Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito a férias garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e entender como ele funciona na prática é importante para planejar o tão merecido descanso do trabalhador, sem surpresas desagradáveis ou mudanças de planos de última hora.
Seja colaborador ou empresa, compreender os prazos, regras e direitos envolvidos ajuda a evitar conflitos e aproveitar esse momento com mais tranquilidade.
Vem com a gente descobrir tudo o que você precisa saber sobre o aviso de férias!
O que é o aviso de férias?
O aviso de férias é um comunicado que a empresa envia para oficializar o período de descanso do colaborador.
Nele, consta o período aprovado para isso e, por lei, esse documento precisa ser entregue por escrito (pode ser impresso ou digital) e com no mínimo 30 dias de antecedência ao início do recesso.
Isso garante que o profissional tenha tempo para se organizar, tanto em relação às demandas do trabalho quanto ao planejamento do período de férias.
Ah, e não se esqueça: conferir as datas e os detalhes que constam no aviso é superimportante para evitar surpresas! Afinal, férias são um direito do trabalhador e tudo deve correr da melhor forma possível!
Prazos e regras
- O prazo mínimo para o aviso de férias é de 30 dias antes do início do período de descanso, conforme determina o Art. 135 da CLT.
- O colaborador deve receber o aviso em duas vias, contendo informações como razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF, RG e número da carteira de trabalho do funcionário. Todas as vias devem ser assinadas pelo funcionário.
- O período de férias deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, ou seja, após cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a tirar férias no próximo ano.
- As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
- A empresa não é obrigada a aceitar o período solicitado pelo colaborador; a decisão final sobre as datas é da organização, mas manter o diálogo é uma alternativa recomendada para evitar insatisfações.
O que acontece se a empresa não cumprir os prazos?
Se a empresa não conceder as férias do trabalhador no prazo legal (aquele período de 12 meses após o direito adquirido), ela fica sujeita a algumas consequências, como:
- Pagamento em dobro: o colaborador ganha o direito de receber o valor das férias duas vezes (incluindo o 1/3 constitucional, aquele adicional que todo mundo tem direito). Ou seja, ao invés de ganhar o salário normal + 1/3, a empresa terá que pagá-lo em dobro.
- Multas e penalidades: além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e ter que pagar multas administrativas por descumprir a lei.
- Risco de processo trabalhista: o funcionário também pode entrar na Justiça para garantir seus direitos, e a empresa pode ser condenada a pagar outras indenizações, dependendo do caso.
A lei protege o trabalhador e exige que as férias sejam respeitadas no prazo certo.
Situações especiais
Licença-maternidade e férias
Durante a licença-maternidade, o prazo para concessão das férias não é suspenso!
Se o período concessivo vencer enquanto a colaboradora está afastada, a empresa deve pagar as férias em dobro.
E, caso o parto ocorra durante as férias, a licença-maternidade interrompe o descanso, e o restante das férias será usufruído após o término da licença.
Demissão durante o aviso de férias
Se o colaborador já estiver em férias, ele não pode ser demitido sem justa causa.
No entanto, se apenas recebeu o aviso, mas ainda não iniciou o período de descanso, a demissão pode ocorrer legalmente.
Vantagens do aviso de férias
O aviso prévio de férias permite que tanto o trabalhador quanto a empresa se organizem, minimizando impactos na rotina e garantindo o direito ao descanso.
O planejamento também é essencial para equipes em regime híbrido ou remoto, porque facilita a gestão de ausências e a continuidade dos projetos e atividades em andamento.
O que empresas e trabalhadores precisam saber?
- O aviso de férias deve ser feito por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
- O período de férias é decidido pela empresa, mas deve respeitar o direito do trabalhador de usufruir do descanso no prazo legal.
- Férias podem ser divididas em até três períodos, conforme regras da CLT.
- O não cumprimento dos prazos pode gerar pagamento em dobro e penalidades para a empresa.
- Situações especiais, como licença-maternidade, exigem atenção redobrada ao planejamento das férias.
- O abono pecuniário (compra/venda das férias) só é permitido para até ⅓ do período.
Férias garantidas vão além do cumprimento da lei
As férias são um direito fundamental para a saúde física e mental do trabalhador.
O afastamento temporário das atividades laborais melhora a saúde mental, que pode ser afetada pelo estresse das demandas do dia a dia, do trânsito e de outros fatores estressores relacionados à vida profissional, e o reequilíbrio emocional. Fatores essenciais para manter a produtividade e a qualidade de vida.
Quando as empresas respeitam esse direito, elas também investem em um ambiente de trabalho mais saudável e motivador.
E falando em saúde mental, você já está por dentro das atualizações da NR-1? A versão atualizada dessa norma estabelece diretrizes gerais para preservar também a integridade psicológica dos trabalhadores, e o descanso proporcionado pelas férias é parte essencial desse cuidado. Bora saber mais sobre ela? Baixe nosso e-book exclusivo sobre o assunto!
Seguir a legislação e cuidar de todas as pessoas que compõem a organização é um dos pilares para garantir engajamento e um clima interno adequado para a realização das atividades profissionais. Fique por dentro do mundo corporativo, assine nossa newsletter e acompanhe o conteúdos do site!