Todo dia, milhões de trabalhadores enfrentam o trânsito, o transporte lotado ou aquela caminhada até o trabalho, só esperando que nesse caminho nada  aconteça fora do planejado. Mas e quando acontece um acidente de trajeto? Quais são os direitos de quem sofreu esse acidente? E o que a empresa precisa saber para lidar com essa situação?

Muita gente ainda confunde o que é ou não um acidente desse tipo e não conhece as consequências jurídicas envolvidas.

Quer entender de forma simples e direta tudo o que envolve o acidente de trajeto, os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa?

Bora lá? 

O que é acidente de trajeto?

 O acidente de trajeto é aquele que acontece quando o empregado está indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, desde que isso ocorra logo após a jornada terminar ou pouco antes dela começar.

Ou seja, se o acidente acontecer nesse intervalo de deslocamento direto, ele pode ser enquadrado como acidente de trajeto. 

Segundo o advogado Douglas Siqueira Artigas, especialista em Direito Trabalhista, isso faz toda a diferença para o reconhecimento e para o acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista.

O afastamento e os benefícios no acidente de trajeto

O especialista destaca que “caso o empregado sofra um acidente de trajeto e precise de afastamento superior a 15 dias, ele poderá se afastar pelo INSS e receber os benefícios previdenciários”. 

O afastamento depende da decisão exclusiva do INSS, mas a possibilidade existe nos casos previstos.

Sobre o auxílio-doença acidentário, Douglas esclarece que ele se diferencia do auxílio-doença comum justamente pela origem. 

O auxílio-doença acidentário deriva de acidente ou doença do trabalho e pode garantir ao empregado a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta previdenciária. 

Segundo ele, “o acidente de trajeto, a depender do caso, pode possibilitar o empregado gozar do auxílio-doença acidentário”.

No entanto, a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 se aplica da mesma forma aos acidentes de trabalho e doenças do trabalho, incluindo o acidente de trajeto reconhecido como tal, garantindo essa proteção mínima de 12 meses após cessação do benefício.

Obrigações da empresa e documentos necessários

Douglas enfatiza que o acidente de trajeto não obriga a empresa a arcar com danos morais ou materiais. “Salvo apenas se o acidente decorrer de culpa da empresa, seja por ato cometido ou por omissão”. 

Ainda assim, a empresa tem o dever de garantir a estabilidade do empregado por 12 meses após sua alta previdenciária.

Quanto aos documentos, o empregador deve fornecer ao trabalhador toda a documentação necessária para que ele tenha acesso ao benefício previdenciário, mas apenas nos casos de afastamento superior a 15 dias.

Mudanças recentes e outros detalhes legais

Não houve mudanças significativas e recentes na legislação sobre acidente de trajeto, afirma o especialista.

“A estabilidade decorrente disso vem da Lei 8.201/93, chancelada em 1991. O Judiciário sempre analisa caso a caso, especialmente quando há indícios de culpa exclusiva do empregado ou imprudência”, ressalta.

Ele chama a atenção para as particularidades de cada situação, como no caso de profissionais que trafegam como parte da atividade principal, como caminhoneiros, cujo acidente pode ser imediatamente considerado acidente de trabalho. 

Douglas Siqueira Artigas, especialista em Direito Trabalhista

O papel do RH na prevenção e no manejo

O RH tem papel fundamental na prevenção e redução de riscos. Entre as recomendações de Douglas estão:

  • Treinamento constante;
  • Atualização de procedimentos;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Fornecimento de equipamentos de proteção;
  • Ginástica laboral;
  • Treinamento ergonômico. 

Ele também ressalta a importância da fiscalização para garantir que os colaboradores sigam as orientações e que os equipamentos utilizados sejam seguros.

Outro ponto importante é o entendimento das diferenças no tratamento legal conforme o transporte utilizado no trajeto. 

De acordo com Douglas, “o tratamento não é diferente, mas a interpretação pode variar, especialmente se o acidente foi causado por terceiros, o que isenta a empresa de indenizações, mas não da estabilidade”.

Caso a empresa descumpra suas obrigações legais relacionadas aos acidentes de trajeto, ela pode ser acionada judicialmente e responder por pedidos de danos morais ou materiais. O empregado pode buscar ressarcimento de prejuízos na Justiça do Trabalho.

Preparar o RH para lidar com acidentes de trajeto

Cada acidente de trajeto deve ser tratado de forma individualizada, considerando as circunstâncias e particularidades de cada caso. 

A legislação e a jurisprudência deixam claro que nem todo acidente ocorrido no trajeto será automaticamente reconhecido como acidente de trabalho.

O RH precisa estar atento às mudanças, cumprir todas as obrigações legais e ter uma postura proativa na prevenção, capacitação e no acompanhamento dos colaboradores. Dessa forma, contribui para um ambiente seguro e evita riscos jurídicos para a empresa.


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