O vale-alimentação está entre os benefícios mais comuns entre os trabalhadores brasileiros. Além de contribuir diretamente com o bem-estar dos colaboradores, ele também representa uma estratégia eficaz para as empresas que desejam atrair e reter talentos.
Apesar de amplamente adotado, ainda há dúvidas importantes, principalmente sobre como o valor desse benefício é definido e se existe margem para negociação.
Afinal, quem decide o valor do vale-alimentação? Todos os colaboradores recebem a mesma quantia? Há espaço para melhorias a partir de um acordo com o RH ou sindicato?
Você vai entender, neste texto, o que a legislação brasileira prevê, como as empresas estruturam o benefício e quando é possível discutir ajustes. Bora lá?
Aspectos legais do vale-alimentação
O vale-alimentação é um benefício fornecido por empresas para ajudar seus funcionários na compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos similares.
Diferentemente do salário, ele não é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que esteja previsto em acordo coletivo ou convenção sindical.
Desde 2022, o benefício passou a ser regulamentado pela Lei n.º 14.442, que dispõe sobre as regras de concessão de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil.
A norma determina que os valores devem ser utilizados exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, vedando qualquer tipo de desconto, repasse, ou exigência de retorno financeiro às empresas contratantes. Também é proibido o saque em dinheiro ou o uso para outras finalidades.
A empresa que oferece o benefício pode participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo governo federal para incentivar práticas de alimentação saudável no ambiente corporativo.
A adesão ao PAT, embora facultativa, garante incentivos fiscais para as empresas que seguem suas diretrizes.
Quem define o valor do vale-alimentação?
O valor do vale-alimentação é definido pela empresa, com base em critérios internos de remuneração e benefícios.
Quando há convenção coletiva em vigor, os empregadores devem seguir os valores mínimos estipulados pela negociação sindical. Caso contrário, o valor pode ser fixado livremente, desde que respeite os princípios de igualdade perante a lei e não haja discriminação entre os trabalhadores.
Empresas participantes do PAT também precisam seguir regras específicas. A nova legislação proíbe expressamente que as beneficiárias exijam ou recebam valores, descontos ou qualquer forma de compensação financeira das operadoras dos vales.
É comum que empresas definam um valor uniforme para todos os funcionários de um mesmo cargo ou unidade. No entanto, não há obrigação legal de igualdade total entre colaboradores, desde que os critérios sejam objetivos e estejam alinhados à estrutura interna.
Nem todos os funcionários recebem o mesmo valor de vale?
Não obrigatoriamente. A legislação não impõe que o valor do vale-alimentação seja igual para todos os colaboradores.
Empresas podem, por exemplo, estabelecer valores diferentes com base na localidade, no regime de trabalho (presencial ou remoto) ou no nível hierárquico dos profissionais.
O que a lei exige é que não haja discriminação. Isso significa que diferenciações devem estar fundamentadas em critérios técnicos, operacionais ou organizacionais.
O uso de políticas de benefícios bem documentadas é essencial para evitar conflitos ou questionamentos trabalhistas.
Em situações em que a convenção coletiva determina um valor fixo ou mínimo, a empresa deve seguir essa referência para todos os colaboradores contemplados pela norma.
É possível negociar o valor do vale com a empresa?
Sim, o valor do vale-alimentação pode ser negociado com a empresa, desde que respeitadas as normas legais e coletivas.
As negociações geralmente seguem dois caminhos: o coletivo, por meio de sindicatos, e o pontual, diretamente com o empregador.
A forma mais comum de negociação é a via sindical, em que representantes dos trabalhadores e da empresa discutem as condições de trabalho, incluindo o valor do vale-alimentação.
Quando o benefício é incluído na convenção coletiva, passa a ter caráter normativo e precisa ser respeitado por todas as partes.
Negociações individuais são mais raras e tendem a acontecer em contextos específicos, como processos seletivos estratégicos, cargos executivos ou situações que envolvam retenção de talentos.
Mesmo nesses casos, a empresa precisa garantir que não haja favorecimento sem justificativa técnica, o que poderia comprometer a equidade interna.
Em empresas com estrutura mais flexível ou com planos de benefícios personalizáveis, pode haver espaço para ajustes desde que isso esteja previsto nas políticas internas e seja documentado formalmente.
Benefícios podem ser decisivos para o bem-estar e a escolha de um bom profissional
Oferecer benefícios como o vale-alimentação está diretamente ligado ao bem-estar dos colaboradores. Eles impactam a saúde, a qualidade de vida e até a produtividade no ambiente de trabalho, fatores que vêm ganhando cada vez mais relevância nas políticas de RH.
Essa conexão entre benefícios e qualidade de vida também se alinha às diretrizes da NR-1, que trata da prevenção de riscos e da promoção da saúde e segurança no trabalho. Para entender melhor como a norma pode influenciar o dia a dia das empresas e dos profissionais de RH, vale assistir ao terceiro episódio do Pod Papo da Alelo.
Na hora da contratação, os benefícios oferecidos podem pesar tanto quanto o salário. Um bom pacote, com vale-alimentação, vale-refeição e outros incentivos, pode ser decisivo na hora de atrair e manter os melhores talentos. Quer entender mais sobre contratação? Clique aqui para baixar o ebook “Contratação Descomplicada”
E para aprofundar ainda mais seus conhecimentos sobre segurança no trabalho e as atualizações da NR-1, baixe nosso ebook “Além da norma: Como a NR-1 pode impulsionar o bem-estar dos colaboradores e transformar o ambiente de trabalho”.
Quer ficar por dentro de tudo o que movimenta o RH, os benefícios corporativos e a legislação trabalhista? Continue navegando pelo nosso site e explore outros conteúdos que podem fazer a diferença na sua gestão.