Um dos principais desafios atuais do empreendedor é entender as regras tributárias brasileiras e se adequar a elas. Os impostos se dividem em muitas siglas, diversas alíquotas e as novidades não param de chegar. Dentro desse complicado mundo de números e determinações, o empresário deve escolher qual o melhor regime tributário para o seu negócio: lucro real ou lucro presumido. É preciso saber as diferenças entre ambos e descobrir qual é o mais econômico para a realidade do empreendimento.

De acordo com o Sebrae, as empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais têm que escolher entre os regimes do lucro real ou lucro presumido. A opção precisa ser bem pensada, levando em conta toda a realidade do negócio, pois ela vai afetar o cálculo de tributos como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Detalhe: a escolha só pode ser feita uma vez por ano. Portanto, se o empreendedor escolher um dos regimes e se arrepender, terá que esperar o exercício seguinte para fazer a modificação.

O tema merece planejamento e atenção. Caso contrário, o empresário pode pagar uma tributação maior do que a realmente devida durante todo o exercício fiscal.
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, segundo o Sebrae, escolher o regime do lucro real em razão da atividade que exercem como as instituições financeiras, por exemplo. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) detalha a seguir cada um dos regimes.

Lucro presumido

Esse modelo é interessante para empresas que possuam uma alta margem de lucro e não estão obrigadas a optarem pelo lucro real. Ou seja, o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) são calculados por meio da presunção de lucro por atividade na empresa.
Essa presunção pode chegar a, no máximo, 32%. Dessa forma, mesmo que uma empresa possua um lucro de 75%, o imposto dela será baseado na presunção do lucro sobre a atividade.
O lucro presumido é atrativo também para empresas que tenham uma folha de pagamento reduzida e poucas despesas operacionais, destaca o IBPT. Em geral, prestadores de serviços são os que mais se beneficiam dessa modalidade.

Atenção: quem adota o lucro presumido terá, obrigatoriamente, que recolher as contribuições sociais PIS e Cofins sob a sistemática cumulativa, com alíquotas de 3% e 0,65%, respectivamente.

Lucro líquido

Esse tipo de lucro é considerado para definir a base do cálculo do Imposto de Renda e da CSLL na sistemática do lucro real. Ele é indicado para as empresas que possuem margem de lucro menor que 8%. As despesas são consideradas para efeitos fiscais. Por isso, é interessante para quem possui esse fator e folha de pagamento alta. Lembrando que, aqui, há um controle maior sobre as despesas – elas influenciam diretamente na base de cálculo.
Faça simulados dos regimes de tributação antes de decidir por um deles
De acordo com Valéria Zotelli, professora de Direito Tributário dos cursos da Fundação Instituto de Administração (FIA), não existe resposta mágica para decidir qual é o regime de tributação mais indicado para uma empresa. “A primeira coisa a fazer são contas”, diz ela, que ressalta ainda a necessidade de contar com o auxílio de um advogado tributarista ou um contador nesse processo.

A tributação pelo lucro presumido é mais simples, já que leva em conta apenas as receitas das empresas. As despesas não são consideradas. Já a apuração pelo lucro real depende do confronto entre todas as receitas e todos os custos e despesas dedutíveis da pessoa jurídica. “Normalmente, se for comercial, será melhor a pessoa jurídica optar pelo lucro real, quando sua margem – confronto entre as receitas, os custos e despesas vinculados à atividade da empresa – for menor do que 8% ou 32% para o caso de prestadoras de serviço”, declara Valéria.
Além dos números, é preciso analisar o custo-benefício do trabalho que a empresa e o contador terão e se ele compensa. “Se a diferença de valor entre os dois regimes for pequena, às vezes, é melhor ficar no presumido, que é mais simples”, ressalta a professora da FIA.

Valéria evidencia que o contador que entende de lucro presumido pode não saber detalhes do regime de lucro real – por este ser mais complexo. Ela destaca que muitos empreendedores optam por fazer MBAs e outros cursos, exatamente porque querem ter condições de conversar com o advogado ou contador, para não ficar ‘vendido’. “É preciso ter certeza que, quando ele indicar o lucro presumido, está fazendo isso porque é realmente o indicado para o negócio” – conclui.

Para concluir, é importante frisar que este artigo não abrange toda sistemática do lucro Real X Presumido. Aqui descrevemos dentro de um contexto geral, diferença entre lucro real e lucro presumido. A aplicação prática demanda mais atenção, aprofundamento e auxílio de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário.

E o no seu negócio, por qual o regime de tributação optou? Conte aqui pra gente.

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