Tirar férias pelo menos uma vez por ano, é um direito de todo trabalhador brasileiro, segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas caso precise de um dinheiro a mais no bolso, você também tem direito de vender uma parte desses dias ao seu empregador, uma prática bem comum chamada de abono pecuniário.
Quer saber como funciona? Bora lá!
Chamado popularmente de “vender férias”, o abono pecuniário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira. Ele é concedido a colaboradores que trabalham pelo menos 25 horas semanais.
Mas é importante explicar que o abono pecuniário, presente no artigo 143 da CLT, não permite a venda total dos 30 dias a que todo trabalhador tem direito anualmente.
Segundo a legislação, é permito que o funcionário abra mão apenas de alguns dias de descanso, mais especificamente 1/3 (um terço) das férias. Os outros 20 dias devem ser usufruídos como período de descanso.
Vale lembrar que, para ter direito aos 30 dias de férias remuneradas, o colaborador celetista não pode ter mais do que cinco faltas injustificadas dentro do período de 12 meses, o chamado período aquisitivo.
A relação entre faltas não justificadas e o período pleno de férias é a seguinte:
Assim, por exemplo, o colaborador que computar 16 faltas sem justificativa no período de um ano, poderá negociar como abono pecuniário apenas seis dias.
Não. Nenhum trabalhador pode ser obrigado pelo seu empregador a vender as suas férias.
Pedir o abono pecuniário é uma atitude que deve partir do funcionário, por mais que isso seja um desejo da diretoria.
Se a empresa resolver “forçar a barra”, ela sofre o risco de sofrer uma denúncia e, consequentemente, ser processada com base em leis trabalhistas.
Uma das punições previstas nesses casos é pagar ao funcionário prejudicado o dobro do valor correspondente aos dias de férias não desfrutados.
Não existe na legislação trabalhista a previsão de requerimento de abono pecuniário individual em casos de férias coletivas concedidas pela empresa.
Isso acontece porque, quando as férias são concedidas coletivamente, a vontade individual de cada funcionário não pode prevalecer.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, relacionado ao ciclo de 12 meses trabalhados.
Se a admissão aconteceu em 31 de janeiro de 2023, por exemplo, o empregado estará liberado para entrar em férias a partir de 30 de janeiro de 2024. Caso decida receber o abono pecuniário, ele deverá solicitar o pagamento até o dia 15 de janeiro de 2024.
O pagamento deve ser efetuado pela empresa, no máximo, dois dias antes do início das férias. Na hipótese do abono pecuniário não ser pago na data correta, o empregador terá que ressarcir o colaborador com o dobro do valor.
Para calcular o valor a ser pago pelo abono pecuniário, é necessário considerar o valor do salário bruto com base no número de férias a que se tem direito.
Se as férias forem de 30 dias, o cálculo será feito em cima dos 10 dias do abono. Desse modo, é só dividir o salário bruto por três. Veja o exemplo a seguir:
Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário bruto de R$ 2,5 mil, o abono pecuniário será igual a R$ 833,33: Abono pecuniário = (2.500/30) x 10 = 833,33.
Desde 2009, o valor recebido em razão do abono pecuniário não é descontado pelo Imposto de Renda. No entanto, orienta-se que essa remuneração esteja apontada no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Obviamente as vantagens do abono pecuniário são muitas, mas há algumas questões ligadas a esse direito que precisam ser refletidas pelo trabalhador. Aqui estão algumas considerações sobre as vantagens e desvantagens:
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