A licença paternidade é um direito garantido por lei e, ao mesmo tempo, um ponto estratégico para a gestão de pessoas. Por isso, o papel do departamento de Recursos Humanos (RH) se torna fundamental para assegurar o cumprimento da legislação, evitar passivos trabalhistas e contribuir para uma cultura organizacional mais inclusiva e equilibrada.

Com regras que vão além dos cinco dias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo chegar a 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã e até mais em acordos coletivos, cabe ao RH conhecer os requisitos, documentar cada concessão e aplicar critérios uniformes a todos os colaboradores. 

A gente conversou com as advogadas Bruna Côrte Real e Vivânia Sampaio para entender melhor o que diz a legislação sobre o período de licença paternidade. Bora lá entender!

O que a CLT diz sobre licença paternidade

Vivânia Sampaio explica que a CLT, no artigo 473, garante ao pai 5 dias consecutivos de licença paternidade, contados a partir do nascimento do filho.

“Esse é o prazo mínimo obrigatório em todo o Brasil para trabalhadores com carteira assinada, inclusive durante o período de experiência. É um direito garantido e não pode ser negado. É também um direito indisponível, o trabalhador não pode se recusar a tirar a licença”, diz.

A advogada Bruna Côrte Real orienta que o Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 8.737/2016, possibilita que empresas participantes ampliem a licença paternidade de 5 para 20 dias corridos. 

Bruna Côrte Real, advogada

É possível ampliar a licença paternidade?

Além do Programa Empresa Cidadã, a ampliação pode ser concedida por política interna, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

“Embora não seja obrigatório o acordo coletivo, ele é recomendável para formalizar critérios e evitar tratamento desigual entre empregados”, diz Bruna. 

Vivânia faz um alerta e explica que é essencial documentar essa decisão para evitar questionamentos pela Receita Federal ou até mesmo em uma ação trabalhista.

Existem limitações ou formalidades legais para o oferecimento do benefício extra?

Após adesão formal da empresa, o empregado precisa solicitar a prorrogação da licença por escrito em até 2 dias úteis após o nascimento e ter participado de atividades de orientação sobre paternidade responsável, disponibilizadas pela própria empresa. Além do documento do registro civil da criança.

“A licença‑paternidade em mais 15 dias (total 20 dias) é concedida ao empregado que preencher os requisitos ou formalidades exigidas pelo programa. O empregado tem ainda que obedecer a certas regras de conduta durante a prorrogação. Ele não pode exercer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança deve permanecer sob seus cuidados com ou sem a presença da mãe, sob pena de não ser remunerado pelos 15 dias a mais”, orienta Vivânia. 

A advogada Bruna Côrte Real acrescenta que “qualquer ampliação deve ser formalizada por escrito e aplicada de forma isonômica a empregados em situações equivalentes. No caso do Programa Empresa Cidadã, há requisitos formais previstos na lei, incluindo inscrição no programa e cumprimento de orientações pós-nascimento”.

Riscos trabalhistas de não observar corretamente a legislação

Os riscos vão desde ações individuais trabalhistas por irregularidades ou tratamento desigual, até multas administrativas e condenações por danos morais. 

“É fundamental adotar uma política clara e aplicar o mesmo critério para todos os casos semelhantes. Guardar a documentação comprobatória da concessão ou impedimento da concessão da licença pelo prazo de mais 15 dias”, explica Vivânia.

De modo geral, Bruna conta que pode ocorrer as seguintes situações:

  • Ações trabalhistas por descumprimento de direitos.
  • Condenações por danos morais em casos de tratamento discriminatório.
  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  • Perda de benefícios fiscais no caso do Programa Empresa Cidadã.

Licença paternidade para casais homoafetivos 

A legislação não diferencia a licença com base na orientação sexual ou identidade de gênero, explica Bruna. “O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram que casais homoafetivos têm direito à mesma licença que casais heterossexuais, seja paternidade ou maternidade, aplicando-se o princípio da isonomia”. 

Vivânia ressalta ainda que a empresa deve tratar todos os empregados pais da mesma forma, independentemente da composição familiar.

Em caso de barriga solidária ou gestação compartilhada, como o benefício é aplicado para os pais?

