Um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-doença é um direito destinado a trabalhadores que enfrentam algum problema de saúde e precisam ficar afastados do emprego por um tempo.
Porém, há algumas ‘regrinhas’ relacionadas ao benefício, além de informações importantes que todo trabalhador deve saber para recorrer ao direito quando necessário.
Para esclarecer as dúvidas, o blog da Alelo preparou este conteúdo com as principais questões acerca do auxílio-doença. Vamos nessa?
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, é um direito de todos os segurados do INSS que estão parcial ou totalmente incapacitados de realizar as atividades habituais do trabalho, por conta de problemas de saúde.
Segundo a lei n.º 8.213/91, ele só pode ser solicitado quando o trabalhador cumpriu a carência exigida e ficará incapacitado de exercer a respectiva função por mais de 15 dias consecutivos.
Vale lembrar que a carência é o número de contribuições que o segurado precisa fazer ao INSS. Para esse benefício, em geral, o trabalhador deve contribuir por pelo menos 12 meses. Mas, ela pode variar de acordo com a atividade exercida e a época em que foi realizada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Mais detalhes podem ser acessados no site oficial do INSS.
E como funciona o benefício?
De modo resumido, o auxílio-doença funciona como uma espécie de licença. Isto é, enquanto o trabalhador está afastado por conta de um determinado tratamento médico, ele recebe uma remuneração do INSS.
Para ter acesso ao direito, o segurado precisa se submeter à perícia médica do INSS, que visa certificar a impossibilidade de cumprir a jornada de trabalho.
Diferenças entre o auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário
Há, ainda, dois tipos desse benefício: o previdenciário e o acidentário.
O auxílio-doença é classificado como acidentário quando a doença ou o acidente tiveram algum vínculo com o emprego – ou seja, casos de acidente de trabalho, além de doenças ocupacionais, contraídas ou agravadas por conta da natureza da atividade.
Diferente do previdenciário (ou comum), o acidentário confere estabilidade de 12 meses ao segurado mesmo após o seu retorno ao trabalho, e a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento.
Já o comum, que não é decorrente de uma situação trabalhista, não garante estabilidade a partir do retorno às atividades. Além disso, neste caso, o empregador não tem a obrigação de depositar FGTS enquanto o segurado está afastado.
O que diz a lei sobre o auxílio-doença?
De acordo com a lei n.º 8.213/91, os empregados – urbanos ou rurais – precisam completar 15 dias de afastamento antes de solicitar o benefício.
Conforme estabelece o Art. 60 da lei n.º 8.213/91, “o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”.
Ainda, segundo previsto pela lei, “durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral”.
E qual é o valor do benefício?
A legislação também determina que o auxílio-doença deve consistir em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, que é a base de cálculo para o pagamento; ele é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição ao INSS.
É de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social determinar por quanto tempo a remuneração será concedida ao segurado. Caso o trabalhador precise continuar afastado, é necessário o agendamento de uma nova perícia no prazo de até seis meses.
Quando o INSS não define o período de recebimento do benefício, o segurado será remunerado por 120 dias, conforme previsto por lei.
Cabe ressaltar que o benefício não é vitalício, mas sim temporário. Por essa razão, o trabalhador deve se submeter à perícia médica regularmente para verificar se ainda existe a incapacidade. Se a pessoa for liberada para retomar as atividades, o auxílio será cessado.
Agora, caso o trabalhador não consiga voltar a exercer sua antiga função, a lei também prevê, no art. 62, que haja um processo de “reabilitação profissional para o exercício de outra atividade”.
Posso recorrer ao auxílio-doença se tenho outros benefícios?
Em geral, não existe a possibilidade de que o benefício seja acumulado com outros disponibilizados pela Previdência Social, seja aposentadoria, auxílio-acidente, entre outros.
Segundo o Art. 421, da Instrução Normativa 45/2010, com exceção de direitos adquiridos, não é permitido a acumulação de benefícios quando eles são decorrentes de acidentes do trabalho.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que não poderão retomar as atividades habituais.
Ou seja, ela é destinada ao trabalhador que sofreu algum tipo de acidente que resulta em uma incapacidade permanente ou à pessoa que enfrenta alguma condição incurável para exercer qualquer função.
Vale lembrar que a incapacidade deve impedir que o trabalhador seja reabilitado em outro cargo. Para comprovar a impossibilidade de trabalho, também é necessário estar submetido às avaliações médicas do INSS, que são repetidas periodicamente.
Fique de olho nos seus direitos!
Para mais informações sobre esse ou outros direitos, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem acessar o site oficial do INSS.