Faltando pouco tempo para as festas de fim de ano, esta é a hora de as empresas organizarem as escalas. Em nenhuma outra época do ano os líderes precisam atender tantos pedidos de folga de uma vez. Lidar com isso da maneira errada pode prejudicar o negócio, além de abalar a cultura e a marca empregadora.

O Blog da Alelo conversou com a professora Luciana Veras, especialista em RH do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, e mapeou algumas ações práticas que podem ajudar os gestores em época de feriados de Natal e Ano Novo. Confira a seguir:

Como organizar a escala de fim de ano para que os funcionários fiquem satisfeitos? Há uma ordem de preferência para atender os pedidos?

As escalas de fim de ano devem ser organizadas – principalmente – de acordo com as necessidades da empresa. Algumas empresas têm períodos de baixa demanda no fim do ano, outras ao contrário, alta demanda. Estes cenários devem ser considerados para ajustar os meios de produção das empresas.
A organização antecipada é a melhor maneira de conciliar trabalho e descanso. É importante começar com antecedência a organização das equipes e das atividades que precisarão ser mantidas durante o período de festas de fim de ano.

O mais adequado é identificar as atividades que cada uma das equipes deve desempenhar e já programar as folgas, de acordo com a necessidade da empresa, tentando conciliar, com a vontade dos empregados.
A lei não determina uma ordem de preferência para atender o pedido dos empregados, mas os empregadores devem sempre observar: (a) períodos concessivos/aquisitivos de férias (para evitar pagamentos em dobro e/ou empregados sem tirar férias por longos períodos); (b) saldo de banco de horas e, também, (c) a necessidade do próprio colaborador.

É importante envolver os empregados para que todos estejam totalmente engajados, pois o serviço não é muito diferente do realizado nos outros meses do ano, mas o maior problema é o tempo escasso. Até porque além de organizar a escala dos empregados é necessário avisar a todos os clientes e fornecedores.

Em um cenário de pandemia esta escala será feita de alguma forma diferente?

Isso dependerá muito de como a empresa lidou com a pandemia. Muitas empresas acabaram acumulando saldos de banco de horas (na forma da MP 927/2020) para, justamente, aumentar a sua força de trabalho no fim do ano (considerando o aumento da demanda).

Outras empresas adiantaram períodos de férias e, por isso, os empregados não terão direito a férias neste momento.
Pensando apenas na escala e, caso o trabalho seja presencial, as empresas poderão conceder folga para as áreas e setores que tiverem menos trabalho no final do ano e, assim, privilegiar pessoas dos grupos de riscos da COVID-19 de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
A hierarquia dos funcionários deve ser levada em conta na hora de dar as folgas?

De acordo com a CLT e a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso, que deve coincidir com os domingos. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada.

Legalmente, não há nenhuma previsão de que a hierarquia dos empregados deve ser levada em consideração para definição das folgas.
No entanto, quando falamos de empregados em níveis gerenciais/cargos de confiança, é comum que esses tenham maior poder de negociação. Caso a empresa tenha um pico de demanda no final do ano, provavelmente exigirá que tais empregados permaneçam trabalhando.

Portanto, a rigor, a hierarquia não deveria ser um fator relevante. O correto é que as escalas de folgas sejam definidas de acordo com o volume de trabalho dos setores neste período, até para motivar e envolver todos os empregados, pois ao ver que seu líder não se privilegia em função de sua posição, percebem e reconhecem a importância atribuída a equipe.

Como definir a quantidade de dias que os funcionários têm direito?

O controle do dia de folga dos empregados deve ser apurado pelo departamento de recursos humanos de cada empresa, de acordo com os termos da legislação e o teor das políticas internas, pois este ano, certamente, teremos uma situação bastante excepcional, considerando que muitas empresas tiveram seu funcionamento impactado durante a pandemia.
É muito importante certificar se as empresas utilizaram ou não a antecipação de férias, conforme foi definido na MP 927, para verificar se ainda há saldo a ser usufruído pelo empregado.

Essa quantidade de dias deverá será definida pela necessidade do negócio. Se a empresa precisa de empregados trabalhando nos períodos de Natal e Ano Novo, deverá utilizar os mecanismos oferecidos pela lei para compensar a jornada desses dias de feriado de final de ano, receber remuneração em dobro; ou receber folga em outro dia.

Além disso, as empresas podem adotar férias coletivas propriamente ditas – conforme ditames da Lei – conversando com o sindicato. Outras empresas preferem conceder férias individuais em grupos – sem necessidade de negociação com o sindicato.

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