Em casos como barriga solidária ou gestação compartilhada, Vivânia diz que os tribunais vêm reconhecendo o direito à licença paternidade com base na filiação afetiva ou legalmente reconhecida.

Vivânia Sampaio

Bruna ressalta que a jurisprudência tende a aplicar a regra de forma igualitária, considerando a certidão de nascimento como documento base.

Na adoção, como fica a concessão da licença paternidade?

No caso de adoção, a licença paternidade é de 5 dias (ou 20 pelo Empresa Cidadã), e a licença maternidade pode ser de até 120 dias para o adotante principal, diz Bruna. 

A licença paternidade por adoção é garantida nos mesmos moldes da biológica, desde que o adotante conste como pai legal da criança em um termo judicial ou equivalente, orienta Vicânia. “Não importa se é casal homoafetivo ou heterossexual: o tratamento deve ser igual”.

Ela diz ainda que a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda são documentos essenciais para concessão do benefício.

O colaborador que se torna pai durante o período de experiência ou aviso prévio tem direito ao benefício?

Sim, enfatiza Bruna. “O direito independe de período de experiência ou aviso prévio. A licença é obrigatória e remunerada, contando-se dentro do contrato vigente”, diz.

A advogada Vivânia complementa dizendo que “no caso do aviso prévio, se o nascimento ocorrer durante o aviso trabalhado, o benefício é garantido. Já no aviso indenizado, há debates jurisdicionais sobre o direito à concessão, pois o contrato já está encerrado. O ideal é avaliar cada caso concreto”.

Documentos que a empresa deve exigir para conceder a licença paternidade

O principal documento é a certidão de nascimento do filho ou termo judicial de adoção/guarda.

Também podem ser pedidos requerimento formal do empregado e, no caso do Empresa Cidadã, declaração de participação nas atividades de paternidade responsável.

No caso de adoção ou gestação por barriga solidária, outros documentos legais que comprovem a filiação também devem ser exigidos, como o termo judicial. Tudo deve ser arquivado para respaldo futuro pelo prazo de 2 a 5 anos. 

Como garantir o cumprimento da legislação e evitar passivos trabalhistas

“Tenha uma política clara, atualizada e bem divulgada. Treine o RH, padronize os documentos exigidos e formalize todos os pedidos. Estenda benefícios de forma isonômica conforme a constituição federal e registre tudo”, diz Vivânia. 

De modo geral, a advogada Bruna orienta a:

  • Criar procedimentos internos claros.
  • Treinar RH e gestores.
  • Aplicar tratamento igualitário.
  • Manter documentação organizada.
  • Acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais.

Vivânia finaliza dizendo que “o uso de sistemas de gestão e o acompanhamento jurídico preventivo ajudam muito a evitar passivos e garantir segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador”. 

Existem projetos que indicam possíveis mudanças na licença paternidade?

Vivânia explica que existem vários projetos em tramitação que visam ampliar a licença paternidade, equiparando-a à licença maternidade, ou garantindo 30 dias como regra geral. 

Há ainda, de acordo com Bruna, projetos que propõem a ampliação da licença paternidade para até 60 dias ou equiparação à licença maternidade.

Além disso, decisões judiciais já ampliaram esse direito concedendo a licença para pais adotivos e casais homoafetivos. Reforçando a igualdade de tratamento parental.

Para finalizar, a advogada Vivânia Sampaio diz que: “Valorizar a paternidade ativa é uma forma de fortalecer o vínculo familiar e promover igualdade de gênero também no ambiente de trabalho. Empresas que investem nisso não só cumprem a lei, mas também fortalecem sua cultura organizacional, atraem talentos e melhoram o clima interno. A licença paternidade é mais que um direito, é um investimento social”.

Bruna Côrte Real complementa. “Enquanto a licença paternidade e maternidade seguem modelos separados no Brasil, a licença parental é um conceito adotado em diversos países, que permite a qualquer um dos cuidadores usufruir de um período de afastamento para cuidar do filho, de forma conjunta ou alternada. Na Suécia, por exemplo, são 480 dias divididos entre os pais; no Canadá, até 69 semanas. No Brasil, ainda não há previsão legal para esse formato, mas há projetos de lei em tramitação e decisões judiciais sinalizando avanços. A adoção da licença parental poderia equilibrar responsabilidades familiares e reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho”.
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