A partir de novembro de 2017, a reforma trabalhista passou a ser uma realidade no Brasil. É a mudança mais volumosa na Consolidação das Leis do Trabalho desde 1943, quando ela foi instituída; são mais de 100 pontos alterados pela reforma. É algo que afeta diretamente a rotina de empresas e trabalhadores, e é natural que restem muitas dúvidas sobre o que, afinal, realmente mudou.

E como sua empresa deve se adaptar a essa nova realidade? Neste artigo, você vai receber algumas dicas para ajudar sua organização a se adequar à reforma, descobrindo o que foi alterado nos pontos que dizem respeito à concessão de benefícios ao trabalhador. Confira!

O que muda na concessão de benefícios

Antes da Reforma Trabalhista, a CLT dava segurança jurídica — ou seja, pautava claramente o que deveria ser feito — apenas para vales refeição e alimentação, enquanto outros benefícios ao trabalhador, como assistência à saúde e premiação por alto desempenho, passavam à margem da legislação.

Dois artigos da reforma focam especificamente nesse ponto: são os art. 457 e art. 458. Veja o que muda:

Art. 457

O parágrafo primeiro do artigo 457 estipula que só podem ser consideradas partes integrais do salário — e, portanto, ganhos passíveis de contribuição previdenciária e encargos sociais — “a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.

Ou seja, outros ganhos, como abonos, auxílio-alimentação, auxílio para viagem e prêmios não podem ser considerados parte do salário. Sendo assim, não são base para incidência de encargos.

A reforma também contribui para esclarecer o que são prêmios e liberalidades: eles constituem “bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”. Tudo isso fica claro nos parágrafos segundo e terceiro do artigo.

Com a nova redação da CLT, as empresas podem continuar oferecendo todos esses benefícios, mas agora eles não são parte da remuneração, o que pode torná-los ainda mais atrativos para elas e para os trabalhadores.

Mas atenção: o auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro, caso contrário os encargos incidem sobre o valor dispendido. Já a ajuda de custo e o auxílio para viagem devem ser comprovadamente fornecidos para cobrir os custos do trabalhador durante uma atividade de trabalho excepcional a seu cotidiano.

Também é importante destacar que o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não sofreu alterações com a reforma.

Art. 458

O artigo 458 conceitua o que pode ser considerado salário. Com a Reforma Trabalhista, a mudança está no parágrafo 5º, que considera a assistência prestada por serviço médico ou odontológico.

A lei estipula que esse tipo de auxílio — que engloba, inclusive “o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares” — não deve ser base de cálculo para pagamento de tributos, pois não é considerado parte do salário. Assim, oferecer auxílio dessa natureza tende a se tornar mais vantajoso para as empresas.

Os desafios da reforma trabalhista para as empresas

Como você bem deve saber, a concessão de benefícios é uma ferramenta muito importante para empresas atraírem e reterem talentos — depois do salário, é o principal fator que brasileiros em busca de emprego procuram, atraindo a atenção de 30% das pessoas. Dessa forma, é previsível que alterações nesse ponto levantem muitas dúvidas nos colaboradores de qualquer organização.

Como já foi dito, são mais de 100 aspectos da CLT alterados pela reforma. Compreender todos eles nos mínimos detalhes é uma tarefa árdua até para o time do Departamento Jurídico, quando mais para o entendimento de toda a equipe.

O primeiro e maior desafio da Reforma Trabalhista para as empresas, portanto, é justamente entender em profundidade o que foi alterado e difundir esse conhecimento em todos os escalões.

Para o time de RH, é um esforço ainda mais evidente. O departamento costuma ser o ponto focal dos colaboradores das empresas quando mudanças desse tipo acontecem, mas é importante que ele não seja o único responsável por esclarecer dúvidas. Nesse contexto de transformações, o papel dos líderes é mais evidente do que nunca, e eles precisam ser preparados para solucionar qualquer questão que os colaboradores levantem.

Além de todos os pormenores técnicos envolvidos na adoção da reforma quanto aos benefícios (como revisão de contratos), o desafio primordial que uma alteração desse porte apresenta é engajar todos os times e colaboradores na compreensão do que já mudou e do que ainda vai mudar.

Mas como propagar essas informações de maneira eficiente? Descubra algumas dicas a seguir!

Como esclarecer as dúvidas sobre reforma trabalhista na empresa

O departamento Jurídico da empresa certamente domina os detalhes da Reforma Trabalhista, e mesmo os times de RH e Financeiro, acostumados a lidar com normas e os aspectos mais técnicos da gestão de contratos e pessoas, provavelmente estão bem capacitados para compreender o texto da reforma.

E como passar esse conhecimento adiante na empresa? É preciso afunilar a informação, ou seja, começar pelos líderes e ir repassando os detalhes a partir deles. Uma boa ideia, nesse sentido, é criar workshops e pequenas reuniões de treinamento com os eles, a fim de orientá-los sobre as mudanças e o modo como devem abordá-las junto aos liderados.

Também vale apostar em materiais completos e didáticos, que possam ser consultados sempre, para esclarecer as dúvidas de forma mais rápida. É preciso lembrar que a reforma e as alterações na concessão de benefícios afetam todos os colaboradores da empresa, portanto é melhor investir em uma linguagem clara e com termos jurídicos bem explicados. Um exemplo é este guia com as 8 mudanças mais importantes trazidas pela Reforma Trabalhista.

Também há quem se lance em iniciativas mais tecnológicas, como a criação de bancos de dados com perguntas e respostas mais comuns sobre a reforma, e deixam a cargo de bots (ferramentas de resposta automática) solucionar as dúvidas gerais dos colaboradores.

Achou interessante saber como a Reforma Trabalhista modifica a concessão de benefícios pelas empresas? Compartilhe este post nas suas redes sociais! Com certeza, outros profissionais estão com as mesmas dúvidas que você tinha e podem aprender mais com a sua ajuda!

 

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