Pode ser um pouco complicado entender o que é a Aposentadoria Especial e quais trabalhadores têm direito a esse benefício; e isso é, inclusive, uma dúvida muito comum entre os brasileiros.
Pensando nisso, o blog da Alelo preparou um conteúdo completo com todos os detalhes sobre aposentadoria especial. Vamos nessa?
O que é a aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido a todo trabalhador que, durante sua jornada de trabalho, fica exposto a agentes nocivos que podem causar dano à saúde ou prejuízo à integridade física do indivíduo.
Esse benefício do INSS é garantido para todas as jornadas que colocam o trabalhador em situações de:
- insalubridade: exposição a agentes químicos, físicos e/ou biológicos;
- periculosidade: perigo ou risco de vida.
Vale lembrar que esse benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Quem tem direito?
O trabalhador precisa comprovar que exerceu uma atividade com exposição a agentes nocivos. A partir disso, o funcionário terá direito à aposentadoria especial, analisada sob a legislação em vigor na época da atividade realizada.
Algumas profissões que podem recorrer a este tipo de aposentadoria são:
- médicos, dentistas, enfermeiros, veterinários, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, técnicos em radiologia, técnicos em enfermagem e podólogos;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas ou aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- estampadores, tintureiros, entre outros.
As profissões que têm direito ao benefício estão previstas em diversos decretos regulamentadores, como os Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Todo trabalhador que exerceu atividades em situações de insalubridade ou periculosidade pode recorrer à aposentadoria especial; basta reconhecê-las. A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
Qual a idade mínima?
A reforma previdenciária mudou a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial.
Segundo a nova determinação, a idade mínima, de acordo com o risco da atividade, é:
- atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + idade mínima de 60 anos
- atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos
- atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + idade mínima de 55 anos
Qual é o valor deste benefício?
O cálculo do benefício da aposentadoria especial mudou com a Reforma da Previdência.
Segundo a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 (ou quando o trabalhador começou a contribuir) + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Para os trabalhadores de minas subterrâneas (expostos a atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano será acima de 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.
O que a Reforma da Previdência trouxe de mudança?
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) mudou as regras da aposentadoria especial, instituindo duas normas – uma de transição e uma permanente.
A idade mínima e o novo cálculo (valor do benefício), citados acima, estão entre as principais mudanças. Mais informações sobre como a Reforma da Previdência afeta a aposentadoria podem ser acessadas aqui.
Como funciona a aposentadoria especial para quem recebe insalubridade
Embora muitos trabalhadores acreditem que o fato de receber o adicional de insalubridade já garante a aposentadoria especial, não é bem assim.
Isso acontece porque nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. Além disso, enquanto a aposentadoria obedece às normas previdenciárias, o adicional de insalubridade segue a Justiça Trabalhista.
Independentemente se o trabalhador recebe o adicional de insalubridade, ele precisa solicitar a aposentadoria especial.
Qual é a diferença entre aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição?
A diferença entre aposentadoria comum (ou por tempo de contribuição), e a aposentadoria especial é que a primeira necessita que homens contribuam por 35 anos e mulheres, por 30 anos. Na segunda, o tempo de contribuição é o mesmo para ambos e é reduzido para 25 anos trabalhados em ambiente insalubre.
Vantagens da aposentadoria especial
É fato que esta modalidade de aposentadoria apresenta uma série de vantagens em relação aos outros tipos de aposentadorias, sendo uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil.
Uma das vantagens é que o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria especial. É possível também se aposentar muito mais cedo do que na aposentadoria comum.
Como pedir a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS ou fazer o requerimento pelo site do INSS, que você pode acessar ao clicar aqui.
Os documentos necessários para a solicitação são:
- documentos pessoais (RG e CPF);
- comprovante de endereço atualizado;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de Contribuição;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição ocorrida na jornada de trabalho;
- LTCAT (Laudo Das Condições Ambientais do Trabalho);
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030) se for o caso;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- certificado de cursos e apostilas.