Está aberta a maior temporada de compras do ano! Entre Copa e Natal, os meses de novembro e dezembro prometem grande movimento nas lojas. E para dar conta da demanda, a contratação de temporários é uma boa opção para os estabelecimentos comerciais que precisam de mais gente neste período.
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Em especial para quem teve de reduzir os quadros de funcionários durante a pandemia da Covid-19 e ainda não pode arcar com os custos da contratação de mão de obra regular.
Então se você está pensando em contratar temporários, a seguir o Blog da Alelo explica a legislação e tudo o que diz respeito a essa modalidade de trabalho.
Bora lá?
Expectativa de mercado aquecido
A Associação Brasileira do Varejo (ABV) projeta um crescimento de até 12% no segundo semestre deste ano, em relação ao período de janeiro a junho.
Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também projeta um aumento de 7,9% no faturamento do varejo em relação a 2014, ano em que o Brasil foi sede da Copa.
Com essa expectativa, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) projeta a geração de mais de 680 mil vagas para contratação de temporários no último trimestre, com destaque para o comércio, mas também para a indústria e o segmento logístico.
“A modalidade temporária tem tido um importante papel na geração de vagas formais e no combate ao desemprego no país, além de ajudar as empresas a atenderem suas demandas de mercado, garantindo maior flexibilidade de gestão”, declara o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu.
O que observar antes de se decidir pela contratação de temporários
É fundamental ter clareza da estratégia da empresa e como a contratação de temporários poderá contribuir na qualidade e resultados da organização.
“Identificar o aumento da demanda com antecedência é, sem dúvida, um fator determinante para as empresas dimensionarem a necessidade e o volume de contratações. É preciso também avaliar que tipo de profissional será necessário e definir seu perfil, para tornar o processo de atração e seleção mais ágil e efetivo”, analisa Gabriela Mative, diretora de operações da Luandre, consultoria de recursos humanos.
Será que está muito em cima da hora para contratar?
Nunca é tarde para começar. Tanto nessa época do ano como em qualquer outra, a contratação temporária é rápida e eficaz, destaca o presidente da Asserttem .
“Claro que o ideal é que as contratações sejam programadas com antecedência, mas como nem sempre é possível, cabe à empresa procurar consultorias de recrutamento e seleção de temporários que possuam capacidade de atendimento para suprir a demanda de contratações no tempo ideal e com efetividade”, diz Mative.
Qual a vantagem da contratação de temporários?
Além de suprir o aumento da demanda, o trabalho temporário é também uma oportunidade para a empresa observar a atuação do novo profissional na equipe e descobrir novos talentos.
A taxa de efetivação dos trabalhadores temporários é de cerca de 20%, informa Abreu.
Profissionais responsáveis e envolvidos com o negócio, e que demonstram competência e experiência profissional chamam a atenção das empresas.
“Sempre orientamos que os candidatos sejam comprometidos e engajados com o seu trabalho, que apesar de temporário é uma chance para mostrar seu potencial e, quem sabe, uma porta de entrada para um novo emprego efetivo”, destaca a diretora de operações.
O que diz a legislação para contratação de temporários?
Regulamentado por lei, o trabalho temporário é um regime de contratação formal e com prazo limitado, conforme a Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/2021, garantindo segurança econômica e jurídica, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Finalidade
Deve ser usado exclusivamente para substituição temporária de profissionais efetivos (cobertura de férias, afastamentos, licenças-maternidade etc.) ou para suprir aumento complementar de demanda.
Intermediação
Para contratação nesta modalidade, a empresa deverá contratar obrigatoriamente uma Consultoria de Trabalho Temporário, devidamente regularizada junto ao Ministério do Trabalho, que será responsável por intermediar estas contratações.
Duração do contrato
O prazo limite do contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.
Direitos
Seguindo no aspecto formal da contratação, os trabalhadores temporários possuem alguns direitos, como:
- Remuneração equivalente aos ganhos dos demais profissionais da empresa, que atuam na mesma função;
- Férias proporcionais;
- FGTS;
- Benefícios e Serviços da Previdência Social;
- 13º proporcional;
- Carteira Assinada.
O que não está incluso
Nesta modalidade temporária, o profissional não tem direito à multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Para mais informações, acesse o site https://asserttem.org.br/
Faça as contas antes
Claro que não dá pra sair contratando sem saber se isso vai pesar no orçamento. O ideal, portanto, é que haja um planejamento prévio para entender as necessidades de contratação com a maior antecedência possível.
Mesmo empresas que conseguem projetar a necessidade de contratação podem ser pegas de surpresa com demandas não previstas. “Por isso, no planejamento financeiro e estratégico, o ideal é estimar sempre o melhor e mais otimista cenário para, posteriormente, ir ajustando ao longo do período, utilizando este aprendizado para as próximas demandas”, ressalta a diretora de operações.
Equipe afiada
Ser atendido por alguém que parece perdido no lugar onde trabalha pode causar uma péssima impressão. Por mais que seja um período determinado, muitas vezes curto, é importante que os temporários sejam orientados da melhor forma possível para executar suas atividades com eficiência.
Durante o treinamento, apresente ao novo colaborador os valores da empresa, a missão, trajetória, entre outras informações que façam com que ele se sinta integrado e parte efetiva do time, o que pode refletir positivamente no seu trabalho.
“Por mais que muitas contratações sejam emergenciais, dedicar um tempo nesta fase de integração e treinamento fará com que o colaborador se sinta mais seguro e adaptado, e a empresa conquiste melhores resultados”, afirma Mative.
Administre os pagamentos com agilidade
O Alelo Pagamentos é um cartão pré-pago que pode ser usado para remunerar colaboradores e terceiros. Com ele, a sua empresa resolve tudo de forma digital, gerenciando pagamentos para os cartões pré-pagos sem burocracia. E o melhor: você faz tudo em tempo real, de onde estiver, ganhando agilidade e autonomia.
Já o usuário, além de receber o dinheiro creditado no cartão, pode pagar boletos, efetuar transferências e recarregar o celular pelo aplicativo Meu Alelo. O cartão-salário também está conectado à rede do Banco 24 Horas, para a realização de saques; e permite fazer compras em lojas físicas e online.
A solução ideal para efetuar pagamentos de terceiros, especialmente nesta época do ano, quando você precisa de agilidade para dar conta da demanda crescente.
E aí, pronto pro movimento do fim de ano?
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