O saque-aniversário, oferecido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permite ao trabalhador brasileiro receber seu saldo de maneira antecipada, sem precisar esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão.
Com esse dinheiro em mãos, é possível dar um respiro na vida financeira, aproveitar oportunidades de negócios ou concretizar um sonho, como dar entrada em um imóvel ou realizar uma viagem.
Saiba tudo a respeito aqui no Blog da Alelo. Vamos nessa?
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado para ser um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com contrato de trabalho formalizado, a famosa carteira assinada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A conta do FGTS de cada trabalhador é formada pelos depósitos realizados mensalmente – até o dia 7 – pelo empregador, em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal.
Qual o valor a ser pago?
O valor geralmente corresponde a 8% do salário bruto pago ou devido no mês anterior, e a conta precisa estar vinculada ao contrato de modo a ser identificada pelo PIS /PASEP do trabalhador. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual pago é de 2% em cima do salário.
Qual lei rege o FGTS?
O fundo foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como alternativa à perda de emprego sem justa causa. Atualmente, é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
As políticas relacionadas ao FGTS são estabelecidas pelo governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito ao FGTS?
Como foi dito anteriormente, é preciso estar atrelado ao regime CLT para ter direito ao fundo.
Também é preciso ter seu contrato firmado a partir de 05/10/1988. Isso porque, antes dessa data, a oferta do fundo poderia ou não ser aceita pelo trabalhador.
Outras categorias profissionais que são contempladas com esse direito são as seguintes:
- Trabalhadores rurais;
- Temporários;
- Avulsos;
- Intermitentes;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregados domésticos
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Por meio do benefício do saque-aniversário, o trabalhador tem o direito de sacar o valor que possui no fundo, porém de forma parcial, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário.
Segundo as regras atuais, quem faz o saque-aniversário não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, podendo ficar com apenas o valor da multa rescisória de 40%.
O restante do saldo pode ser sacado apenas nos próximos saques-aniversários.
Como saber se tenho direito?
A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android). É necessária a indicação de uma conta bancária para receber o dinheiro.
Aderir ao saque-aniversário é opcional
A adesão ao saque-aniversário é opcional e requer a manifestação de interesse por parte do trabalhador que tenha conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa.
A decisão precisa ser informada pelo trabalhador até o último dia do mês de seu aniversário, e o saque poderá ser feito até dois meses após esta data.
A solicitação pode ser feita no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa por meio do certificado digital.
Também é possível receber em outros bancos, mas a titularidade precisa estar cadastrada na Caixa.
Qual o valor do saque aniversário do FGTS?
O trabalhador tem direito a sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo em conta, dependendo do valor que ele tem depositado, além da garantia de uma parcela adicional. Veja na tabela abaixo:
Valor total no saldo da conta do FGTS |
Alíquota |
Parcela adicional |
Até R$ 500 |
50% |
não há |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 |
40% |
R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 |
30% |
R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 |
20% |
R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 |
15% |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 |
10% |
R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
Tem como antecipar o saque-aniversário?
Sim! Basta ter uma conta de FGTS, ativa ou inativa, e que tenha aderido à modalidade saque-aniversário. Também é importante não ter empréstimo em atraso com a Caixa.
Entre as vantagens da antecipação, estão:
- Acesso imediato ao dinheiro, sem esperar a data do saque-aniversário;
- Uma das menores taxas de juros em produtos de crédito comercial;
- Sem prestação mensal, assim você não compromete o seu orçamento com pagamento de parcelas;
- O pagamento da dívida ocorre com o valor do saque-aniversário, na data da parcela anual prevista para a modalidade;
- Não há necessidade de avaliação de risco de crédito.
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