A dúvida persiste entre os trabalhadores. Afinal, o vale-alimentação é obrigatório?
Apesar de muitas empresas fornecerem o vale-alimentação, ele não é uma obrigação do empregador, uma vez que não há uma lei que regulamente o seu fornecimento ao funcionário.
A confusão persiste porque algumas companhias optam por oferecer o vale-alimentação e outras não. Muitas oferecem o pacote de benefícios como forma de retenção e atração de talentos.
Afinal, com a alta dos preços, contar com um saldo reservado para as compras é muito importante. O conhecido “dinheiro carimbado”, que passa ileso dos boletos.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não prevê a obrigação do vale-alimentação. No seu artigo 458, a CLT, ao ser redigida em 1967, previa a refeição como uma parte incorporada no salário.
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
art. 458 da CLT
Dessa forma, o vale-alimentação tornou-se um benefício não obrigatório, à exceção de quando fica determinado em convenções coletivas. Nesses casos, passa a ser obrigatório, sendo descontado do salário do funcionário, como é feito com o vale-transporte. Este desconto pode ser de até 20% do valor do saldo.
O vale-alimentação surgiu porque muitas empresas tinham como prática o fornecimento de cestas básicas aos seus funcionários. Esse formato foi evoluindo e, atualmente, grande parte das empresas já o substituiu pelo vale-alimentação, que permite que o trabalhador compre, com o valor disponibilizado, alimentos de sua preferência e necessidade, à exceção de bebidas alcoólicas e cigarros.
Hoje em dia, o vale-alimentação é concedido pelo empregador como um benefício na hora da contratação, uma vez que os funcionários o valorizam e o consideram um diferencial no pacote de remuneração. Dessa maneira, ele acaba se transformando em um recurso para a retenção e atração de talentos.
Quem não ama um benefício?
As empresas que fornecem o vale-alimentação podem fazer parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), e receber incentivos do Governo Federal. Com isso, o valor gasto com o vale-alimentação pode ser deduzido do seu Imposto de Renda em até 4%.
Outra vantagem é que o valor disponibilizado pela empresa no vale-alimentação não incide no FGTS, contribuição previdenciária, nem nas verbas rescisórias em caso de demissão. É uma maneira de a empresa reduzir custos significativos.
Listamos outros benefícios do vale-alimentação, tanto para o trabalhador quanto para a empresa:
Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição são benefícios valorizados entre os funcionários. Mas há diferenças.
O vale-alimentação é o valor repassado ao trabalhador para fazer suas compras mensais de alimentos. Ele surgiu, primeiramente, como entrega de cestas básicas, entre as décadas de 1980 e 1990.
Depois, foi sendo aperfeiçoado. Estabeleceu-se como uma forma de conceder benefício ao trabalhador, com o objetivo de auxiliar nos custos de sua alimentação, principalmente, em supermercados e hipermercados.
Com o vale-alimentação, o trabalhador pode comprar itens como lacticínios, bebidas não alcoólicas, carnes, congelados, itens de padaria e de hortifruticultura.
Já o vale-refeição é o valor que a empresa repassa para que o trabalhador almoce, jante ou faça lanches em restaurantes, padarias ou praças de alimentação em shoppings. O intuito é proporcionar meios práticos para que os funcionários realizem suas refeições no dia a dia.
O valor do vale-refeição somente é descontado do salário no caso em que for previsto como benefício obrigatório, acordado em contrato ou então, em convenção coletiva. O total repassado pela empresa é calculado de acordo com sua estratégia de PCCS e o preço médio dos restaurantes locais.
A lei não estipula um valor mínimo de desconto no salário do funcionário. No entanto, está previsto um teto máximo de 20% do valor do saldo.
O cálculo é feito multiplicando a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. Esse resultado será o valor creditado na conta.
É importante lembrar que o vale-alimentação é um benefício oferecido pelos dias trabalhados – diferentemente do salário, por exemplo. Ele pode ser descontado em casos de falta, mesmo que justificada.
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