O ano de 2025 traz mudanças nas regulamentações do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.

Esse valioso projeto de política pública tem como ponto principal assegurar ao trabalhador brasileiro o acesso a refeições nutritivas e apropriadas. 

Criado há mais de 45 anos, o PAT foi um grande avanço na época e continua sendo importante, pois possibilita que as empresas promovam a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores de menor renda por meio da alimentação de qualidade.

Dá uma conferida nesse texto para você entender como as novas regras vão impactar no dia a dia das empresas e de seus funcionários. Bora lá? 

O que é o PAT?

Regulamentado pela Lei n.º 6.321 de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador surgiu como uma forma de regularizar a oferta de benefícios alimentícios para a classe trabalhadora.

Na época, o Governo Federal havia institucionalizado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan), e o PAT chegou com o propósito de diminuir a insegurança alimentar da população brasileira.

Mais longevo programa socioeconômico do país, o PAT incentiva uma alimentação balanceada, disponibilizando valores no cartão de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) dos colaboradores, com um olhar especial aos trabalhadores de menor renda.

O Ministério do Trabalho e Emprego lista os seguintes objetivos do Programa de Alimentação do Trabalhador:

  • Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
  • Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  • Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
  • Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
  • Promoção de educação alimentar e nutricional, além da divulgação de conceitos relacionados aos modos de vida saudável;
  • Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

Quais benefícios a empresa tem ao se cadastrar no PAT?

Ao se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, a empresa tem como benefícios uma série de isenções fiscais:

Atualmente, cerca de 300 mil empresas aderiram ao PAT, beneficiando aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais.

O bem-estar dos trabalhadores é o maior benefício do programa, pois permite que eles desempenhem suas funções com mais segurança e disposição. É fundamental destacar que devem ser priorizados os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos, já que são os mais vulneráveis à insegurança alimentar.

Atualizações mais recentes (2025)

Com as regulamentações mais recentes, publicadas em 2024 e consolidadas em 2025 por meio da Portaria MTE n.º 1.707/2024 e do Decreto n.º 11.678/2023, algumas mudanças foram implementadas para modernizar o programa:

  • Portabilidade gratuita: os trabalhadores podem transferir saldos entre cartões emitidos por diferentes operadoras sem custos adicionais;
  • Fim das práticas abusivas: a prática conhecida como “rebate” (taxas negativas), em que fornecedores ofereciam descontos às empresas contratantes repassando custos aos trabalhadores nos estabelecimentos comerciais, foi proibida definitivamente;
  • Pagamento antecipado: os valores concedidos devem ser disponibilizados antecipadamente pelas empresas às operadoras dos cartões, garantindo acesso imediato aos créditos pelos trabalhadores;
  • Restrição ao uso dos créditos: os valores depositados nos cartões só podem ser utilizados para aquisição de alimentos ou refeições prontas, sendo vedada sua utilização para itens não alimentícios (como bebidas alcoólicas ou produtos não relacionados à nutrição);
  • Multas rigorosas: empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem perder o registro no PAT e os incentivos fiscais associados ao programa.

Caso descumpram as novas regulamentações, as multas às empresas variam entre R $5 mil e R $50 mil. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.

Quem pode aderir ao PAT?

Qualquer empresa vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode aderir ao programa, incluindo:

Embora não seja obrigatório aderir ao PAT, empresas que optam por não participar deixam de usufruir dos benefícios fiscais vinculados ao programa.

Como se inscrever no PAT? 

Para inscrever a empresa no PAT, o primeiro passo é preencher o formulário de adesão, colocando as seguintes informações do responsável pelo cadastro da empresa no programa: 

  1. Acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  2. Preencha o formulário com as seguintes informações:
    • CPF e nome do responsável pelo cadastro;
    • CNPJ da empresa empregadora;
    • Quantidade de benefícios concedidos;
    • Número total de trabalhadores beneficiados;
    • Nome da empresa facilitadora escolhida para gerenciar os benefícios;
    • Dados pessoais do responsável pelo cadastro.

Após a inscrição, será gerado um login para acompanhamento das obrigações relacionadas ao programa.

Quais as principais regras do PAT? 

Além da priorização de funcionários de baixa renda, o PAT tem algumas outras regras fundamentais. Veja: 

  • Os empregados com renda maior que a estabelecida também podem receber o benefício desde que todos os que tenham baixa renda tenham o direito garantido anteriormente;
  • De modo algum o valor do benefício concedido aos empregados de baixa renda deverá ser inferior ao dos trabalhadores de renda mais elevada;
  • É proibido por lei que o empregador altere o valor do benefício com o objetivo de punir ou premiar o colaborador;
  • A concessão dos benefícios deve considerar os dias trabalhados pelo colaborador, podendo o VR e o VA serem reduzidos, proporcionalmente, em relação aos períodos de descanso;
  • Há um número mínimo de colaboradores a serem beneficiados pela empresa dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador – mesmo que seja para atender apenas um empregado.

Profissionais temporários, avulsos, terceirizados, estagiários, aprendizes e bolsistas também podem receber os benefícios alimentícios, desde que estejam enquadrados nas regras.

Quais os benefícios alimentícios do PAT?

Os mais populares benefícios vinculados ao PAT são o Vale-Alimentação e o Vale- Refeição, mas há outros modos de fornecer o programa aos funcionários, por exemplo:

  • Refeição pronta no refeitório;
  • Alimentos na cesta básica;
  • Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento.

A legislação que rege o PAT faz algumas proibições. Uma delas é a que veta o pagamento do benefício em dinheiro ao trabalhador

Ao beneficiário não é permitido, ainda, utilizar o cartão para comprar itens, como: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de limpeza, cosméticos, aparelhos eletrônicos, roupas e eletrodomésticos. 

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