Mais de 75% das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no trabalho, segundo uma pesquisa da Locomotiva e do Instituto Patrícia Galvão, publicada em dezembro de 2020.

Xingamentos, abuso de poder, discriminação devido à aparência, elogios constrangedores, assédio, estupro e agressões físicas são exemplos de violências que ocorrem nos ambientes corporativos. 

Por isso, a campanha do Agosto Lilás é tão importante. Alessandra Calabresi, advogada especialista em Direito da Mulher, Eleitoral, Consumidor e Família, Diretora da OAB Pinheiros, e membro do Conselho Estadual da Condição Feminina do Estado de São Paulo, explica sobre o mês:

“A Lei 14.448/22, que instituiu em âmbito nacional o Agosto Lilás, determina que a União, os estados e os municípios em conjunto, se envolvam para promover e conscientizar a sociedade sobre a urgência no enfrentamento das diversas formas de violência contra meninas e mulheres”, afirma Calabresi.

Ao Blog da Alelo, a advogada conta sobre a violência contra a mulher e a Lei Maria Da Penha, além de falar sobre os dispositivos legais ao alcance das mulheres. Confira:

Os diferentes tipos de violência contra as mulheres

Quando ouvimos falar em violência, logo imaginamos uma agressão física. Mas na realidade, a Lei Maria da Penha define mais quatro tipos de violência, além da física: psicológica, patrimonial, sexual e moral

A física diz respeito às agressões corporais (chutes, socos, etc.); já a psicológica são todas aquelas violências que mexem com o emocional e fragilizam a mulher (xingamentos, ofensas, etc.). A patrimonial está relacionada às questões que envolvem o patrimônio; quando o agressor quebra algum objeto da mulher, por exemplo.

Sobre esse tipo de violência, o Instituto Maria da Penha ressalta: “[É] qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Além disso, há a violência sexual que é toda e qualquer tentativa sexual indesejada ou assédio sexual. Por fim, a moral diz respeito a condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.

Vale lembrar que as violências podem ocorrer simultaneamente, principalmente em caso de ciclos de agressões que acontecem dentro de casa.

Segundo a pesquisa “Já se mete a colher em briga de marido e mulher”, as violências física, sexual, emocional e moral não ocorrem isoladamente.  Ainda, o mesmo estudo aponta que “qualquer que seja a forma assumida pela agressão, a violência emocional está sempre presente.”

Combate à violência contra as mulheres no ambiente de trabalho

Como funciona a Lei Maria da Penha? 

A Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 2006, prevê mecanismos legais para a proteção da mulher, como as medidas restritivas e preventivas, e punições para os agressores.

Alessandra Calabresi, advogada especialista em Direito da Mulher

Conforme explica Alessandra Calabresi: “A Lei Maria da Penha foi eleita a terceira melhor lei do mundo. Ela surgiu por conta do Brasil ter sido condenado em 2001 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por não dar o devido acolhimento e julgamento ao crime cometido à época pelo marido da Maria da Penha (farmacêutica brasileira, que sofreu uma tentativa de homicídio que a deixou paraplégica)”.

Com a lei em vigor, as mulheres têm acesso a uma “estrutura organizacional que prevê órgãos administrativos que prestem acolhimento diferenciado às mulheres, com criação de delegacias especializadas, bem como, atendimento psicológico, assistência jurídica, promotoria e varas especializadas na defesa da mulher”, fala a advogada. 

Sobre as medidas preventivas, Calabresi expõe: “Têm como objetivo proteger as vítimas, podendo se aplicar em diferentes níveis, como o afastamento do agressor do lar, bloqueio de bens e contas, limite mínimo de distância, restrição de visitas a dependentes, suspensão de porte de armas e o acompanhamento psicossocial do agressor”.

Quais são os dispositivos legais para mulheres que estão em situação de violência?

Alessandra Calabresi lista alguns dispositivos legais que oferecem proteção às vítimas em situação de violência:

  • Lei 11.240/2006Lei Maria da Penha: principal legislação do Brasil de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. 
  • Lei 12.737/2012Tipificação criminal de delitos informáticos: promoveu alterações no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil, como veicular e divulgar imagens de pessoas sem autorização.
  • Lei 12.845/2013Lei do Minuto Seguinte: atendimento hospitalar preferencial e multidisciplinar de mulheres vítimas de crimes sexuais.
  • Lei 13104/2015Lei do Feminicídio: entra para a lista dos crimes hediondos com agravante de aumento de pena. 
  • Lei 13.718/2018Lei da Importunação Sexual: punição a atos libidinosos na presença  de alguém sem sua permissão, aplicada também a beijos roubados ou passar a mão no corpo alheio sem permissão. 
  • Lei 14.132/2021Lei do Stalking: visa punir a perseguição e a perturbação.
  • Lei 17.621/2023 (Para o Estado de São Paulo): bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
  • Lei 17.635/2023 (Para o Estado de São Paulo): dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Qual é a importância do acolhimento de uma mulher que está sofrendo um ciclo de violência?

