A sua empresa adota o sistema de banco de horas? Essa modalidade funciona como uma compensação da jornada de trabalho, ou seja, ela deve beneficiar tanto a empresa quanto o colaborador
É muito comum os colaboradores precisarem fazer horas extras de trabalho ao longo da semana. Assim, ao invés de pagar essas horas imediatamente em dinheiro, elas são registradas em um “banco” em que o funcionário pode acumular.
Porém, existem casos em que funcionários trabalham menos horas do que o previsto. Esse tipo de situação é conhecida como banco de horas negativo. Se por um lado mostra a flexibilidade da empresa, por outro pode atrapalhar a produtividade.
Quer saber como gerenciar e identificar casos de banco de horas negativo? Então acompanhe o texto a seguir.
O que a lei diz sobre o Banco de horas?
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e os funcionários tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Com isso, os colaboradores podem trabalhar algumas horas a mais em períodos de alta demanda e folgar em períodos de baixa.
Essa modalidade está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59. Ele afirma que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida em 2 horas mediante acordo individual ou convenção coletiva.

As horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal. No entanto, o empregador está dispensado de pagamento se essas horas extras forem compensadas com a diminuição da jornada em outro dia.
Confira o que diz o parágrafo 2 na íntegra:
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”
Segundo a CLT, o banco de horas só pode durar seis meses (com acordo individual) ou um ano (com convenção coletiva). Caso ocorra uma rescisão de contrato, o colaborador deverá receber o pagamento das horas não compensadas.
A Reforma Trabalhista trouxe também a possibilidade da criação de um banco de horas mensal, no qual as horas acumuladas em um determinado mês devem ser compensadas no mesmo período.
Horas negativas
A legislação trabalhista brasileira não prevê especificamente o banco de horas negativo, já que é considerado um acordo entre empregador e empregado. No entanto, a convenção pode estabelecer, que nesse tipo de caso, o valor das horas seja descontado na rescisão do contrato de trabalho.
Vantagens e desvantagens do banco de horas negativo
Mas afinal, existe alguma vantagem para a empresa em ter colaboradores com o banco de horas negativos? A resposta é sim.
Essa modalidade permite que os funcionários tenham mais flexibilidade, aumentando a satisfação deles com a empresa. Isso significa que eles podem compensar períodos de baixa atividade ou folgas com horas extras trabalhadas durante sazonalidades mais movimentadas.
Outra vantagem é que o fato de um colaborador acumular um saldo negativo no banco de horas pode representar uma economia para o patrão, já que não terá que arcar com horas extras.
Por outro lado, a economia para o empregador pode não ser um aspecto interessante para o colaborador. Por isso, é necessário ter transparência na comunicação.
Há outra desvantagem clara em relação ao banco de horas negativo: a ausência do funcionário. Se o colaborador está “devendo” horas para a empresa, significa que ele está trabalhando um tempo inferior ao qual ele foi contratado.
Vale ressaltar que muitas distorções no banco de horas também são geradas por atrasos. Quando o colaborador tem o costume de chegar alguns minutos depois do horário de início, esse tempo vai se somando e ficando maior.
Tanto os atrasos quanto as faltas podem prejudicar a produtividade da empresa. Por conta disso, é fundamental que o RH monitore o banco de horas com frequência, para identificar esse tipo de situação.

Como calcular o banco de horas negativo?
O cálculo de horas negativas não é muito complicado. O primeiro passo é registrar as horas trabalhadas pelo funcionário. Depois, basta comparar as horas trabalhadas com a jornada prevista em contrato.
Se as horas trabalhadas forem inferiores, o saldo será negativo. Por exemplo: o colaborador deve trabalhar por 40 horas na semana, mas o ponto registrou apenas 35. Isso significa que ele tem 5 horas negativas.
Em alguns casos, essas horas são compensadas por um período extra de trabalho depois, enquanto em outras situações podem gerar desconto no salário.
Por que o controle do ponto é importante?
Gerenciar a jornada de trabalho de todos os colaboradores é um dos desafios do profissional de RH, principalmente em grandes empresas, não é mesmo? Porém esse controle é necessário para manter o banco de horas atualizado e identificar quem está com saldo negativo e quem está com saldo positivo.
Daniel Silva Cardozo, supervisor de operações na RP Ponto e especialista em gerenciamento de ponto, afirmou que a administração da jornada deve ser um processo contínuo.
Neste sentido, a adoção de um ponto eletrônico, pode ser uma ferramenta facilitadora, já que elimina o risco de erro humano e softwares podem monitorar em tempo real o atual estado do banco de horas.
“O controle de ponto eletrônico te dá uma precisão real de quantas horas o funcionário trabalhou, sendo um dos fatores base para administração do banco de horas, já que o tempo será contabilizado corretamente pelo software, gerando relatórios detalhados. Ele reduz erros humanos, sendo mais fácil de organizar e mostrar ao colaborador onde ele tem que mostrar o abatimento de horas ou o pagamento, dependendo do saldo dele”, afirmou.
Esse tipo de sistema também garante maior transparência para os colaboradores, gerando mais facilidade de informá-los sobre quantas horas extras foram trabalhadas em um determinado período ou quantas horas ficaram negativas. E aí, preparado para gerenciar o banco de horas? Continue navegando aqui para conferir mais dicas para auxiliar na sua gestão.