Você sabia que a Declaração Anual Simplificada – DASN é uma das obrigações do Microempreendedor Individual?
A declaração MEI é essencial para que sua empresa permaneça regularizada e todos os documentos estejam em dia. E para não ficar com nenhuma dúvida, o blog da Alelo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento. Vamos lá?
Por que preciso fazer a declaração MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), ou Declaração Anual Simplificada – DASN, é uma das obrigações e responsabilidades do MEI.
Esse documento precisa ser entregue anualmente para que o MEI seja regularizado. O empreendedor deve informar à Receita Federal o faturamento ao longo do ano e, também relatar se contratou funcionários.
Vale lembrar que o MEI deve:
- ter renda bruta de até R$ 81 mil/ano ou R$ 6.750,00/mensal;
- ter registro de somente um empregado;
- não ter participação em nenhuma outra empresa – sócio ou titular.
Mais detalhes sobre as responsabilidades e as atividades do MEI podem ser acessadas aqui.
Quando devo fazer a declaração do MEI?
Anualmente, o microempreendedor deve enviar a declaração referente ao ano-calendário anterior e dentro do prazo, que vai do início do ano até, geralmente, o último dia de maio. Mesmo nos casos de baixa de MEI, a DASN-SIMEI também é necessária.
O que fazer caso tenha perdido o prazo de declaração
Caso o MEI não tenha entregado a declaração durante o prazo permitido, é possível regularizar a situação e enviar o documento posteriormente.
Ao entregar a declaração em atraso, porém, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 e o máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso com o recibo de entrega da DASN- SIMEI. De acordo com o Governo, se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Valor da declaração do MEI
Para entregar o DASN-SIMEI, basta acessar o site do Simples Nacional. É um processo totalmente gratuito e feito através da internet.
Como fazer a declaração anual de MEI
Confira abaixo o passo a passo para realizar a declaração do MEI:
- Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal;
- Informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Selecione o ano correspondente;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do faturamento referente ao ano anterior. MEI ativo, mas que não faturou ao longo do período referente, deve preencher o valor com R$ 0,00;
- Em sequência, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, é necessário listar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, de indústria e de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se teve empregados no ano referente;
- Após inserir as informações necessárias, visualize, confira se estão corretas e clique em ”Transmitir”;
- Ao finalizar, basta imprimir e guardar o recibo da declaração.
O que acontece com quem não declara o MEI?
Além da multa, os MEIs que não entregam a declaração não conseguem gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficam em dívida com o sistema de pagamento simplificado de tributos.
Consequentemente, o MEI fica em débito, e sua situação pode ficar irregular. Declarar o DASN-MEI é imprescindível para que o CNPJ fique ativo.
Sou MEI e nunca usei a empresa, preciso declarar?
Deve! A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja faturamento durante o ano referente. Nesse caso, é só informar R$ 0,00 (sem faturamento) nos campos das “Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços”.
MEI precisa fazer Declaração de Imposto de Renda?
Em geral, não é obrigatório. O Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, dispensa o Microempreendedor Individual de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF.
No entanto, para o MEI com outras fontes de renda, sejam rendimentos de aluguéis, trabalho assalariado ou outras hipóteses de obrigatoriedade, ele será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme as regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016. Veja mais detalhes no site do Governo.
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