Confira os pontos de atenção nas alterações do Programa de Alimentação do Trabalhador trazidas na nova regulamentação
Entram em vigor no próximo dia 10 de dezembro de 2021 o Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021 e a Portaria nº 672 de 08 de novembro de 2021, ambos publicados em 11 de novembro de 2021, e que regulamentam os benefícios de alimentação e refeição ao trabalhador. Vale lembrar que algumas regras possuem datas específicas para entrarem em vigor.
Entre os temas que sofreram alterações ou que são novidades do PAT, estão incluídos os Incentivos fiscais; Prazos de pagamento; Descontos comerciais; Arranjo aberto; Portabilidade do serviço de pagamento; Interoperabilidade e o reforço de que é possível ter um cartão único, desde que seja com saldos separados de alimentação e refeição para o colaborador. Aqui trataremos brevemente de alguns temas:
Arranjo aberto e arranjo fechado
Ainda que seja uma das principais novidades dos atos regulatórios, as possibilidades de operação em arranjo aberto apenas entram em vigor daqui a 18 meses contados da publicação da nova regulamentação. O que acontece, é que hoje só é permitido o arranjo fechado, ou seja, a empresa que emite o instrumento de pagamento = precisa ter uma relação direta com os comerciantes que fornecem a alimentação ou refeição e por isso, ela também será a credenciadora destes estabelecimentos.
Com a instituição do arranjo aberto, será possível que as empresas Facilitadoras possam atuar em duas modalidades diferentes, como Emissora PAT, ou seja, emitindo o meio de pagamento, ou como Credenciadora PAT, que faz a relação com os estabelecimentos aptos a aceitar os meios de pagamentos de benefícios refeição e alimentação, e reembolsa os valores transacionados nas contas indicadas pelos estabelecimentos.
Essa novidade, possibilitará no futuro um sistema mais próximo às bandeiras de cartão de crédito, embora isso ainda dependa de algumas adaptações do sistema que virão neste tempo de lei vacante. Bianca Valente, diretora Jurídica da Alelo, lembra que, nesse momento, é recomendável que as empresas mantenham a forma de contratação com uma prestadora que opera no arranjo fechado para ter segurança jurídica, pois pode ocorrer o seu descredenciamento do PAT e perda dos benefícios fiscais. “É importante permanecer no arranjo fechado, porque essa regra de convivência só passa a valer depois de 18 meses.” – destaca Dra. Bianca.
A mudança nos coloca diante de uma realidade em que os estabelecimentos comerciais poderão aceitar um cartão Alelo ainda que outras empresas atuem como credenciadoras e sejam elas as responsáveis pelo monitoramento dos estabelecimentos comerciais e pelas liquidações das transações.
Os benefícios fiscais
Mesmo que a adesão das organizações ao PAT siga sendo voluntária, ela é bastante vantajosa, pois se quem se inscrever for optante pelo lucro real e seguir as normas estabelecidas tem como contrapartida incentivo fiscal.
Ou seja, a empresa que seja optante pelo lucro real pode deduzir do imposto de renda, no limite da totalidade das suas despesas com o PAT, desde que estas não ultrapassem 4% do total devido do imposto de renda; sejam calculadas considerando apenas os empregados que recebem até cinco salários-mínimos; e, abranjam apenas a parcela dos benefícios que corresponderem ao valor de no máximo um salário-mínimo.
Claro que devemos lembrar que os benefícios não podem ter natureza salarial, nem podem ser incorporados à remuneração para quaisquer efeitos. Tampouco podem compor a base de incidência de contribuição da previdência ou do FGTS, nem se configurar como rendimento tributável do trabalhador.
A fiscalização também muda!
Uma das novidades mais importantes é que a fiscalização ao cumprimento das regras do programa ficou maior. Além de o PAT ter a gestão do Ministério do Trabalho e Previdência, temos, por exemplo, a Receita Federal fiscalizando os aspectos tributários do PAT.
A fiscalização tem que se rigorosa para garantir ao trabalhador uma rede de estabelecimentos qualificada e que ofereça alimentos de alto valor nutritivo. E o estabelecimento que aceitar práticas consideradas irregulares pelo PAT pode ser descredenciado principalmente em relação às seguintes práticas:
• Troca dos instrumentos de pagamento por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do PAT;
• Exigência de qualquer tipo de cobrança maior ou a imposição de descontos sobre o valor dos instrumentos de pagamento;
• Uso de meios de pagamento que lhes forem apresentados para qualquer outro fim que não o de reembolso direto junto às facilitadoras.
Também está previsto que Secretaria do Trabalho e da Previdência desenvolverá ferramenta informatizada para verificar se os estabelecimentos comerciais credenciados no âmbito do PAT estão enquadrados e desenvolvem atividades de comercialização de refeições ou de gêneros alimentícios.
A lista dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
Da obrigação de fornecer alimentação ao trabalhador
A nova regulamentação do PAT destaca o direito humano à alimentação adequada. Sendo assim, as empresas têm a obrigação de oferecer programas que promovam e monitorem a saúde, e que aprimorem a segurança alimentar e nutricional dos funcionários. Segue sendo proibido dar valores diferenciados aos trabalhadores, as quantias devem ser iguais para todos dentro da empresa.
Ademais, a nova regulamentação prevê que:
• Os benefícios deverão ser mantidos em conta de pagamentos, em nome do trabalhador, na forma de moeda eletrônica, sendo escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador, eventualmente mantidos na mesma instituição de pagamento;
• Utilizados para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme a modalidade do produto, devendo ser escriturados separadamente.
Bianca Valente explicita, “o meio de pagamento pode ser unificado, porém os saldos devem ser segregados”.
As mudanças contidas na nova regulamentação do PAT trazem avanço para o mercado e elas beneficiarão a todas as partes.
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