Se você se preocupa com a sua alimentação, já deve conhecer muito bem os rótulos dos alimentos.

A rotulagem nutricional tem como objetivo informar os nutrientes presentes nos produtos alimentícios, facilitando ações, como: o controle do peso, a prevenção de doenças e a proteção a reações causadas por alergias alimentares.

E já que hoje é o Dia da Saúde e da Nutrição, bora entender tudo sobre os rótulos?

Afinal, esta data é dedicada ao debate de práticas nutricionais e políticas públicas preventivas, como mudanças nele, o próprio: o rótulo.

Bora aprender a encher o carrinho de compras só com coisa boa?

Qual a importância dos rótulos dos alimentos?

É no rótulo dos produtos que está estampado, de maneira clara e padronizada, um conjunto de informações importantes sobre a composição nutricional dos alimentos.

Ficar de olho no conteúdo da tabela fixada no rótulo, pode te ajudar a fazer escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.

Com informações claras e de fácil acesso sobre as calorias e a quantidade de gorduras, açúcares e sódio presentes nos alimentos, você pode evitar alimentos que, se consumidos em excesso, são prejudiciais à saúde.

O acesso à informação correta sobre os produtos, aliás, é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o artigo 6, a população tem direito “à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões”.

A rotulagem nutricional é vista como parte da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde, que tem como objetivo melhorar as condições de alimentação por meio de estratégias de educação alimentar e da regulação de alimentos.

Importância da rotulagem nutricional vai além da dieta

É importante ressaltar que os rótulos dos alimentos não ajudam apenas quem está em busca do emagrecimento, fazendo dietas como a low carb, por exemplo. As informações da tabela nutricional ajudam em questões alimentares diversas, como:

  • Ideológicas e estilo de vida: quando a pessoa restringe ou exclui determinados grupos de alimentos de seu dia a dia por ideais e valores éticos de forma voluntária, como vegetarianismo e veganismo;
  • Alergias e intolerâncias alimentares: em casos como a doença celíaca (doença autoimune causada pela intolerância ao glúten) e intolerância à lactose. Para algumas pessoas, consumir alguns alimentos pode trazer sintomas como dores abdominais, diarreia, queda de pressão, inchaço e outras reações alérgicas variadas;
  • Condições médicas: quando é preciso excluir certos alimentos da dieta devido a um passado de maus hábitos alimentares e ao aparecimento de patologias como diabetes, pressão alta (hipertensão arterial), obesidade, colesterol, entre outras Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNTs).

Por ser uma ferramenta importante na promoção de uma alimentação mais saudável, a rotulagem nutricional facilita no momento da escolha de produtos sem glúten, com menos açúcar, livres de gorduras trans e menor teor de sódio.

Mudanças nas informações de rotulagem nutricional

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em prática, em outubro de 2022, as novas regras para a rotulagem nutricional.

Essas mudanças aconteceram quase duas décadas após a obrigatoriedade de rotulagem nutricional para bebidas e alimentos rotulados virar lei no Brasil.

As alterações nos rótulos os alimentos foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. 

Veja a seguir as principais mudanças feitas pela Anvisa na rotulagem nutricional dos alimentos:

  • Rotulagem nutricional frontal: talvez seja a mudança que o consumidor mais notará ao ver os produtos nas gôndolas. Quando o alimento tem açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio em quantidades que ultrapassam os limites recomendados, a embalagem recebe uma espécie de “alerta” na parte superior, com a presença de uma lupa e os dizeres “alto em” e o ingrediente em questão;
  • Formato da tabela nutricional: será aceito apenas a utilização de letras pretas e fundo branco. O objetivo, de acordo com a Anvisa, é evitar o uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações;
  • Informações na tabela nutricional: passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml. A ideia é ajudar na comparação dos produtos;
  • Localização da tabela nutricional: de acordo com a Anvisa, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Não será permitida a colocação da tabela de modo encoberto, em locais deformados ou em áreas de difícil visualização.

Alegações nutricionais

De acordo com as novas regras, as alegações nutricionais – informações que destacam os benefícios trazidos pelo consumo do alimento – continuam a valer como indicações voluntárias.

Para evitar confusão com a rotulagem nutricional frontal, a Anvisa apenas propõe alterações nos critérios de uso, como:

  • Alegações não podem ser colocadas na parte superior frontal da embalagem;
  • Produtos com rotulagem frontal de sódio, gordura saturada e açúcar adicional não podem ter alegações nutricionais para elementos como sódio, sal, gorduras totais, saturadas, trans, açúcares e açúcares adicionados.

Prazos para adequação da rotulagem

Produtos que foram colocados no mercado a partir de outubro do ano passado já precisam estar em consonância com as novas regras. Já aqueles que estavam disponíveis antes de outubro de 2022 têm os seguintes prazos para adequação:

  • Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
  • Até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • Até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

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