Quando algum colaborador comete uma falta na empresa onde trabalha, ele pode ser demitido. Entretanto, o contrário também pode acontecer. É a chamada rescisão indireta.
Isso significa que se a empresa descumprir algum item do contrato trabalhista, o colaborador pode “demitir” a empresa.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, de janeiro a setembro de 2023 os assuntos mais recorrentes na justiça do trabalho foram:
1º Horas Extras – 326.061 processos
2º Multa de 40% do FGTS – 315.464 processos
3º Adicional de Insalubridade – 285.527 processos
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Rescisão indireta é um direito trabalhista
A rescisão indireta é um direito garantido por lei ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ela pode ser pedida quando o funcionário se sentir lesado ou humilhado por quem o contratou.
É uma demissão semelhante à de “justa causa” quando a empresa demite o funcionário por alguma falta grave que tenha cometido.
Porém o processo parte do colaborador, que decide rescindir o contrato com a empresa, com base no não cumprimento do contrato trabalhista. É uma forma de manter saudável a relação de trabalho entre as partes.
Em quais casos o colaborador pode pedir a rescisão indireta?
De acordo com o artigo 483 da lei 5452, o pedido pode ser feito quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O artigo 483 diz ainda que:
O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.
Também podem ser considerados motivos para a rescisão indireta:
Assédio moral ou constrangimento – situações que constrangem o trabalhador ou em que ele é exposto à situações de ameaça ou pejorativa, são levadas em conta nesse tipo de rescisão.
Agressão verbal ou física – além de discussões que podem acontecer durante o assédio moral, a agressão física ou assédio sexual também são motivos para a rescisão indireta;
Exigência de atividades alheia ao contrato – é mais conhecido como desvio de função e ocorre quando o empregador solicita ao funcionário que ele execute tarefas que não estão no contrato de trabalho;
Falha no fornecimento de equipamentos de proteção – se a atividade exigir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a empresa não fornecer, isso também pode ser considerado motivo para a rescisão indireta.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, no artigo 468, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta
Se for comprovada a justificativa da rescisão indireta, o colaborador tem seus direitos trabalhistas assegurados.
Esse tipo de rescisão acaba indo parar na justiça. O funcionário solicita para a empresa o rompimento do contrato por justa causa. O processo acontece com ajuda de um advogado que cuidará de todo o trâmite que dura em média de um a três anos.
Assim que a justiça reconhece a rescisão, o trabalhador tem direito de receber as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Entre os direitos de recebimento estão: FGTS com a multa de 40%; férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço; saldo do salário; seguro-desemprego e aviso prévio.
Por fim, o trabalhador deve apresentar a justificativa à Justiça do Trabalho de forma imediata, ou seja, no momento que identificar a irregularidade cometida pela empresa. Se procurar a justiça depois de um tempo, pode-se entender que houve perdão tácito por parte do empregado. Sendo assim, não poderá pedir a rescisão indireta posteriormente.
Menor de Idade
No caso de trabalhador menor de idade, o artigo 407 da Consolidação das Leis Trabalhistas diz que se “verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções”.
Diz ainda que quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.
Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
Por fim, para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
Como a rescisão indireta impacta a empresa?
Para o empregador, o principal impacto é o financeiro, porque uma vez aceita pela justiça as justificativas para a rescisão indireta, a empresa poderá, em alguns casos, pagar algum tipo de indenização ao colaborador.
Outro ponto a ser considerado é a reputação da empresa que pode ficar “arranhada” com esse tipo de rescisão. Ela pode ter dificuldade em encontrar novos colaboradores e ainda sentir algum tipo de impacto no relacionamento com o consumidor final.
Como minimizar isso?
A empresa pode começar por trabalhar a comunicação interna e conscientizar a equipe, dos mais diferentes setores, sobre as regras da empresa.
Também pode praticar uma cultura organizacional transparente, estimulando feedbacks e acompanhando o clima organizacional como um todo.
Afinal, cumprindo o que está no contrato, seguindo as leis trabalhistas, as chances de ter algum problema são minimizadas.