O vale-alimentação é um benefício amplamente adotado pelas empresas para apoiar a nutrição dos colaboradores, contribuindo para a qualidade de vida e a produtividade no ambiente de trabalho. 

No entanto, a gestão desse auxílio em situações específicas, como férias, afastamento pelo INSS e demissão, pode gerar dúvidas para o setor de Recursos Humanos (RH).

Compreender as regras que regem o vale-alimentação nesses momentos é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e a manutenção de uma boa relação entre empresa e colaborador. 

A seguir, detalhamos cada uma dessas situações para esclarecer as principais dúvidas.

Como fica o vale-alimentação durante as férias

Durante o período de férias, o colaborador está afastado das atividades laborais, mas continua vinculado à empresa. 

A legislação trabalhista não determina a obrigatoriedade da continuidade do vale-alimentação nesse intervalo. Isso significa que a empresa pode optar por suspender ou manter o benefício durante esse período de descanso. 

A decisão costuma estar alinhada à política interna da organização ou a acordos coletivos firmados com sindicatos. 

Em muitos casos, a manutenção do vale nas férias é vista como um diferencial para o colaborador, pois ajuda a garantir o acesso a uma alimentação adequada mesmo fora do expediente. 

Por outro lado, a suspensão pode ser adotada para adequar custos, especialmente em períodos mais longos de afastamento.

É importante que o RH comunique claramente aos colaboradores qual será o procedimento adotado, evitando mal-entendidos e reclamações futuras. 

Vale lembrar que, embora o benefício não seja obrigatório nas férias, sua continuidade pode ser um fator positivo para o clima organizacional.

Vale-alimentação em caso de afastamento pelo INSS

Quando um colaborador se afasta por motivo de saúde e passa a receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a responsabilidade pelo pagamento do salário é transferida para o instituto após os primeiros 15 dias de afastamento, período em que a empresa ainda arca com a remuneração. 

Nessa situação, a concessão do vale-alimentação não é obrigatória pela legislação e a continuidade ou suspensão do benefício também depende dos acordos coletivos, convenções sindicais ou das políticas internas da empresa, como no caso das férias.

Algumas organizações optam por manter o vale-alimentação durante o afastamento para garantir o suporte alimentar ao colaborador, especialmente em casos de afastamentos prolongados. Outras suspendem o benefício, considerando que o trabalhador não está prestando serviços ativos. 

Exceções importantes

Alguns tipos de afastamento exigem atenção especial por parte do RH por serem tratados de forma diferenciada em convenções coletivas e políticas internas, principalmente por envolver proteção social ampliada.

Licença-maternidade

Muitas empresas, mesmo sem obrigação legal, optam por manter o benefício como forma de apoiar a colaboradora no momento em que ela mais precisa. Essa prática contribui para políticas de gestão de pessoas mais humanizadas

Vale-alimentação na Licença-maternidade

A recomendação para o RH é verificar se há cláusula específica em acordos sindicais e, se houver política interna que garanta esse direito, formalizá-la nos documentos da empresa.

Afastamento por acidente de trabalho

Outro caso que costuma ter regras próprias é o afastamento por acidente de trabalho. Quando ocorre um acidente durante o exercício da função, inclusive no trajeto, e o colaborador precisa se afastar por mais de 15 dias, o benefício previdenciário é pago pelo INSS. Porém, muitos acordos coletivos determinam a continuidade de benefícios como o vale-alimentação durante esse afastamento.

Essa proteção tem um fundamento: preservar o vínculo e dar suporte ao colaborador que sofreu um dano relacionado à atividade profissional. Do ponto de vista legal, a empresa não é obrigada a manter o vale, mas pode estar vinculada à obrigação por força de convenção coletiva.

Por isso, o RH deve estar atento: tanto na licença-maternidade quanto no afastamento por acidente de trabalho, vale a pena fazer uma leitura detalhada dos acordos (em sites de sindicatos ou associações, por exemplo) da categoria e garantir que a política interna esteja alinhada à legislação e às obrigações coletivas.

Vale-alimentação e demissão

No momento da demissão, o vínculo empregatício é encerrado, implicando a suspensão imediata dos benefícios concedidos pela empresa, incluindo o vale-alimentação. 

O benefício é destinado exclusivamente aos colaboradores ativos e tem como objetivo garantir uma alimentação adequada. Após o desligamento, o colaborador não tem mais direito ao uso do vale.

É importante destacar que o vale-alimentação possui regras específicas quanto ao seu uso. Ele deve ser utilizado somente para a compra de alimentos, e o uso indevido, como a aquisição de produtos não alimentícios ou a venda do cartão, pode resultar em sanções disciplinares, incluindo a demissão por justa causa. 

Para o departamento de RH, é fundamental reforçar essas orientações aos colaboradores e manter controles que evitem irregularidades.

Além disso, no processo de desligamento, a empresa deve garantir que o colaborador tenha ciência do término do benefício e das condições para a devolução ou bloqueio do cartão, evitando cobranças indevidas e problemas futuros.

Considerações finais

Analisar o vale‑alimentação durante férias, afastamentos pelo INSS ou demissão exige atenção a três fontes principais: convenções coletivas, contrato de trabalho e políticas internas. 

Para gerir esse benefício com segurança jurídica e eficiência, o RH deve:

  1. Consultar as cláusulas da convenção coletiva da categoria;
  2. Documentar a política de benefícios da empresa;
  3. Manter diálogo transparente com colaboradores;
  4. Orientar ex-colaboradores sobre uso do saldo remanescente.

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