Todo trabalhador que contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após cumprir alguns requisitos como idade mínima ou tempo de trabalho, tem assegurada a aposentadoria.

Mas e quando esse direito precisa ser adiantado, como no caso da aposentadoria por invalidez? O segurado continua a ter seus benefícios resguardados?

Para te ajudar a entender mais sobre o assunto, preparamos um conteúdo exclusivo. Vamos nessa?

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é um benefícioindesejável, porém importante quando necessário – concedido a partir do momento em que o trabalhador sofre algum tipo de acidente que resulta em uma incapacidade permanente ou incurável para exercer qualquer trabalho.

Essa incapacidade deve impedir que o trabalhador seja reabilitado em outra função. Para comprovar a incapacidade, o requerente precisa passar por avaliações médicas do INSS, que são repetidas periodicamente.

É preciso ainda, que o trabalhador tenha contribuído por ao menos 12 meses, período conhecido como “carência”.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Não há uma lista definitiva sobre as doenças que dão direito a esse modelo de benefício previdenciário.

Como já foi dito anteriormente, o trabalhador precisa comprovar, por meio de exames, que ele está incapacitado para cumprir suas funções no trabalho. É importante ressaltar ainda, que não há idade mínima para conseguir a aposentadoria por invalidez.

Apesar de não existir uma tabela fechada de doenças que dão direito a esse benefício, o período de carência é desnecessário nas seguintes patologias:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Elas estão especificadas na lista do Ministério do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Acidentes de qualquer natureza ou doenças do trabalho também desobrigam o pagamento do período de carência.

Os exames são feitos pelo médico perito, que emite o parecer técnico, validando ou não o pedido do segurado sobre a veracidade da doença.

Além da comprovação da incapacidade por meio de um laudo, outros fatores também são levados em conta para a aprovação da aposentadoria por invalidez, como idade e grau de escolaridade.

Ao garantir a aposentadoria por invalidez, o segurado não pode trabalhar de maneira formal e nem informal. Caso seja pego, está sujeito a responder pelas penalidades da lei.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A reforma da Previdência, aprovada em 2019 no Senado e proposta pelo governo federal, fez ajustes nas regras para a aposentadoria, inclusive na forma de cálculo do benefício por invalidez.

Quem preencheu todos os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, utilizará o cálculo de antes da reforma. O resultado do valor do benefício é apontado a partir da média dos 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994.

Já quem não cumpriu as condições até essa data, o cálculo é feito com a média de todos os salários a partir de 1994 ou quando começou a contribuição previdenciária. Do total desse valor, o segurado ganhará 60% dessa média, adicionado 2% ao ano que exceder.

Outra regra é o tempo de contribuição necessário:

  • Homens: 20 anos
  • Mulheres: 15 anos

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Para receber 100% da média salarial no pedido de aposentadoria por invalidez, há a regra do tempo de contribuição com o INSS antes do momento da incapacitação, na qual homens precisam ter contribuído por 40 anos e mulheres por 35.

Há também a possibilidade do acréscimo de 25% nessa modalidade de aposentadoria. Para isso, precisa ser comprovado que o beneficiário necessita de ajuda de terceiros para realizar atividades essenciais de rotina, como cuidar da higiene pessoal, por exemplo.

Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é um seguro previdenciário recebido pelo segurado quando ele apresenta algum problema de saúde.

Já para a aposentadoria por invalidez, não há indicadores médicos de recuperação da saúde do beneficiário.

As principais causas de afastamento ou licença médica são:

  • Doença ou acidente;
  • Invalidez;
  • Licença maternidade;
  • Transtornos mentais.

É importante explicar que nos primeiros 15 dias de afastamento, o trabalhador recebe a licença médica com a remuneração normalmente paga pelo empregador. Em um segundo momento, a partir do 16º dia de afastamento, o segurado começa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.

O beneficiário, que faz a transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, não fica sem receber por nenhum período e também não ganha o benefício duplicado. Ele ganha apenas um acréscimo de 9% em seu salário benefício.

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria por invalidez?

É preciso apresentar uma série de documentos para dar entrada no processo. Confira:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do CNIS;
  • PIS/PASEP;
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva?

A aposentadoria por invalidez não é concedida de maneira definitiva, sendo revista a cada dois anos. São isentos de fazer o exame somente os beneficiários maiores de 60 anos e os portadores de HIV.

Se a perícia constatar a recuperação do aposentado e a possibilidade dessa pessoa poder voltar ao trabalho, a aposentadoria é suspensa.

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