Seja para visitar clientes, buscar ou levar documentos, fazer reuniões, muitos brasileiros usam o próprio veículo para trabalhar.
Muitas empresas contratam os colaboradores e pagam pelo quilômetro rodado para que ele utilize o próprio veículo como: moto, carro, caminhonete ou até mesmo caminhão, para fazer o trabalho.
Saiba que não é apenas esse quilômetro rodado que deve ser pago. Tem mais itens nessa lista que se você não sabe, precisa descobrir.
Mas o que será que a lei diz sobre este tipo de relação trabalhista?
Vem com a gente que vamos explicar tintim por tintim o que você precisa saber antes de sair dirigindo por aí.
Trabalhando com veículo próprio
Uma coisa é ir de casa para o trabalho no veículo próprio. Outra coisa é utilizá-lo para desempenhar as funções para a qual a empresa te contratou.
Ué, como assim? Tem diferença?
Tem sim e a gente te explica! Quando você não utiliza o transporte público e vai de veículo próprio (carro, moto…) para a empresa, você está fazendo apenas o trajeto casa-trabalho-casa.
Mas se você usa o veículo próprio para visitar clientes, ir até alguma reunião, buscar ou levar documentos ou produtos, aí sim, você utiliza o veículo próprio para trabalhar. Isso quer dizer que você depende do veículo para desempenhar as funções do dia a dia.
Não existe uma regra específica a respeito. Mas, ao usar seu veículo para prestar serviço à empresa, a empregadora passa a ter algumas obrigações legais como diz o artigo 896 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
E quais são essas obrigações?
A empresa deve reembolsar despesas como: combustível, manutenção, revisão e depreciação do veículo.
Ah, o dono do veículo deve mantê-lo em boas condições, fazendo a manutenção necessária e seguindo normas de segurança e ambiental.
Para ter direito ao reembolso, o colaborador tem que manter todas essas despesas bem registradas. Se possível guarde cupons e notas fiscais, anote quilometragem e tudo mais que possa facilitar na hora de fazer o cálculo.
Esse reembolso leva em consideração a quilometragem percorrida para cada atividade, multiplicado pelo custo do combustível.
Lembre-se de que no contrato deve estar estabelecido prazos para que o reembolso seja feito.
Mas atenção! Tudo isso deve estar redigido no contrato de trabalho do colaborador muito bem especificado. Tem que ser um acordo em que tanto empresa quanto funcionário concordem.
Sofri um acidente, e agora?
Em caso de acidente no trajeto casa-trabalho-casa, o colaborador tem direito às mesmas coberturas que estão previstas em caso de acidente de trabalho.
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Com isso, o trabalhador vai ter direitos aos benefícios e assistências.
Veículo próprio x vale-transporte
O vale-transporte é uma obrigação da empresa com o colaborador. Mas deve ser usado exclusivamente no transporte público para o deslocamento casa-trabalho-casa.
Se o funcionário utilizar outro meio de locomoção, como veículo próprio, a empresa não é obrigada a dar o vale-transporte. Contudo, o colaborador deve assinar um termo de que abre mão do benefício para que nenhuma das partes tenha problemas no futuro.
Caso esse colaborador aceite o vale-transporte, mas não o utilize em transporte público, ele estará cometendo uma falta grave.
E dependendo do tamanho da empresa, não é nada fácil garantir o correto uso deste benefício, afinal são diferentes empresas de transporte e sistemas de cartões, dependendo de onde o profissional mora.
Para ajudar o RH, criamos o Alelo Gestão de VT, que permite administrar o vale-transporte dos colaboradores através de uma ferramenta única e superprática, que já soma mais de 800 operadoras parceiras espalhadas pelo Brasil.
Além disso, ainda é possível economizar até 50% dos custos.
Já algumas empresas optam por oferecer auxílio-transporte, como um valor a mais para ser utilizado no pagamento do combustível, por exemplo. Mas isso não é obrigatório por lei.
Com o Alelo Pod, é possível oferecer o auxílio Mobilidade, que cobre despesas com estacionamentos, pedágios, lava-rápidos, apps de transporte, aluguel de bicicletas e transportes públicos. Bastante flexibilidade para o colaborador decidir como ir e vir.