O ano de 2025 traz mudanças nas regulamentações do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
Esse valioso projeto de política pública tem como ponto principal assegurar ao trabalhador brasileiro o acesso a refeições nutritivas e apropriadas.
Criado há mais de 45 anos, o PAT foi um grande avanço na época e continua sendo importante, pois possibilita que as empresas promovam a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores de menor renda por meio da alimentação de qualidade.
Dá uma conferida nesse texto para você entender como as novas regras vão impactar no dia a dia das empresas e de seus funcionários. Bora lá?
O que é o PAT?
Regulamentado pela Lei n.º 6.321 de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador surgiu como uma forma de regularizar a oferta de benefícios alimentícios para a classe trabalhadora.
Na época, o Governo Federal havia institucionalizado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan), e o PAT chegou com o propósito de diminuir a insegurança alimentar da população brasileira.
Mais longevo programa socioeconômico do país, o PAT incentiva uma alimentação balanceada, disponibilizando valores no cartão de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) dos colaboradores, com um olhar especial aos trabalhadores de menor renda.
O Ministério do Trabalho e Emprego lista os seguintes objetivos do Programa de Alimentação do Trabalhador:
- Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
- Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
- Promoção de educação alimentar e nutricional, além da divulgação de conceitos relacionados aos modos de vida saudável;
- Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.
Quais benefícios a empresa tem ao se cadastrar no PAT?
Ao se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, a empresa tem como benefícios uma série de isenções fiscais:
- Isenção de encargos sociais, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o valor do benefício concedido.
- Dedução fiscal no Imposto de Renda para empresas tributadas pelo Lucro Real (até 4%).
Atualmente, cerca de 300 mil empresas aderiram ao PAT, beneficiando aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais.
O bem-estar dos trabalhadores é o maior benefício do programa, pois permite que eles desempenhem suas funções com mais segurança e disposição. É fundamental destacar que devem ser priorizados os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos, já que são os mais vulneráveis à insegurança alimentar.
Atualizações mais recentes (2025)
Com as regulamentações mais recentes, publicadas em 2024 e consolidadas em 2025 por meio da Portaria MTE n.º 1.707/2024 e do Decreto n.º 11.678/2023, algumas mudanças foram implementadas para modernizar o programa:
- Portabilidade gratuita: os trabalhadores podem transferir saldos entre cartões emitidos por diferentes operadoras sem custos adicionais;
- Fim das práticas abusivas: a prática conhecida como “rebate” (taxas negativas), em que fornecedores ofereciam descontos às empresas contratantes repassando custos aos trabalhadores nos estabelecimentos comerciais, foi proibida definitivamente;
- Pagamento antecipado: os valores concedidos devem ser disponibilizados antecipadamente pelas empresas às operadoras dos cartões, garantindo acesso imediato aos créditos pelos trabalhadores;
- Restrição ao uso dos créditos: os valores depositados nos cartões só podem ser utilizados para aquisição de alimentos ou refeições prontas, sendo vedada sua utilização para itens não alimentícios (como bebidas alcoólicas ou produtos não relacionados à nutrição);
- Multas rigorosas: empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem perder o registro no PAT e os incentivos fiscais associados ao programa.
Caso descumpram as novas regulamentações, as multas às empresas variam entre R $5 mil e R $50 mil. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
Quem pode aderir ao PAT?
Qualquer empresa vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode aderir ao programa, incluindo:
- Empresas privadas;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Embora não seja obrigatório aderir ao PAT, empresas que optam por não participar deixam de usufruir dos benefícios fiscais vinculados ao programa.
Como se inscrever no PAT?
Para inscrever a empresa no PAT, o primeiro passo é preencher o formulário de adesão, colocando as seguintes informações do responsável pelo cadastro da empresa no programa:
- Acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Preencha o formulário com as seguintes informações:
- CPF e nome do responsável pelo cadastro;
- CNPJ da empresa empregadora;
- Quantidade de benefícios concedidos;
- Número total de trabalhadores beneficiados;
- Nome da empresa facilitadora escolhida para gerenciar os benefícios;
- Dados pessoais do responsável pelo cadastro.
Após a inscrição, será gerado um login para acompanhamento das obrigações relacionadas ao programa.
Quais as principais regras do PAT?
Além da priorização de funcionários de baixa renda, o PAT tem algumas outras regras fundamentais. Veja:
- Os empregados com renda maior que a estabelecida também podem receber o benefício desde que todos os que tenham baixa renda tenham o direito garantido anteriormente;
- De modo algum o valor do benefício concedido aos empregados de baixa renda deverá ser inferior ao dos trabalhadores de renda mais elevada;
- É proibido por lei que o empregador altere o valor do benefício com o objetivo de punir ou premiar o colaborador;
- A concessão dos benefícios deve considerar os dias trabalhados pelo colaborador, podendo o VR e o VA serem reduzidos, proporcionalmente, em relação aos períodos de descanso;
- Há um número mínimo de colaboradores a serem beneficiados pela empresa dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador – mesmo que seja para atender apenas um empregado.
Profissionais temporários, avulsos, terceirizados, estagiários, aprendizes e bolsistas também podem receber os benefícios alimentícios, desde que estejam enquadrados nas regras.
Quais os benefícios alimentícios do PAT?
Os mais populares benefícios vinculados ao PAT são o Vale-Alimentação e o Vale- Refeição, mas há outros modos de fornecer o programa aos funcionários, por exemplo:
- Refeição pronta no refeitório;
- Alimentos na cesta básica;
- Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento.
A legislação que rege o PAT faz algumas proibições. Uma delas é a que veta o pagamento do benefício em dinheiro ao trabalhador.
Ao beneficiário não é permitido, ainda, utilizar o cartão para comprar itens, como: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de limpeza, cosméticos, aparelhos eletrônicos, roupas e eletrodomésticos.
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