Amplamente oferecido para auxiliar na cobertura de despesas alimentares dos trabalhadores com comida de qualidade e garantir a saúde nutricional, o vale-alimentação ainda carrega uma série de dúvidas sobre seu uso.
Mesmo sendo um benefício de adesão voluntária por parte do empregador segundo o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), exceto quando estipulado em contrato ou em convenção coletiva, o VA é repleto de regras para o uso por parte do portador, como a proibição da conversão do benefício em dinheiro ou impedimento da compra de produtos que não se enquadrem nas regras, como bebidas alcoólicas ou itens de higiene.
Mas são vários os questionamentos sobre o que pode e o que não pode ser feito com esse benefício altamente utilizado pelo RH no apoio a atração de talentos do mercado de trabalho, e uma das principais interrogações é: as empresas podem definir onde os funcionários gastam o vale-alimentação?
Bora lá descobrir sobre essa dúvida tão frequente?
Qual a importância do vale-alimentação?
Regulamentada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei n.º 6.321/1976, o vale-alimentação é um dos mais buscados no pacote de benefícios proporcionados atualmente pelas empresas.
O VA incentiva a promoção da alimentação de qualidade dos funcionários, que podem adquirir alimentos em supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos por meio de um cartão ou voucher.
Desse modo, ele permite que o colaborador compre alimentos tanto para si quanto para sua família, abastecendo a casa com produtos que componham valor nutricional à dieta diária.
Já em relação aos empresários, a disponibilização do vale-alimentação oferece vantagens como a dedução parcial do valor investido no benefício no Imposto de Renda.
É possível definir onde o funcionário gasta o vale-alimentação?
A resposta é não! É inexistente dentro das regras do VA uma escolha ou limitação pela empresa empregadora em qual estabelecimento será utilizado o benefício alimentício, desde que o local aceite a bandeira do benefício
Essa regra vale principalmente desde a Reforma do PAT, com a Lei nº 14.442/2022. Veja os principais pontos:
- O trabalhador tem liberdade de escolha: pode usar o vale-alimentação ou vale-refeição em qualquer estabelecimento que aceite o benefício, sem interferência do empregador ou da operadora;
- Fim da exclusividade: empresas de benefícios não podem mais fazer contratos de exclusividade com restaurantes, supermercados ou redes específicas;
- Interoperabilidade: uma regra ainda em implementação, nela todas as bandeiras de VA e VR deverão ser aceitas em todos os estabelecimentos credenciados, independentemente da operadora.
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