Chega de perder o documento! Com a carteira de trabalho digital, isso não é mais um problema.  

Pensando na praticidade do trabalhador, o Governo lançou esse formato do documento a fim de facilitar os processos trabalhistas – tanto para os colaboradores quanto para os empregadores.

Se você não fez a sua carteira de trabalho digital ou se está algumas dificuldades em relação ao documento, o blog da Alelo preparou um texto exclusivo para tirar todas as suas dúvidas. Vamos nessa?

O que é a carteira de trabalho digital e como acessar a sua?

Como o nome já sugere, a carteira de trabalho digital é uma versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento obrigatório e indispensável que registra o histórico profissional do trabalhador.

Lançada em 2017 pelo Governo como parte do programa de modernização da gestão de recursos humanos, a versão digital vem sendo adotada gradativamente por empresas e trabalhadores de todo o país.

O documento eletrônico é útil para trabalhadores e empregadores. Para os colaboradores, a busca por informações trabalhistas é muito mais simples, já que todos os seus registros, como: salário, vínculo empregatício, férias e afastamentos, ficam no aplicativo.

O modelo digital também permite que o trabalhador solicite o seguro-desemprego e o abono salarial diretamente pelo celular, sem precisar se deslocar até uma agência do governo.

Já para os empregadores, o documento online oferece maior agilidade na consulta de informações sobre as pessoas que serão/foram contratadas e diminui a burocracia para atualização de dados. A versão digital também reduz custos com impressão e armazenamento de documentos físicos.

E qual é o processo para fazer a sua carteira de trabalho digital?

Ter a carteira de trabalho digital é simples: basta ter o número do CPF e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se você já tem a CTPS física, é possível utilizar as informações contidas nela para fazer o cadastro no aplicativo. Para obter a versão digital, basta:

  • baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no celular – ele está disponível para Android e iOS;
  • criar a sua conta no app utilizando o número do CPF, a data de nascimento e o nome completo;
  • após o cadastro, é preciso validar suas informações no sistema. O aplicativo irá solicitar informações adicionais, como nome da mãe, número do título de eleitor, entre outros dados;
  • após a validação, a carteira de trabalho digital será gerada automaticamente e estará disponível para consulta no aplicativo.

Lembrando que, em alguns casos, pode ser necessário realizar a atualização dos dados no CNIS para que a carteira de trabalho digital seja gerada corretamente.

Caso você tenha dificuldades para obter a sua versão online, entre em contato com o Ministério da Economia por meio dos canais de atendimento disponíveis.

A carteira de trabalho digital é aceita em todos os lugares?

Sim! A carteira de trabalho digital é aceita em todos os lugares como documento válido para comprovar o vínculo empregatício. Ela tem a mesma validade jurídica da carteira de trabalho física, conforme previsto pela Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

Em alguns casos, pode ser necessário imprimir o documento, mas o trabalhador consegue fazer isso diretamente pelo aplicativo.

A carteira de trabalho digital substitui a física?

Sim! A versão digital é o suficiente, visto que ela tem sua validade como documento obrigatório e substitui a necessidade do trabalhador carregar o formato físico.

Então posso jogar minha CTPS física fora?

Não! Não é recomendado jogar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física fora, mesmo com a utilização do formato digital.

A versão física é um documento histórico que contém informações importantes sobre a vida trabalhista, como registros de contratos de trabalho antigos e anotações sobre férias, salários e contribuições previdenciárias.

Como comprovar o vínculo empregatício com a carteira de trabalho digital?

Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode utilizar o próprio aplicativo da carteira de trabalho digital. Afinal, o formato eletrônico contém todas as informações sobre o histórico profissional.

A versão eletrônica conta com um QR Code que pode ser escaneado para confirmar a autenticidade do documento – funcionalidade útil para evitar fraudes e/ou falsificações.

Sempre que for preciso apresentar a versão digital como comprovante de vínculo empregatício, basta acessar o app, selecionar a opção “Contratos de Trabalho” e escolher o contrato desejado. Se for necessário, é possível fazer a impressão do documento.

Caso o empregador não reconheça o vínculo empregatício pela versão eletrônica, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos órgãos de fiscalização responsáveis.

Como atualizar suas informações?

É super simples atualizar suas informações na carteira de trabalho digital! Elas podem ser facilmente modificadas através do aplicativo.

Na tela inicial do app, selecione a opção “Contratos de Trabalho” e clique no contrato que precisa ser atualizado. Lá, basta clicar no botão “editar” e fazer as alterações necessárias.

Vale lembrar que algumas mudanças precisam de comprovação, como é o caso da alteração de salário ou inclusão de dependente. Mesmo nessas situações, basta apenas seguir as orientações do próprio aplicativo, que indicará os documentos necessários para comprovar as informações.

É de responsabilidade do trabalhador manter todos os dados atualizados para garantir que o documento esteja sempre correto e devidamente atualizado.

Se for necessário, você pode acionar o empregador, que irá corrigir alguma informação do registro por meio do eSocial.

Como fazer a solicitação do seguro-desemprego pelo aplicativo da carteira de trabalho digital?

Para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo, basta seguir os seguintes passos:

  • acesse o app e faça o login;
  • na tela inicial, selecione a opção “Benefícios”;
  • após isso, basta clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • em sequência, informe os dados solicitados pelo aplicativo, como número do PIS/PASEP, CPF, e-mail e telefone para contato;
  • informe, ainda, o número de solicitações de seguro-desemprego que já foram realizadas anteriormente;
  • logo depois, é preciso inserir dados do contrato de trabalho mais recente, como data de admissão, data de demissão e valores de salário;
  • para quem tiver outros contratos nos últimos 16 meses, é necessário informar os dados solicitados pelo aplicativo para cada um deles;
  • depois de inserir todos os dados, basta revisar as informações e confirmar a solicitação.

Mas, para quem preferir, existe a possibilidade de solicitar o benefício, presencialmente, em uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo site do MTE.

O empregador é obrigado a fornecer as informações na carteira de trabalho digital?

Conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, o registro deve ser realizado pelo empregador por meio do eSocial. O empregador é responsável por registrar todas as informações trabalhistas do contrato atual do empregado na carteira de trabalho digital. 

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