Empreender no Brasil não é tão simples. Além dos desafios que todos os empreendedores conhecem de perto, temos uma das legislações mais complexas do mundo! E o ano já começa com a entrega da DIRF 2023.

Quer saber o que é DIRF e como deixar o seu negócio em dia com todas as responsabilidades legais? Segue a linha!

O que é a DIRF 2023?

DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Ela precisa conter informações sobre os valores de impostos de renda e outras contribuições que a sua empresa tenha recolhido sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores, e de terceiros.

A DIRF 2023 precisa conter todas as informações referentes a 2022. O objetivo é evitar a sonegação fiscal.

Qual o prazo para entrega da DIRF 2023?

O prazo final para a entrega da declaração é dia 28 de fevereiro. Mas se você ainda nem começou, ou tem alguma dúvida sobre o que precisa fazer, acompanhe nossa conversa com a contadora Juliana Miranda Pires.

Tenho um estabelecimento comercial. Preciso declarar?

Sim, essa é uma obrigação legal prevista para pessoas jurídicas, empresas privadas com sede no Brasil, empresas públicas, organizações individuais, condomínios e edifícios.

A regra vale para todos que, durante o ano anterior, tenham pago rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que tenham feito isso em apenas um único mês. Vale destacar, também, que as empresas inscritas no do Simples Nacional também precisam entregar a DIRF.

Como posso emitir a declaração?

Por meio do Programa Gerador de Declarações. Após baixar o programa, é preciso preencher a DIRF com os dados solicitados ou importar as informações do sistema de gestão contábil que usa em sua empresa. No último ano, o programa passou por uma atualização, então é importante ficar atento à versão utilizada para evitar problemas com a entrega.

No seu painel Meu Estabelecimento, é possível obter as informações necessárias.

Quais informações a declaração precisa ter?

Como a DIRF é uma declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua os pagamentos e retém o imposto, ela precisa trazer informações sobre:

  • os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Há alguma multa para quem não entregar até a data prevista?

Sim, há multa para quem não enviar a declaração dentro do prazo estipulado.

A multa é de 2% ao mês, ou fração, sobre o montante dos impostos informados na declaração. Além disso, há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.

É muito importante cumprir o prazo! Caso não tenha todas as informações até a data limite, é possível enviar a declaração mesmo que incompleta e fazer a retificação depois.

É preciso entregar algum comprovante aos colaboradores?

Sim, destaco que, além de enviar a DIRF e demais comprovantes fiscais, o empreendedor precisa disponibilizar aos seus funcionários todos os comprovantes que registrem as deduções e retenções do Imposto de Renda, suas origens e valores recebidos.

No caso dos trabalhadores assalariados, há necessidade de fazer isso quando o valor pago no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70. Quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto.

Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.

Estejam atentos, pois todos os dados precisam ser os mesmos que foram declarados na DIRF, pois as informações serão cruzadas com as declarações de pessoa física e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco, o que chamamos de “cair na malha fina”.

Precisa de ajuda para entregar a DIRF 2023?

No Portal Meu estabelecimento, a Alelo disponibiliza o informe da DIRF. O objetivo é facilitar o preenchimento e emissão da Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte (DIRF).

Então você, estabelecimento comercial parceiro Alelo, acesse já o seu painel e obtenha sua DIRF. 🙂


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