O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos mais importantes aos trabalhadores com carteira assinada.

Garantido pela Lei nº 5.107 de 1966 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador, especialmente em casos como a demissão sem justa causa, deixando-o protegido financeiramente até a recolocação no mercado de trabalho.

Uma categoria de trabalhador que depende muito da ajuda do fundo de garantia é formada por aqueles que ganham um salário mínimo. E se você tem dúvidas sobre quais são esses benefícios garantidos àqueles que recebem a quantia mínima salarial, veja a seguir.

Bora lá?

O que é o FGTS?

Uma maneira de proteger o trabalhador celetista, especialmente quando há uma demissão sem justa causa, o fundo de garantia é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O empregador tem a obrigação de depositar o fundo de garantia do empregado todo mês, em uma conta da Caixa Econômica Federal e em nome do colaborador, sendo uma quantia equivalente a 8% do seu salário bruto.

De maneira alguma o fundo de garantia é entendido como um desconto no salário, mas sim como um valor dedicado à formação da reserva do colaborador. 

Mesmo em alguns casos, nos quais o trabalhador é afastado, ainda é necessário que o empregador faça depósitos mensalmente. Esses casos são:

  • Acidentes de trabalho;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Férias;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Primeiros 30 dias de licença para tratamento de saúde;
  • Quaisquer outros casos de ausência remunerada.

A distribuição dos seus benefícios abrange a totalidade dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e é de alta relevância econômica para o país.

Em 2023, por exemplo, o FGTS distribuiu o valor de R$ 12 bilhões, número referente ao lucro líquido de R$ 12,8 bilhões de 2022.

Quem tem direito ao FGTS?

O direito ao FGTS é concedido a todo o trabalhador que atua mediante o regime celetista a partir de 05/10/1988, uma vez que antes dessa data a contribuição com o FGTS era de viés facultativo.

Além disso, até 30/09/2015, não havia previsão do recolhimento do FGTS de empregados domésticos, mas a partir de então a obrigatoriedade passou a existir.

Além deles, os trabalhadores com direito ao FGTS são:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Menores aprendizes.

Autônomos, estagiários e freelancers, por serem considerados prestadores de serviço, não tem acesso ao benefício. 

Em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes ou herdeiros podem sacar os valores acumulados em sua conta do FGTS.

Quando sacar o FGTS?

Mesmo o FGTS sendo reserva financeira do trabalhador, o saque não acontece quando ele quer.

Segundo o artigo 20 da Lei nº 8.036 de 1990, ele pode ser feito somente nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de órtese e/ou prótese sem relação com o ato cirúrgico, que sejam constantes na tabela de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Doenças graves como câncer ou HIV/AIDS;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Fechamento do local de emprego;
  • Financiamento/compra da casa própria, esteja o imóvel novo ou usado;
  • Rescisão de contrato entre empregador e trabalhador. É a modalidade padrão de saque do FGTS, conhecida como saque-rescisão, porém nesse caso é permitido o saque somente de 80% do saldo;
  • Situações emergenciais ou em estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do governo federal;
  • Término de contrato por tempo determinado;
  • Trabalhador que alcançar idade igual ou superior a 70 anos;
  • Urgência para atender necessidade decorrente de desastre natural que tenha atingido a área onde o trabalhador mora.

Como funciona o FGTS para quem ganha o salário mínimo?

O depósito no FGTS corresponde a 8% do salário bruto. Portanto, para alguém que recebe um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00, o resultado é R$ 112,96, que seria a quantia depositada em conta do FGTS pelo empregador.

Outro direito a todo assalariado é o saque-aniversário do FGTS.

Instituído pela Lei 13.932/2019, este benefício é uma modalidade opcional que permite a todo trabalhador com carteira assinada sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita de forma gratuita e online pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Se você preferir fazer pelo App, basta:

  • Baixar o aplicativo FGTS;
  • Acessar sua conta com CPF e senha;
  • Ir em “Saque-aniversário”;
  • Ler as informações e aceitar as condições;
  • Escolher o mês de saque;
  • Confirmar a operação: “Saque-aniversário: Sim ou Não?”.

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