Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º salário, pago normalmente no final do ano. Embora não exista uma regra pela legislação, é possível pedir a antecipação do décimo terceiro.

As empresas costumam pagar o 13º em duas parcelas, com valores proporcionais ao tempo de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é preciso ter pelo menos 15 dias trabalhados.

Mas como funciona a antecipação do décimo terceiro? Como calcular o décimo terceiro? Essas e outras perguntas, responderemos na sequência!

Como funciona o adiantamento do 13º salário?

Como o adiantamento do décimo terceiro não é obrigatório, a decisão fica a cargo das empresas, sendo opcional. Caso a empresa opte por essa política, deve estabelecer os detalhes da antecipação e informar seus colaboradores.

No entanto, o adiantamento não pode ser feito para uns e não para outros, pois todos os funcionários devem ter esse direito. Segundo as convenções de trabalho, o percentual para o adiantamento é de 40% do salário total.

Muitas empresas não conseguem adiantar 100% dos valores para todos os funcionários. Por isso, muitas optam por pagamentos em fases, por exemplo. Se o fluxo do caixa está complicado, é possível combinar datas e valores. É importante lembrar que nem todos os funcionários vão querer o décimo terceiro adiantado, e vão preferir receber no final do ano por conta das festas.

Outra forma das empresas conseguirem fazer a antecipação é por meio das instituições financeiras, como Alelo Multibenefícios e Alelo Pagamentos, por exemplo. A maioria dos bancos também oferece o serviço de antecipação, funcionando como um empréstimo, com a cobrança de taxas e juros.

Como calcular o 13º salário? 

Essa é a pergunta que a maioria dos funcionários faz: como calcular o décimo terceiro? Bom, é bem simples! A lógica é que o trabalhador tenha um salário extra no final do ano, se trabalhou os 12 meses. Caso contrário, recebe proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados.

A conta é a seguinte: divide-se o último salário recebido por 12 (um ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. A conta deve incluir horas extras e adicionais.

Por exemplo, vamos supor que o seu salário seja de R$ 2,5 mil e que você trabalha há sete meses em uma determinada empresa. Para saber quanto vai receber de décimo terceiro, deve-se dividir o salário por 12 (2.500 / 12 = 208,33) e depois multiplicar esse valor por sete (208,33 x 7 = 1.458,33). O resultado é o que você vai receber de décimo terceiro: R$ 1.458,33.

Quando pode ser solicitado? 

Para pedir a antecipação do décimo terceiro, o pagamento deve estar previsto nas contas da empresa.

Segundo a legislação brasileira, a primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro. Fica a cargo da empresa decidir. O que geralmente acontece é que as empresas deixam esse pagamento para novembro. A segunda parcela deve ser paga em dezembro.

Se o local onde você trabalha adotar a política de antecipação, a sugestão é que você avalie os prós e contras de adiantar. Esse pagamento pode ser muito útil no final e no começo do ano, pois é um período onde pagamos contas como IPTU, IPVA e DPVAT, sem falar nas festas de Natal e Réveillon.

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