefícios; 
  • Comunique as regras e condições de uso aos colaboradores e deixe essa informação documentada e disponível para consultas posteriores. 
  • Também é recomendado aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que pode gerar vantagens fiscais e isenção de encargos trabalhistas sobre o benefício.

Hoje a Alelo é uma das principais fornecedoras de vale-alimentação do país, oferecendo cartões aceitos em mais de 260 mil estabelecimentos, como supermercados, açougues, mercearias e hortifrutis, além de diferentes alternativas para o benefício, como o Alelo POD, o Alelo Alimentação e o Alelo Tudo. 

O benefício Alelo proporciona autonomia para o colaborador escolher o que consumir, além de vantagens como descontos em lojas parceiras, controle de gastos pelo aplicativo e integração com outros benefícios, como refeição, mobilidade e cultura. 

Para contratar, basta que o RH ou gestor entre em contato para conhecer todas as soluções disponíveis e personalizá-las conforme as necessidades da sua empresa.

Implemente o vale-alimentação Alelo e ofereça mais praticidade, autonomia e bem-estar para sua equipe, além de vantagens fiscais e isenção de encargos para sua empresa. Fale com a Alelo e transforme a experiência dos seus colaboradores!

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