Qual é a importância do acolhimento de uma mulher que está sofrendo um ciclo de violência?

É muito difícil sair de um ciclo de violência em qualquer ambiente em que ele esteja ocorrendo, principalmente pela descrença de que o agressor será adequadamente punido.  

Assim como em toda a sociedade, no mercado de trabalho, a situação de vulnerabilidade da mulher frente a casos de agressões ainda persiste. A pesquisa da Locomotiva e do Instituto Patrícia Galvão identificou, em 2020, que em apenas 34% dos casos, a empresa ouviu o relato da vítima e puniu o agressor; em 12%, a empresa sequer ouviu a vítima.

Além disso, a maior parte das vítimas não procurou ajuda. Em geral, as mulheres tentam resolver sozinhas, seja confrontando o agressor, contando apenas para pessoas próximas, evitando contato com quem a agrediu ou pedindo demissão. 

Mesmo nos casos recorrentes ou “isolados”, o encorajamento para que as mulheres recorram a medidas é indispensável para a punição adequada do agressor. Mas lembre-se: o acolhimento é uma etapa fundamental nesse processo.

“O acolhimento é de extrema importância. Nunca devemos julgar uma mulher que está no ciclo de violência. É um dever de todas nós como sociedade fortalecê-la para que tenha coragem de denunciar seu agressor, oferecendo apoio emocional para ajudá-la a reconhecer o abuso, buscar ajuda legal, médica e psicológica, além de possibilitar o rompimento do ciclo de violência”, declara Alessandra Calabresi.

Como agir em casos de violência contra as mulheres?

Há algumas alternativas e dispositivos importantes que auxiliam no combate da violência contra as mulheres. Neles, é possível solicitar ajuda por meio de canais de denúncia.

A advogada indica alguns:

  • Secretaria de Segurança Pública, no ícone web denúncia;
  • Centro de Atendimento à Mulher pelo telefone 180 (nacional) ou e-mail: ligue180@mdh.gov.br;
  • Disque 100 para violência contra criança ou violência contra idoso e pessoa com deficiência;
  • Aplicativo SOS Mulher;
  • B.O. online na Delegacia Eletrônica.

Sobre o aplicativo, Calabresi alerta: “O SOS MULHER é focado no apoio às mulheres que possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça; [elas podem acionar] o 190 em caso de risco”.

Ainda, a profissional pontua: “É de extrema importância buscar ajuda e apoio por esses meios e recursos: polícia, judiciário, Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), abrigos, psicólogos e assistentes sociais”.

O papel da educação e da conscientização

Falar sobre essa realidade e conscientizar a população em relação à violência contra mulher e aos dispositivos legais, é indispensável para, gradualmente, tentar criar espaços mais seguros para as mulheres.

Segundo Alessandra Calabresi: “Só a educação transforma o mundo. De fato, viemos de uma sociedade patriarcal machista e todos nós estamos em transformação quanto ao machismo, racismo e a homofobia”.

Além disso, a advogada também aborda outro ponto importantíssimo nessa luta: “O investimento em políticas públicas é um dos pilares mais importantes nesta transformação no sentido de conscientizar a nossa sociedade como um todo. Isso ocorre através da educação. Precisamos de diversas ações nesse sentido para o enfrentamento do machismo enraizado em nossa sociedade”.

Agosto Lilás na sua empresa

Embora o foco do Agosto Lilás seja a conscientização em relação à violência doméstica, a legislação em prol da mulher vale para todos os ambientes da sociedade, inclusive o trabalho.

Por isso, promova campanhas em sua organização que falem sobre a violência contra a mulher e os dispositivos legais para sua proteção. Afinal, mulheres da sua equipe podem estar lidando com agressores domésticos, ou no próprio local de trabalho. 

Como Alessandra Calabresi comenta, a educação e conscientização são questões primordiais no combate à violência.

Não deixe de falar sobre o assunto e entre nessa luta você também!

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