A dúvida sobre a possibilidade de descontar o vale-alimentação de colaboradores que apresentam atestado médico é comum tanto em empresas, quanto em estabelecimentos que oferecem esse benefício.

Mas a resposta envolve uma análise da legislação trabalhista, da política interna do negócio, das convenções coletivas aplicáveis e da situação específica que afastou o profissional de suas atividades.

Entender o que diz a lei e adotar boas práticas é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo. Por isso, continue a leitura e saiba o que fazer em relação ao desconto do vale-alimentação em diferentes situações.

O que diz a lei sobre o vale-alimentação?

O vale-alimentação não é obrigatório por lei, mas, quando concedido, deve seguir regras específicas. 

A legislação brasileira, especialmente a CLT, garante que o trabalhador não perca o salário em afastamentos por doença. No entanto, não há previsão expressa sobre a obrigatoriedade de manutenção do vale-alimentação nesses casos, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

A Lei n.º 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), também não detalha situações de afastamento médico.

Ele pode ser descontado em quais circunstâncias?

A regra geral é que, em caso de faltas justificadas por atestado médico ou outros motivos previstos em lei, o desconto do vale-alimentação não deve ocorrer, salvo se houver previsão expressa em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa que permita o desconto mesmo nessas situações. 

Normalmente o desconto do vale-alimentação ocorre em algumas situações específicas, como:

  • Faltas injustificadas: a empresa pode descontar o vale proporcionalmente aos dias em que o colaborador faltou sem justificativa.
  • Afastamentos prolongados: após 15 dias consecutivos de afastamento por doença, o contrato de trabalho é suspenso e o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Nessa situação, a empresa pode suspender o benefício, salvo previsão em acordo coletivo.
  • Licença maternidade/paternidade: durante a licença, a colaboradora ou colaborador deve continuar recebendo o vale-alimentação se este fizer parte do contrato ou política regular da empresa, salvo previsão contrária em acordo coletivo; o desconto ou suspensão do benefício é considerado irregular nesse período.

Vale lembrar que se houver previsão em acordo coletivo ou política interna garantindo o benefício durante o afastamento, a empresa deve respeitar essa regra.

Se o colaborador apresentar atestado, posso descontar o vale-alimentação?

Para afastamentos de até 15 dias, quando o pagamento ainda é responsabilidade da empresa, a recomendação predominante é não descontar o vale-alimentação, porque o atestado justifica a ausência e o benefício visa garantir a alimentação do trabalhador, mesmo em situações de doença. 

Normalmente, o desconto acontece caso o atestado não cumpra os requisitos formais (assinatura, CID, datas) ou se houver previsão expressa em acordo coletivo.

Após o 16º dia de afastamento, quando o colaborador passa a receber pelo INSS, a empresa pode suspender o pagamento do benefício, exceto se houver disposição em contrário em acordo sindical.

Orientações para RHs e empresários

Antes de efetuar qualquer desconto dos colaboradores, principalmente em situações de doença e afastamentos com atestado:

  • Consulte a convenção coletiva da categoria antes de tomar qualquer decisão;
  • Mantenha políticas internas claras sobre a concessão e desconto de benefícios, comunicando-as aos colaboradores;
  • Exija que o atestado médico contenha todas as informações necessárias (assinatura, CID, datas);
  • Em caso de dúvidas ou situações específicas, consulte um advogado trabalhista para evitar riscos jurídicos e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Boas práticas

  • Priorize a manutenção do benefício em afastamentos curtos como forma de valorização do colaborador;
  • Adote transparência na comunicação das regras do benefício;
  • Documente todas as decisões e comunicações relacionadas a descontos de benefícios, como o vale-alimentação.

A consulta regular a um advogado trabalhista é recomendada para embasar juridicamente as decisões e evitar litígios futuros.

O vale-alimentação, além de garantir uma nutrição adequada aos colaboradores, é uma forma de mantê-los engajados, além de demonstrar o compromisso da empresa com o bem-estar dos profissionais. 

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