A hora do almoço é muito mais do que aquele momento do dia reservado para comer. Muita gente aproveita para resolver alguma coisinha, como ir ao banco, estudar, fazer academia, entre tantas outras atividades.

Para quem trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, sabe que tem garantido pelo menos uma hora para isso. Mas existem algumas exceções.

O Blog da Alelo vai te explicar tudo sobre o tema e ainda te dar uma dica para fazer essa horinha render. Tá curioso? É só rolar a página e ficar por dentro de tudo. Bora?

O que diz a CLT?

O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que em “qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas”.

Eu trabalho menos de 6 horas. E agora?

Quem trabalha menos de seis horas por dia também tem direito a uma pausa, mas ela é mais curtinha.

O primeiro parágrafo do artigo 71 diz que “não excedendo 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”.

O segundo parágrafo diz também que “os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”.

Almoço e jantar tem horário certo?

A resposta é sim! No artigo 230, o segundo parágrafo diz que “as empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 (dez) e depois das 13 (treze) horas, e a de jantar antes das 16 (dezesseis) e depois das 19:30 (dezenove e trinta) horas.”

Faça seu intervalo de almoço ou de jantar render mais

Se a empresa que você trabalha não concede horário de almoço, ou jantar, saiba que ela pode ser punida. 

O quarto parágrafo do artigo 71 fala que “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Exceção

Por fim, o terceiro parágrafo do artigo 71 mostra que “o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares”.

Como fazer a hora do almoço render?

Se você chegou até aqui, saiba que é possível otimizar esse horário para que ele renda ainda mais. Sabe como?

Você pode utilizar o aplicativo Pede Pronto, que é um aplicativo para pedidos de comidas.

Como a Pede Pronto pode ajudar a hora do almoço a render mais? 

Primeiro porque você pode fazer o pedido a caminho do restaurante e retirar assim que chegar. Sem fila, sem espera e sem complicações. O que é especialmente bom para quem costuma almoçar em praças de alimentação, que costumam ficar bem cheias nos horários de pico.

Mas se preferir comer no restaurante, dá pra usar o app também. Confira o cardápio completo, faça seu pedido e pague a conta, tudo pelo celular. Pediu, pagou e pronto!

E se preferir receber sua refeição em casa ou no trabalho, você pode fazer o pedido na Pede Pronto no sistema delivery.

Ouvi falar em desconto

Com o app, você pode compartilhar o seu código e pedir aos seus amigos para se cadastrarem na Pede Pronto. Cada vez que alguém se cadastrar com o código, tanto você quanto sua indicação ganham R$ 10 de desconto.

Além disso, fique atendo às comunicações do app pois sempre tem promos especiais!

Agora que já bateu aquela fome, você pode conhecer mais da Pede Pronto. Faça já o download:

Google Play
App Store

Chega de perder tempo com filas! Faça seu horário do almoço render mais com a Pede Pronto. 🙂

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.