O saque-aniversário, oferecido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permite ao trabalhador brasileiro receber seu saldo de maneira antecipada, sem precisar esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão.  

Com esse dinheiro em mãos, é possível dar um respiro na vida financeira, aproveitar oportunidades de negócios ou concretizar um sonho, como dar entrada em um imóvel ou realizar uma viagem. 

Saiba tudo a respeito aqui no Blog da Alelo. Vamos nessa?

O que é o FGTS? 

O FGTS foi criado para ser um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com contrato de trabalho formalizado, a famosa carteira assinada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A conta do FGTS de cada trabalhador é formada pelos depósitos realizados mensalmente – até o dia 7 – pelo empregador, em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal

Qual o valor a ser pago?

O valor geralmente corresponde a 8% do salário bruto pago ou devido no mês anterior, e a conta precisa estar vinculada ao contrato de modo a ser identificada pelo PIS /PASEP do trabalhador. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual pago é de 2% em cima do salário.

Qual lei rege o FGTS?

O fundo foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como alternativa à perda de emprego sem justa causa. Atualmente, é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

As políticas relacionadas ao FGTS são estabelecidas pelo governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Previdência

Quem tem direito ao FGTS?

Como foi dito anteriormente, é preciso estar atrelado ao regime CLT para ter direito ao fundo. 

Também é preciso ter seu contrato firmado a partir de 05/10/1988. Isso porque, antes dessa data, a oferta do fundo poderia ou não ser aceita pelo trabalhador. 

Outras categorias profissionais que são contempladas com esse direito são as seguintes: 

  • Trabalhadores rurais;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Intermitentes;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregados domésticos 

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Por meio do benefício do saque-aniversário, o trabalhador tem o direito de sacar o valor que possui no fundo, porém de forma parcial, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário. 

Segundo as regras atuais, quem faz o saque-aniversário não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, podendo ficar com apenas o valor da multa rescisória de 40%.

O restante do saldo pode ser sacado apenas nos próximos saques-aniversários.

Como saber se tenho direito?

A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android). É necessária a indicação de uma conta bancária para receber o dinheiro. 

Aderir ao saque-aniversário é opcional

A adesão ao saque-aniversário é opcional e requer a manifestação de interesse por parte do trabalhador que tenha conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa.

A decisão precisa ser informada pelo trabalhador até o último dia do mês de seu aniversário, e o saque poderá ser feito até dois meses após esta data.

A solicitação pode ser feita no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa por meio do certificado digital. 

Também é possível receber em outros bancos, mas a titularidade precisa estar cadastrada na Caixa.

Qual o valor do saque aniversário do FGTS?

O trabalhador tem direito a sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo em conta, dependendo do valor que ele tem depositado, além da garantia de uma parcela adicional. Veja na tabela abaixo:

Valor total no saldo da conta do FGTS

Alíquota

Parcela adicional

Até R$ 500

50%

não há

De R$ 500,01 até R$ 1.000

40%

R$ 50

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000

30%

R$ 150

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000

20%

R$ 650

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

Tem como antecipar o saque-aniversário?

Sim! Basta ter uma conta de FGTS, ativa ou inativa, e que tenha aderido à modalidade saque-aniversário. Também é importante não ter empréstimo em atraso com a Caixa.

Entre as vantagens da antecipação, estão:

  • Acesso imediato ao dinheiro, sem esperar a data do saque-aniversário;
  • Uma das menores taxas de juros em produtos de crédito comercial;
  • Sem prestação mensal, assim você não compromete o seu orçamento com pagamento de parcelas;
  • O pagamento da dívida ocorre com o valor do saque-aniversário, na data da parcela anual prevista para a modalidade;
  • Não há necessidade de avaliação de risco de crédito.

Antecipe o saque-aniversário com a Alelo e Digio

Com a Alelo e Digio, você  consegue antecipar até 7 parcelas do seu saque-aniversário. Este pode ser o primeiro passo para você organizar sua vida financeira e dar aquele respiro.

A solicitação é feita por meio do app Meu Alelo, 100% digital. Mas se você tiver alguma dúvida, entre em contato pelo WhatsApp!

Em até 2 dias, o dinheiro cai na sua conta!

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