Se tem uma coisa que todo mundo tem em comum, é o título de consumidor. E como tal, você deve conhecer os direitos dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para garantir que as relações entre pessoas e empresas, consumidores e fornecedores, sejam justas e conforme a lei.
Pensando em orientar sobre os seus direitos assegurados por lei, o Blog da Alelo aproveita este mês de março, dedicado aos consumidores, para responder às principais dúvidas que podem surgir. Vamos lá?
O que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
No Brasil, os direitos do consumidor são protegidos pela Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela estabelece normas que asseguram a proteção dos clientes em relação a produtos e serviços adquiridos no mercado.
Considerada uma das mais avançadas do mundo, essa lei brasileira entrou em vigor em 11 de março de 1991 e, desde o início, visa regular as relações de consumo no país.
O CDC prevê uma série de normas fundamentais, como o direito à informação correta sobre os produtos e serviços, à segurança e à saúde do cliente, à privacidade de dados, à reparação de danos e muito mais.
Frente a esse cenário, portanto, os fornecedores precisam garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos, informações claras e precisas, assistência técnica necessária, entre outros direitos. Além disso, as empresas são expressamente proibidas de divulgar publicidade enganosa.
E vale lembrar que o CDC existe para as mais diversas áreas que tenham a prática de compra e venda: consumo de produtos e serviços, saúde, alimentação, habitação, etc.
Quais são os direitos estabelecidos pelo CDC?
Entre os principais direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, destacam-se:
- informações corretas: o comprador precisa receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços, incluindo características descritivas, preços, prazos de validade, riscos à saúde, etc.;
- possibilidade de arrependimento: o cliente pode desistir da compra de um produto ou serviço no prazo de sete dias a partir da sua aquisição ou do recebimento do produto – quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial;
- segurança: os produtos e serviços devem ser seguros, ou seja, não podem oferecer riscos à saúde e à segurança das pessoas;
- garantia prevista: o prazo de 90 dias é a garantia legal de produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos. Já para produtos não duráveis (alimentos e bebidas) e serviços, o prazo previsto por lei é de 30 dias;
- reparação de produtos: o cliente pode recorrer à reparação ou à substituição em caso de defeitos ou se a compra não atendeu às expectativas;
- proteção contra práticas abusivas: publicidade enganosa ou agressiva, venda casada, entre outras, são legalmente proibidas. Nesses casos, o consumidor deve procurar o órgão responsável pelo seu direito;
- ofertas reais: todos os anúncios devem ser verdadeiros. Caso contrário, o comprador pode recorrer à troca ou ao cancelamento, com direito à devolução da quantia paga e ao ressarcimento por perdas e danos.
Esses são apenas alguns dos vários direitos do consumidor. Para conferir todos, acesse o site oficial do Governo.
Quando procurar o PROCON?
Órgão governamental, o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é responsável por orientar, proteger, defender e fiscalizar os direitos do consumidor.
Seu principal objetivo é mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, bem como promover a educação e conscientização dos consumidores sobre os direitos.
O consumidor pode procurar o PROCON para buscar soluções em diferentes situações. Dentre elas, destacam-se:
- problemas com produtos ou serviços adquiridos;
- descumprimento da garantia por parte do fornecedor;
- publicidade enganosa;
- venda casada;
- cobranças abusivas;
- conflitos com empresas de telefonia, internet e serviços bancários.
Lembrando que existem vários PROCONs no Brasil, já que cada estado e município pode ter o seu próprio.
Esteja atento aos seus direitos
Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é fundamental para você não deixar de recorrer aos seus direitos sempre que necessário.
Quando for adquirir um produto ou serviço, fique atento e em casos mais graves procure o PROCON para que o órgão o ajude a resolver o problema.