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Como funciona o desconto do vale-refeição? Saiba o que diz a lei sobre o benefício e quem pode receber

Você costuma ficar um pouco confuso quando vê os descontos no holerite? Muita calma nessa hora. O Blog da Alelo preparou este conteúdo para te explicar como funciona o desconto do vale-refeição pra não ter mais susto no final do mês! Vamos lá?

O que diz a lei sobre desconto do vale-refeição?

Com a implementação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, em abril de 1976, começaram a ser criadas políticas de benefícios ao trabalhadores em troca de incentivos fiscais para as empresas cadastradas.

Assim nasceu o vale-refeição, instituído com a criação da Lei Nº 632, em uma união entre Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde. O objetivo? Incentivar os empregadores a cuidarem da saúde nutricional dos seus colaboradores, que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Conforme a lei, o desconto do vale-refeição na folha de pagamento deve ser de até 20% do valor total do benefício oferecido pela empresa.

Outro ponto importante é que o vale-refeição não é considerado parte do salário do funcionário. Dessa forma, evita-se encargos e impostos para ambas as partes: não há desconto no FGTS, na contribuição previdenciária ou na rescisão, no caso de demissão.

Quem tem direito ao vale-refeição?

O vale-refeição não é obrigatório por lei no Brasil. Apenas tem direito ao benefício, o funcionário que que trabalha numa empresa que aderiu ao PAT. Contudo, é um benefício bastante comum hoje em dia, já que é uma ótima forma de incentivar e reter seus funcionários.

Há casos em que o vale-refeição é negociado em convenções ou nos acordos trabalhistas das categorias. Então, as empresas desses segmentos são obrigadas a adotar o benefício e, consequentemente, seus colaboradores passam a ter direito a ele.

O vale-refeição é descontado do salário?

O desconto do vale-refeição é feito mensalmente na folha de pagamento do trabalhador. Veja abaixo um exemplo:

O José tem diariamente R$ 30 como vale-refeição, para uma jornada mensal de 22 dias trabalhados. Ou seja, R$ 660,00 por mês. Neste caso, o empregador poderá descontar do trabalhador, 20% do total: R$ 132.

Desconto do vale-refeição por falta justificada

O artigo 458, §3º da CLT, diz que é direito dos empregadores fazer o desconto do vale-refeição do salário de seus colaboradores, desde que não ultrapasse 20% do salário contratual. No entanto, não determina como funciona em casos de faltas, justificadas ou não, e de férias.

Nestes casos, as empresas estipulam políticas internas. Algumas optam pela compensação no mês seguinte. Há ainda aquelas que cumprem o acordado nas convenções ou em acordos trabalhistas, que podem prever o não desconto do vale-refeição ou a sua compensação.

Quem trabalha de home office tem direito a vale-refeição?

O regime de trabalho home office é uma realidade e está em alta. Algumas empresas optam ainda pelo modelo híbrido: dias no presencial e outros em home office.

Nestes casos, o benefício do vale-refeição continua sendo um diferencial opcional para o empregador, que no geral, costuma manter o benefício. Afinal, seja nos restaurantes ou no delivery, no escritório ou em casa, barriga cheia, é barriga feliz!

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