Ter um dinheirinho na conta é bom, né? Mas se a sua conta anda no vermelho, eis aqui uma solução! Seja para pagar contas ou comprar aquele produto que esperava há um tempo, o dinheiro do saque-aniversário do FGTS é uma mão na roda para todo mundo.

Então respira fundo e capricha na atenção que, neste texto, a gente vai te explicar tintim por tintim o que é esse tal saque-aniversário do FGTS e como fazer com que essa grana entre lindamente na sua conta. Bora lá?

O que é saque-aniversário do FGTS?

Essa possibilidade começou lá em 2019, com a lei 13.932. De modo simples e direto, o saque-aniversário é quando o trabalhador saca parte do dinheiro depositado na conta do FGTS no mês do aniversário de forma totalmente opcional. Sim, você pode escolher sacar ou não.

Sabe quem tem direito? Todo trabalhador que tem conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, pode fazer o saque-aniversário, desde que faça a opção nos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Já são pelo menos 34 milhões de trabalhadores brasileiros que optaram pelo saque-aniversário.

Mas só pode sacar parte dele? O dinheiro não é todo meu?

Sim, o dinheiro é todo seu, mas somente uma parte pode ser sacada. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Saque-aniversário do FGTS: um guia completo para você não ficar na mão

Por exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.

Qual a diferença do saque-aniversário e saque-rescisão?

Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador pode optar por sacar no mês do aniversário parte do dinheiro depositado na conta do FGTS. Contudo, se o trabalhador for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Já no saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Se eu aderir hoje ao saque-aniversário, quando recebo o dinheiro?

A gente sabe que você quer mesmo é dinheiro na conta. Mas calma que é preciso esperar um pouquinho até poder de fato gastar a grana do saque-aniversário.

Desde 2021, os valores são liberados no mês de aniversário do trabalhador. Entretanto, para receber no ano corrente, ele deve fazer a opção por essa modalidade até o último dia do seu mês de aniversário. 

Se a opção for feita no mês seguinte ao mês de aniversário, o trabalhador só receberá o dinheiro no ano seguinte. Então já se organiza aí, caso queira pedir!

E pode sacar todo ano?

Apesar de o Governo Federal estudar acabar com o saque-aniversário, ele ainda é válido e pode ser sacado todo ano.

Ele pode ser sacado no mês de aniversário do trabalhador a até dois meses subsequentes ao aniversário.

Por exemplo: Se o mês de aniversário é agosto, ele pode sacar de 1º de agosto a 31 de outubro.

Período de carência: o que é isso?

Se o trabalhador que optou pelo saque-aniversário decidir voltar para a modalidade saque-rescisão, ele pode fazer a qualquer momento.

No entanto, o saque-rescisão terá os efeitos da alteração somente no primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação. 

Isso significa que o trabalhador terá direito às regras do saque-rescisão somente após esse período de carência. 

Essa mesma regra deve ser observada a partir da segunda alteração da sistemática de saque-rescisão para saque-aniversário.

Fui demitido. E agora?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e for demitido, terá direito de sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

Já aqueles que optaram pelo saque-rescisão, quando demitidos sem justa causa, têm direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Fique ligado! Mesmo após pedir o retorno à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do saque-aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.

Trabalhador que opta pelo saque-aniversário poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?

Caso o trabalhador optar pelo saque-aniversário, poderá sacar pelas modalidades de saque previstas na lei 8.030/90, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão, em que é devido o pagamento da multa rescisória, o trabalhador poderá sacá-la mesmo tendo optado pelo saque-aniversário.

Trabalhador que está no saque-aniversário e escolhe saque-rescisão após ser demitido sem justa causa, pode sacar o saldo do FGTS após a carência?

Não! Se o empregado estiver no saque-aniversário na data da demissão sem justa causa, ele não pode sacar o valor integral do FGTS, apenas a multa rescisória. 

Se mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão, continuo recebendo as parcelas anuais no período de carência?

Sim! Após a primeira opção do saque-aniversário, o colaborador que alterar para o saque-rescisão terá essa alteração efetivada apenas no primeiro dia útil após o 25º mês subsequente à solicitação da mudança. Durante esse período, o trabalhador continua recebendo as parcelas anuais do saque-aniversário.

Saque-aniversário do FGTS: um guia completo para você não ficar na mão

Tem como fazer a antecipação do saque-aniversário?

Opa, tem sim! Caso não queira esperar pelo mês do seu aniversário e precisar de dinheiro, é possível antecipar pelo app Meu Alelo de forma simples e rápida.

Fique ligado! Quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o saque-aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, somada a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada. 

Resumindo, o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar ao valor efetivamente emprestado.

Para saber mais sobre antecipação, acesse o site da Caixa. 

Vantagens da antecipação do saque-aniversário do FGTS com a Alelo e Digio:

  1. Rapidez e facilidade: acesso imediato ao recurso, sem esperar a data do saque- aniversário;
  2. Uma das menores taxas de juros em produtos de crédito comercial;
  3. Possibilidade de antecipação até 7 (sete) parcelas anuais de saque-aniversário FGTS;
  4. Sem prestação mensal, assim você não compromete o seu orçamento mensal com pagamento de parcelas;
  5. O pagamento da dívida ocorre com o valor do seu saque-aniversário FGTS, na data da parcela anual prevista para a modalidade;
  6. Não há necessidade de aval, ou de avaliação de risco de crédito.
Solicite a antecipação do saque-aniversário pelo app Meu Alelo

Onde consultar o FGTS?

A dica é clara! Utilize os canais oficiais para não cair em golpes. Você pode utilizar os seguintes canais:

  • Site do FGTS, na Caixa;
  • Aplicativo do FGTS, que você pode baixar na loja de aplicativos do seu celular;
  • Internet Banking Caixa.

Evite golpes

Para evitar ser vítima de golpes, lembre-se de sempre utilizar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado gratuitamente nas versões IOS e Android.

Continue navegando no blog da Alelo e fique por dentro de todas as dicas pra organizar sua vida financeira!! 

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