O vale-transporte foi criado em 1985 com o objetivo de custear o deslocamento do trabalhador até a empresa, de forma que seu salário não seja prejudicado com este gasto.
Nesta época, o vale-transporte era um benefício facultativo. Passados dois anos, a lei mudou e ele se tornou obrigatório para todos os funcionários: efetivos, temporários, domésticos ou noturnos.
O trabalhador agradece!
O que diz a lei sobre vale-transporte nas empresas?
A lei prevê o custeio das despesas com o deslocamento da casa do trabalhador para a empresa, e vice-versa, pelo sistema de transporte coletivo público urbano. Assim como conduções municipais, intermunicipais ou interestaduais.
Não existe nenhuma disposição sobre uma distância mínima ou máxima de deslocamento. A lei do vale-transporte apenas deixa claro a obrigação do empregador pagar o transporte coletivo.
Seu valor pode variar, uma vez que as tarifas são fixadas em cada cidade e estado. Portanto, é o setor de Recursos Humanos da empresa que tem a obrigação de calcular e atualizar a quantia repassada ao funcionário.
Uma baita mão-de obra, já que em uma empresa podem trabalhar pessoas de várias cidades diferentes. Para dar uma força para o RH, a Alelo oferece o serviço de Gestão de Vale-Transporte.
Como funciona o VT?
O vale-transporte é de uso exclusivo do trabalhador no deslocamento entre a sua casa e o trabalho, e vice-versa, não sendo considerado parte do salário, mas sim, um benefício indenizatório. Por isso, a lei determina que seja disponibilizado para uso nos dias de trabalho, com transporte coletivo.
Sendo assim, o vale-transporte pode ser dispensado caso o funcionário use carro próprio, conte com caronas, ou ainda quando a empresa fornecer transporte aos colaboradores.
Assim, o trabalhador deverá solicitar o vale-transporte no momento da sua contratação, informando seu endereço e a quantidade de conduções que precisará tomar diariamente.
Quanto a empresa pode descontar do salário?
Mensalmente, a empresa pode descontar até 6% do valor bruto do salário de cada funcionário.
Mas quando o vale-transporte do trabalhador for menor que os 6% do seu salário bruto, a empresa deverá descontar somente o valor real.
Veja abaixo alguns exemplos.
Como é calculado o vale-transporte?
a) O valor do salário bruto do João é de R$ 2 mil. No mês do cálculo, João trabalhará 22 dias. Ele utiliza apenas uma condução até o trabalho e outra para voltar, no valor de R$ 4 cada, o que totaliza R$ 8 de condução diariamente.
Portanto, 22 dias x R$ 8 (duas conduções por dia) = R$ 176 mensais. De acordo com a lei, a empresa pode descontar até 6% de R$ 2 mil, ou seja, será descontado do seu salário, R$ 120.
b) Já a Maria recebe um salário bruto de R$ 3.500. Ela, assim como João, trabalhará a mesma quantidade de dias e utilizará o mesmo número de conduções até o trabalho.
O cálculo é de 22 dias x R$ 8, o que soma R$ 176. A empresa pode descontar até 6% de R$ 3.500, ou seja, R$ 210. Como este valor é maior do que o valor gasto com o transporte, será descontado apenas o valor real, ou seja, R$ 176.
Quantas passagens por dia pode usar no vale-transporte?
O número de passagens usadas no vale-transporte depende da quantidade de conduções que o funcionário precisa tomar entre a sua casa e o local de trabalho.
Caso você precise de duas conduções para ir ao escritório e mais duas para retornar à sua casa, você poderá usar diariamente quatro passagens.
Nas cidades onde houver um sistema de cartão pré-pago para o transporte, ou um bilhete único que integre vários tipos de transportes coletivos, a empresa poderá creditar o saldo diretamente no cartão.
Lembrando que o vale-transporte é fornecido somente quando se fizer necessário o seu deslocamento até a sede da empresa ou em outro local em que irá desempenhar suas atividades.
A empresa pode apenas completar o saldo?
Imagine a seguinte situação: a empresa deposita R$ 100 de vale-transporte mensalmente. Mas naquele mês, o trabalhador teve alguns dias de folga porque tinha banco de horas.
Com isso, o gasto foi de apenas R$ 80, sobrando R$ 20 de saldo. Então, ao invés de no mês seguinte a empresa depositar mais R$100, ela poderá transferir apenas os R$ 80 faltantes.
Isto porque se o funcionário não usou todo o saldo disponibilizado no mês, a empresa está desobrigada de depositar a quantia integral no mês posterior.
Quem tem direito a vale-transporte?
Todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito ao vale-transporte. O benefício não é repassado ao colaborador somente quando ele não comparecer à empresa:
- Em caso de atestado médico;
- Em casos de licenças;
- Quando o colaborador tem folga;
- Por problemas particulares;
- Durante as férias;
- Em dias abonados, com desconto de banco de horas;
- Home office.
Existem outros tipos de benefícios, que ao contrário do vale-transporte, não são obrigatórios. Mas que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores com o objetivo de compor pacotes de remuneração mais atrativos e, de quebra, garantir um bom clima organizacional e funcionários motivados.
É o caso do vale-refeição, vale-alimentação, vale-cultura, multibenefícios, entre outros. O Alelo Mobilidade, por exemplo, foi criado para atender às necessidades de locomoção dos trabalhadores, indo além do transporte coletivo.
Com ele, o funcionário tem liberdade de utilizar o saldo com o meio de transporte que julgar mais prático, seja abastecendo o próprio carro, pedindo um carro por aplicativo, usando serviços de locação de bikes e muito mais.