Os trabalhadores ganharam uma nova opção para empréstimos consignados em 2025: o Crédito do Trabalhador, que facilita o acesso ao crédito para quem tem carteira assinada.

Essa modalidade entrou em vigor no dia 21 de março de 2025, por meio da Medida Provisória nº 1.292, e já movimentou mais de R$ 2,8 bilhões em empréstimos, beneficiando mais de 450 mil pessoas.

Quer saber como ter acesso a esse benefício e se essa é uma boa alternativa para quem anda apertado de grana?

Bora ver no texto a seguir.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado exclusiva para quem tem carteira de trabalho assinada (CLT).

Nessa modalidade, parte do saldo do FGTS é utilizada como garantia, o que reduz os riscos para as instituições financeiras e garante condições mais atrativas para o colaborador.

Outro fator que contribui para a segurança do empréstimo é o fato de as parcelas serem descontadas diretamente na folha de pagamento.

Além de proporcionar mais autonomia financeira aos trabalhadores, essa modalidade também permite que as empresas ofereçam um benefício sem custos adicionais, valorizando seus colaboradores.

Como funciona o Crédito do Trabalhador?

O funcionamento do Crédito do Trabalhador é bem prático. Para solicitar o empréstimo, o colaborador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital e clicar na aba “Crédito do Trabalhador”.

Em seguida, é possível fazer uma simulação de valores e definir em quantas parcelas deseja realizar o pagamento. A margem consignável é de até 35% da renda mensal, para garantir que a dívida não comprometa o orçamento.

Após o pedido, as instituições financeiras têm 24 horas para dar um retorno. Com isso, o colaborador pode escolher aquela que apresentar a proposta com a menor taxa de juros.

Ao concordar com os termos da proposta, o valor será creditado na conta do trabalhador em até 72 horas. Como garantia, será possível escolher entre 10% do FGTS ou 100% do valor da multa rescisória.

Em caso de desistência, o trabalhador tem sete dias corridos, a partir da data de recebimento do valor, para devolver o montante integral às instituições financeiras.

Quem tem direito?

Podem solicitar o Crédito do Trabalhador:

  • Trabalhadores CLT;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), em alguns casos;
  • Diretores não empregados que tenham direito ao FGTS.

Inicialmente, apenas pessoas sem empréstimos consignados ativos podiam contratar. Depois, a regra foi flexibilizada e novas rodadas foram liberadas.

Crédito do Trabalhador: como funciona o empréstimo

Diferenças entre o Crédito do Trabalhador e o consignado tradicional

O Crédito do Trabalhador apresenta algumas diferenças em relação ao consignado tradicional. Uma delas é que os juros tendem a ser mais baixos do que os praticados por bancos.

Outra diferença é que, em caso de demissão, a dívida do consignado tradicional pode ser renegociada. Já no Crédito do Trabalhador, o FGTS pode ser utilizado para quitar o débito.

Vale a pena fazer empréstimo pelo Crédito do Trabalhador?

A resposta é: depende. O Crédito do Trabalhador pode ser uma boa alternativa em diversas situações, pois oferece juros menores, acesso facilitado, maior controle de pagamento e a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia.

Por outro lado, é importante que o colaborador tenha consciência dos riscos envolvidos. Um deles é comprometer a renda, caso já existam outros descontos em folha.

Além disso, o uso do FGTS como garantia pode vincular o fundo ao empréstimo e reduzir a reserva financeira em caso de demissão.

O papel das empresas e do setor de RH

Se para o trabalhador o processo parece simples, para as empresas ele exige bastante atenção. O Departamento Pessoal e o setor de Recursos Humanos precisam se adaptar para que tudo funcione corretamente.

Mesmo sem interesse direto, as empresas são parte essencial do processo. Afinal, sem o repasse correto das parcelas, o modelo não funciona.

A legislação exige que a empresa não dificulte nem negue o acesso ao empréstimo, desde que o contrato esteja formalizado conforme as regras.

O RH deve garantir que o sistema de folha esteja preparado para realizar os descontos e também orientar os colaboradores sobre as implicações do uso do FGTS, a fim de evitar ruídos e dúvidas futuras.

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