Após a onda de fechamento de empresas nos meses mais críticos da pandemia causada pelo novo coronavírus, a economia começa dar sinais de retomada. O Ministério da Economia mostra, por exemplo, que o empreendedor brasileiro está voltando a olhar o futuro com mais otimismo.

Um dado que comprova a tese é o crescimento no número de empresas abertas nos últimos meses. Em setembro, por exemplo, foram 252.840 novos negócios, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia.

Em grande parte, estas novas empresas são negócios de pequeno porte e com nenhum funcionário, com o empreendedor atuando em todas as áreas. Porém, em algum momento será necessário contratar o primeiro funcionário. Mas afinal, como se preparar para isso?

Para entender a melhor forma de buscar este reforço necessário, o Blog da Alelo ouvi especialistas para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira a seguir:

1- Como identificar que é hora de contratar um funcionário?

Para Leonardo Freitas, CEO da Hayman-Woodward, especializada em consultoria profissional, o momento ideal é quando surgirem os primeiros sinais de sobrecarga de tarefas, ou seja, quando você ou seus sócios já estão lidando com atrasos na entrega do serviço proposto ou começarem a ouvir reclamações sobre a tão esperada qualidade do serviço que oferecem.

“Parece simples, mas o empreendedor às vezes se deixa levar pela boa onda e esquece que não consegue abraçar o mundo sozinho. Mas, reflita: a empresa está estruturada financeiramente para aumentar o custo fixo da folha de pagamento ou o novo contratado é uma demanda real para o crescimento do negócio?”, alerta Freitas.

Alexandre Benedetti, Diretor do Talenses Group, empresa especializada em recrutamento e seleção, afirma que é necessário entender qual é o momento vivido pela empresa.

“Pode ser uma contratação para uma demanda temporária e para isso existe um modelo específico, como um comércio com volume maior no fim de ano. O empreendedor precisa analisar se a demanda de trabalho está crescendo ou se é apenas um ponto fora da curva. Se sim, é a hora de contratar”.

2- O que o empreendedor deve levar em conta ao observar o currículo de um candidato? Quais são as principais dicas?

Alexandre, da Talenses Group, reforça que o empreendedor precisa ter claro o que espera do novo funcionário e prestar muita atenção na formação acadêmica e experiências anteriores.

“Antes de olhar o currículo, é entender o por que e para quê contratar. Para isso, é necessário ter claro qual é a função dessa pessoa, ter um perfil desejado, que tipo de habilidade técnica ou comportamental precisa ter”, explica.

Leonardo ressalta que a pessoa precisa estar de acordo com a cultura da empresa, ainda que o empreendedor seja o único a conhecer isso. É hora de entender o propósito da companhia e ver se o candidato possui aderência com esse objetivo.

“Ter claro qual é o perfil de profissional que o negócio precisa, quais as qualidades que serão essenciais para o desenvolvimento da função e se o futuro funcionário está de acordo com a missão e valores da empresa”, conta Leonardo.

3- Onde buscar candidatos e como verificar as referências?

Leonardo entende que a busca pelo primeiro funcionário pode começar com indicações. Ele ressalta que empresas de RH online facilitam o trabalho dos empreendedores que não podem e não desejam demandar mais tempo do que necessário para encontrar o futuro funcionário.

“Lembre-se, checar as referências é uma forma eficaz de não cometer erros e a última entrevista deve ser feita obrigatoriamente pelo futuro chefe direto”, afirma.

Para Alexandre, as plataformas online ajudam muito na busca pelo primeiro funcionário – como LinkedIn, Catho e outros -, além do networking, seja pessoal ou profissional, e as indicações diretas. Uma dica valiosa é buscar referências com pessoas que não foram indicadas pelo candidato.

“O conselho, mesmo um pouco mais difícil de realizar, é buscar os últimos empregadores ou pares e que não sejam os que o candidato indicou. Eles deverão ser mais isentos”, conta.

4- Quais são os erros mais comuns ao se contratar um funcionário em empresa pequena?

Leonardo explica que contratar parentes ou amigos próximos pode ser um risco enorme. Apesar destes candidatos terem uma alta performance e conhecimento na área designada, conflitos podem ocorrer durante o período da execução do trabalho. É neste momento que, se as regras não estiverem claras, um ou outro poderão ter problemas neste relacionamento já pré-existente, o que pode confundir o lado profissional e amizade.

“Outro fato que atrapalha neste tipo de relação é o princípio da isonomia e transparência. Por isso, o recomendado é não manter em quadros laborais maridos, esposas e amigos para evitar qualquer tipo conflito de interesses”, completa.

Já Alexandre entende que o empresário precisa deixar a emoção de lado, mesmo que opte por contratar alguém próximo. Além disso, um bom planejamento pode evitar frustrações. “Evite sonhar com o candidato ideal porque ele não existe. As armadilhas podem ser desarmadas quando é feito um bom planejamento inicial”, finaliza.

5 – Quais são as questões legais envolvidas na contratação do primeiro funcionário?

Além de entender se o momento para a contratação é o correto e se a empresa está preparada para assumir o custo de um funcionário, o empreendedor deve ficar atento para realizar o processo nos trâmites legais.

Daniela Yuassa, advogada trabalhista do Stocche Forbes Advogados, lista algumas dicas práticas para ajudar no processo.

Para a contratação de um empregado, a empresa já deve estar regularmente constituída, com contrato social registrado na Junta Comercial, CNPJ e inscrição estadual válidos, dentre outros. Com isso, o empreendedor já estará apto para contratar um empregado.

Para tanto, deve observar os seguintes pontos:

1. Definir e elaborar o tipo de contrato de trabalho que regerá a relação (de experiência ou por prazo indeterminado), bem como as condições do contrato (como jornada de trabalho, salário e benefícios que serão fornecidos – para os benefícios, recomenda-se verificar a convenção coletiva de trabalho aplicável à atividade);
2. Preencher a declaração de opção pelo recebimento de vale-transporte;
3. Emitir termo de responsabilidade de salário-família e declaração de dependentes do imposto de renda (se aplicável);
4. Registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado;
5. Preencher a ficha ou livro de registros da empresa com dados do empregado (que pode ser eletrônico);
6. Antes do início das atividades pelo empregado, ele deve ser submetido a exame admissional, demonstrando que está apto para o trabalho;
7. O empregador deverá transmitir o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) da empresa após a contratação;
8. Quando do pagamento do salário, deverá incluir as informações no e-Social e gerar os arquivos a serem transmitidos para Caixa Econômica Federal, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e demais órgãos;
9. Gerar e pagar as guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias (INSS);
10. Gerar o recibo de pagamento de salário ao empregado;
11. Também deverá transmitir a Relação Anual de Informações Socioeconômicas (RAIS), com dados da folha de pagamento de todo o ano anterior (obrigação anual); e
12. Não permitir que o empregado inicia suas atividades antes de ter assinado os documentos de contratação.

Note que o tipo de tributação sobre a folha de pagamento pode variar a depender do formato da empresa do empreendedor (MEI, Eireli, Microempresa, inscrita ou não no SIMPLES etc.). Para tanto, é recomendável que o empreendedor consulte sempre um contador e um advogado, que poderá auxiliá-lo na definição dos encargos incidentes, bem como na elaboração e cumprimento das obrigações.

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